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P Prefeitura Municipal de Araçatuba
ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria da Cultura
secretariacult@gmail.com – (18)
3636-1270
EDITAL Nº 03 do Programa de Fomento à Cultura da
Prefeitura Municipal de Araçatuba – Sp / 2016.
“CONCURSO DE
APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO DE
ESPETÁCULOS
MUSICAIS (SHOWS OU CONCERTOS)
NO MUNICÍPIO
DE ARAÇATUBA”.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, através
da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA torna público o CONCURSO que fará realizar
visando à seleção de projetos de DIFUSÃO
E CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS MUSICAIS (SHOWS OU CONCERTOS) NO MUNICÍPIO DE
ARAÇATUBA para apoio cultural, financiados pelo FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À
CULTURA conforme Lei Nº 7.422 de 29 de novembro de 2011, com observância na Lei
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de
19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), e em conformidade com
as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
I. DO
OBJETO
1.
Seleção de 16 (dezesseis) projetos, divididos em
03 (três) módulos que contemplem a circulação de espetáculos musicais (shows ou
concertos) na cidade de Araçatuba.
MÓDULO 01:
10 (dez) prêmios de R$12.000,00 (doze mil reais) cada para espetáculos musicais
de qualquer gênero musical.
MÓDULO 02: 03
(três) prêmios de R$ 12.000,00 (doze mil reais) cada para espetáculos musicais
que tenham seu repertório baseado na cultura caipira do interior paulista.
MÓDULO 03:
03 (três) prêmios de R$ 12.000,00 (doze mil reais) cada para espetáculos
musicais que tenham como base de seu repertório músicas derivadas da cultura
afrodescendente.
2. O valor máximo de apoio aos projetos
selecionados neste concurso será de
R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil
reais).
II.
DAS DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste edital, entende-se que:
a)
Espetáculo musical (show ou concerto) é uma
apresentação pública de artista(s) do meio musical como cantores, cantoras, instrumentista(s),
que apresentam um repertório, em trabalho solo, em dupla ou em grupo;
b)
Circulação de espetáculo musical (show e concerto)
corresponde à realização de apresentações de um ou mais shows ou concertos
musicais e compreende suas respectivas despesas;
c)
Proponente é a pessoa física ou jurídica que venha a
inscrever projeto(s) neste Concurso, conforme as condições descritas no item IV
– DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
d)
Para os projetos que pretendem concorrer ao módulo
01 (um) deste edital, deve-se entender o repertório como o conjunto
de músicas interpretadas ou executadas por artista(s) cantores, cantoras, instrumentista(s)
num determinado espetáculo musical de qualquer gênero
musical, tais como: música popular, erudita, de concerto e outras;
e)
Para os projetos que pretendem concorrer ao módulo
02 (dois) deste edital deve-se entender o repertório como o conjunto
de músicas interpretadas ou executadas por artista(s) cantores, cantoras, instrumentista(s)
que contemple obrigatoriamente a cultura caipira do interior paulista.
f)
Para os projetos que pretendem concorre ao módulo 03
deste edital deve-se entender o repertório como o conjunto
de músicas interpretadas ou executadas por artista(s) cantores, cantoras, instrumentista(s)
num determinado espetáculo musical que contemple
obrigatoriamente a cultura afrodescendente.
III. DA CONTRAPARTIDA
1. Os projetos
inscritos neste Edital deverão apresentar como proposta de contrapartida:
a)
Realização
de, no mínimo, 02 (duas) apresentações dos projetos inscritos. As datas das apresentações
serão definidas entre a Secretaria Municipal de Cultura e o proponente do
projeto aprovado, obedecendo ao disposto neste edital.
b)
Todas
as apresentações deverão ser gratuitas e os dias, locais e horários deverão estar
devidamente indicados no material de divulgação.
c)
Será
de responsabilidade do proponente, todo equipamento de sonorização (caixas de
som, mesas de som, microfones, etc.) necessário para a realização do espetáculo
musical, bem como a contratação de técnicos e outros profissionais.
d)
As
taxas e despesas resultantes da realização das apresentações, bem como o ECAD, serão
de responsabilidade exclusiva do proponente do projeto aprovado.
h) o proponente deverá confeccionar pelo menos 01 banner contendo todas
as informações do item 2, abaixo descritas e deixá-lo exposto em todas as
apresentações relacionadas a este edital.
2. O proponente deverá incluir em todo
material de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual), inclusive
no banner acima indicado, a logomarca do Governo Municipal, a logomarca da Secretaria
Municipal de Cultura, o selo AraçaCult (que representa o Fundo Municipal de
Cultura de Araçatuba) e a logomarca do Conselho Municipal de Políticas
Culturais de Araçatuba, assim como a expressão descrita abaixo, que deverá
igualmente ser proferida antes ou depois de todas as apresentações do projeto
apoiado (oralmente); e em divulgação no meio radiofônico (convencional e
virtual), se houver:
“Projeto realizado com
o apoio do Governo do Município de Araçatuba, Secretaria Municipal de Cultura –
Fundo Municipal de Apoio à Cultura – Conselho Municipal de Políticas Culturais
- Programa de Fomento à Cultura - 2016” .
3.
As logomarcas obrigatórias estarão disponíveis nos blogs: www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com .
IV. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
1. Somente poderão habilitar-se para os fins
deste concurso pessoas físicas ou jurídicas sediadas no Município de Araçatuba
e que estejam cadastradas no Cadastro Municipal de Artistas – CMA - ou no
Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Cultural – CEC -, da Secretaria
Municipal de Araçatuba. No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, o
associado ou cooperado responsável pelo projeto deverá residir no Município de
Araçatuba.
2. Cada proponente pessoa física poderá
inscrever até 02 (dois) projetos, exceto quanto à ilimitada
participação das Sociedades Cooperativas. Neste caso, cada cooperado poderá
propor até 02 (dois) projetos.
2.1
Somente 01 (um) projeto por proponente pessoa física poderá ser selecionado. No
caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, somente 01 (um) projeto por
associado ou cooperado poderá ser selecionado.
2.2
O proponente pessoa física deverá ser o autor da obra ou o detentor do direito
autoral na forma lei.
3. Cada proponente pessoa jurídica poderá
inscrever até 05 (cinco) projetos, exceto quanto à ilimitada
participação das Sociedades Cooperativas. Neste caso, cada cooperado poderá
propor até 02 (dois) projetos.
3.1 Somente 01 (um) projeto
por proponente pessoa jurídica poderá ser selecionado. No caso de Associação ou
Sociedade Cooperativa, somente 01 (um) projeto por associado ou cooperado
poderá ser selecionado.
4. É vedada, neste concurso, a participação de servidores pertencentes ao quadro da
Secretaria Municipal Cultura de Araçatuba, efetivos ou ocupantes de cargos de
livre provimento em comissão.
5. São vedadas as inscrições de projetos que
tenham recursos oriundos de qualquer outra forma de financiamento público.
V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
1.
O projeto a ser inscrito deve ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente e Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura,
situada à Rua Anita Garibaldi, 75, centro, Araçatuba-SP. O projeto deve ser
entregue dentro de uma EMBALAGEM ÚNICA (envelope, pacote ou caixa) com a
identificação “EDITAL Nº 03 PROGRAMA DE
FOMENTO À CULTURA 2016” ,
contendo em seu interior os ENVELOPES nº 1 e nº 2.
1.1.
As inscrições entregues pessoalmente no Serviço
de Expediente e Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura deverão vir
acompanhadas de 02 (duas) cópias da ficha de inscrição (Anexo I), do lado de
fora da EMBALAGEM ÚNICA. Uma
cópia será retida pela Secretaria Municipal de Cultura e a outra protocolada e
devolvida ao proponente.
O
proponente também deverá entregar o formulário próprio do Conselho Municipal de
Políticas Culturais devidamente preenchido. Este formulário estará disponível
na Secretaria Municipal de Cultura e nos blogs: www.conselhocult.blogspot.com e www.secretariacult.blogspot.com .
2. O edital nº 3 do Programa de Fomento à
Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba destinado ao concurso de projetos
de difusão e circulação de espetáculos musicais (shows ou concertos) estará
disponível para acesso dos interessados a partir do dia 09 de setembro de 2016
através dos blogs: www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com e também na
sede da SMC, localizada na rua Anita Garibaldi, 75, centro.
2.1
O prazo de inscrição para os projetos
será do dia 24 ao dia 27 de outubro de 2016, nos dias úteis, das 09 às 12
horas e das 14h às 17 horas, respeitado todo o disposto no item V deste edital.
2.
ENVELOPE
nº 1 – DOCUMENTAÇÃO. Obrigatório constar por fora
do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo a documentação descrita a
seguir, que deverá ser apresentada em 01
(uma) via montada com duas perfurações (modelo “arquivo”), devendo as
folhas estar presas com grampos, conchetes, trilhos ou similares:
Modelo da etiqueta que deverá estar colada por
fora do envelope nº 1:
EDITAL
Nº 03 - CONCURSO
DE APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS MUSICAIS NO
MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
ENVELOPE
nº 1 - DOCUMENTAÇÃO
Módulo 01: ( ) - R$ 12.000,00 - Circulação de
Espetáculos Musicais de todos os gêneros.
Módulo 02: ( ) – R$ 12.000,00 – Circulação
Espetáculos Musicais de cultura caipira.
Módulo 03: ( ) – R$ 12.000,00 – Circulação de
Espetáculos Musicais de cultura afrodescendente.
Pessoa Física (
) Pessoa
Jurídica ( )
Nome do
projeto:................................................................................
Nome do
proponente:..........................................................................
3.1. Pessoa Física:
a)
Ficha
de Inscrição (Anexo I);
b)
Declaração
devidamente assinada (conforme Anexo II);
c)
Cópia
simples do documento de identidade (oficial) do proponente que contenha R.G. e
foto ou outro documento de identidade com força legal como carteira de
trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc;
d)
Cópia
simples do CPF (válido) do proponente ou documento de identidade que contenha o
número do CPF.
e) O
proponente deverá apresentar declaração de ser o autor da obra ou o detentor do
direito autoral (poderá ser apresentada declaração de responsabilidade pelo
recolhimento do ECAD) conforme dispõe a lei.
f)
Cópia simples do Certificado do Cadastro Municipal de Artista.
3.2. Pessoa Jurídica:
a)
Ficha
de Inscrição (Anexo I);
b)
Declarações
devidamente assinadas (conforme Anexo II);
c)
Cópia
do cartão do CNPJ;
d)
Cópia
simples do Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações, no teor
vigente, constando indicação da sede na cidade de Araçatuba e que sua área de
atuação seja compatível com o objeto deste Edital.
d.1) No
caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, deverá constar expressamente
no seu Estatuto Social ou Contrato os poderes de representação.
e)
Cópia
simples da ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso;
f)
Cópia
simples do documento de identidade (oficial) do(s) seu(s) representante(s)
legal(is) com R.G. e foto ou outro documento de identidade com força legal como
carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc;
g)
Cópia
simples do CPF (válido) do(s) seu(s) representante(s) legal(is), ou documento de identidade (item anterior)
que contenha o número do CPF (válido);
h)
No
caso de inscrição realizada por Associação ou Sociedade Cooperativa, enviar
cópia da ficha de filiação do associado ou cooperado responsável pelo projeto,
juntamente com cópia simples do seu documento de identidade e CPF.
i)
O proponente deverá apresentar
declaração de ser o autor da obra ou o detentor do direito autoral conforme
dispõe a lei.
j)
Cópia simples do Certificado
do Cadastro Municipal de Entidade Cultural.
4. Nos casos de inscrição realizada por
procurador do proponente, deverá ser apresentado, juntamente com os demais
documentos integrantes do ENVELOPE nº 01, o respectivo instrumento de
procuração com poderes bastante, bem como cópias da Carteira de Identidade e
CPF do procurador.
5. ENVELOPE nº 2 – PROJETO. Obrigatório constar por fora do envelope a etiqueta
abaixo e dentro do mesmo, o Projeto Técnico em 05 (cinco) vias com idêntico conteúdo e um cd com todas as informações
digitalizadas do projeto técnico. ATENÇÃO! Cada uma das 05 (cinco) vias
deverá estar montada separadamente com duas perfurações (modelo “arquivo”),
devendo todas as folhas estar presas com grampos, conchetes, trilhos ou similares.
Modelo da etiqueta que deverá estar colada por
fora do envelope nº 2:
EDITAL
Nº 03 - CONCURSO
DE APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS MUSICAIS NO
MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
ENVELOPE
2 – PROJETO
Módulo 01: ( ) - R$ 12.000,00 - Circulação de
Espetáculos Musicais de todos os gêneros.
Módulo 02: ( ) – R$ 12.000,00 – Circulação de
Espetáculos Musicais de cultura caipira.
Módulo 03: ( ) – R$ 12.000,00 – Circulação de
Espetáculos Musicais de cultura afrodescendente.
Pessoa Física: ( ) Pessoa Jurídica:
( )
Nome do
projeto:................................................................................
Nome do proponente:..........................................................................
5.1. Cada uma das 05 (cinco) vias do Projeto
Técnico deverá conter:
a)
Ficha
de Inscrição (Anexo I);
b)
Currículo
do proponente com detalhamento de projetos realizados nos últimos anos (máximo
02 laudas); será permitido anexar matérias de jornais e revistas, cartazes, folders, etc., relativos às atividades
desenvolvidas pelo proponente;
b.1) No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, deve-se apresentar
também o currículo do associado ou cooperado responsável pelo projeto.
c)
Objetivo
e justificativa do projeto, apresentados detalhadamente, incluindo público alvo
(máximo 02 laudas);
d) Ficha técnica do(s) espetáculo(s) musical(is)
relacionando as funções a serem exercidas e os nomes dos artistas e técnicos já
definidos ou previstos até a data da inscrição;
e) Currículo do(s) artista(s) e principais
técnicos envolvidos no projeto além do proponente (máximo 02 laudas cada);
f) Repertório previsto do(s) espetáculo(s)
musical(is) que compõe(m) o projeto;
g)
Gravação
demonstrativa (“demo”) do(s) espetáculo(s) com no mínimo 03 (três) faixas;
h)
Cronograma
de trabalho contemplando as principais etapas da realização do projeto,
conforme o prazo máximo previsto neste Edital;
i)
Orçamento
detalhado discriminando as despesas necessárias para a realização do projeto
((incluindo despesas administrativas e com assessoria jurídica e/ou contábil).
O projeto que apresentar orçamento maior do que os valores dos prêmios
previstos neste Edital, deverá indicar fontes complementares de recursos.
5.2. Poderão ser apresentadas informações
adicionais, inclusive em formato digital (CD e/ou DVD). O material deverá ser
enviado em 05 (vias) e ser devidamente fixado/preso em cada uma das vias do
projeto.
5.3. Todas as informações descritas nos itens
5.1 e 5.2 deverão constar também no cd.
VI. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
1.
Serão indeferidas as inscrições:
a)
Protocoladas após o período de inscrição definido neste Edital;
b)
Que não apresentarem toda a documentação relacionada no item V, subitens 3.1 e
3.2.
c) Que não atenderem aos termos do item IV –
Das Condições de Habilitação.
2.
Não será aceita qualquer complementação, modificação ou supressão de documentos
indicados nos subitens ‘3.1, 3.2’
e ‘5.1’, do item V, após o recebimento do projeto no Serviço de Expediente e
Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura.
3.
Não serão aceitos documentos rasurados ou com prazo de validade vencido.
VII – DO
PROCEDIMENTO
1.
Após o período de inscrição, a Secretaria Municipal de
Cultura abrirá a embalagem única dos projetos inscritos e procederá a
verificação da existência dos dois envelopes obrigatórios contendo a
documentação exigida, o projeto e se os mesmos estão em conformidade com o
disposto no edital.
2.
Estando os dois envelopes em acordo com o estabelecido
no edital a Secretaria Municipal de Cultura encaminhará as 05 (cinco) vias do
projeto para o Conselho Municipal de Políticas Culturais que após a publicação
da habilitação ou inabilitação documental do proponente, os redistribuirá para a
Câmara Setorial de Música que fará a análise e julgamento dos projetos.
3.
A documentação contida no envelope nº 1 será analisada
em até 15 (quinze) dias contados a partir do prazo final de inscrição dos
projetos, pela Secretaria Municipal de Cultura, Comissão Deliberativa e
Secretaria Municipal da Fazenda em reunião pública a ser posteriormente marcada
e divulgada através dos blogs: www.conselhocult.blogspot.com
e www.secretariacult.blogspot.com.
4.
O
resultado da análise da documentação, indicando os proponentes habilitados e
inabilitados com a devida motivação da inabilitação, será formalizado em ata e
disponibilizado nos blogs: www.conselhocult.blogspot.com
e www.secretariacult.blogspot.com.
5. Caberá recurso no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da ata na imprensa oficial.
Serão aceitos os recursos protocolados na sede da Secretaria Municipal de
Cultura nos dias úteis, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
6.
A Secretaria Municipal de Cultura se pronunciará no prazo de até 05 (cinco) dias
úteis no sentido de reconsiderar ou manter a decisão recorrida.
7.
Só
serão analisados pela Câmara Setorial de Músicas os projetos que tenham sido
habilitados em relação a sua documentação.
VIII. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS PROJETOS
1. Caberá a Câmara Setorial de Música do Conselho
Municipal de Políticas Culturais de Araçatuba a análise e julgamento dos
projetos, bem como a indicação dos projetos que deverão receber a premiação
descrita neste edital.
2. As
Câmaras Setoriais poderão, a qualquer tempo, solicitar parecer técnico e/ou
assessoramento de profissionais de áreas afins, como forma de alicerçar a
análise e fundamentação dos projetos a elas submetidos para apreciação.
3. Para
apreciação dos projetos será designado um relator dentre os integrantes da
Câmara Setorial, que emitirá o parecer sobre os projetos a ele submetidos no
prazo de 15 (quinze) dias e seu trâmite obedecerá o disposto no capítulo V do
Regimento Interno do Conselho Municipal de Políticas Culturais, disponível para
acesso no blog: http://www.conselhocult.blogspot.com.
4. Os
projetos indeferidos poderão ser objeto de recurso no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis da publicação do indeferimento, e deverão ser entregues por
escrito na Secretaria Municipal de Cultura que posteriormente encaminhará ao
Conselho Municipal de Políticas Culturais.
5. Impetrado
recurso é facultado ao proponente do projeto indeferido fazer a defesa
presencial do projeto, para isso será informada a data e horário que o recurso
será analisado pela Câmara Setorial de Música.
6 . É
vedado a qualquer membro do Conselho Municipal de Políticas Culturais atuar em
processo de análise e julgamento de projetos apresentados quando o proponente
for seu cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral até o segundo grau, quando declarar-se impedido por motivo íntimo ou
quando for proponente ou participante do projeto apresentado.
7. Na análise e julgamento, a Câmara Setorial de Música
deverá levar em conta os seguintes critérios:
a.Excelência
artística do projeto;
b.Diversidade
temática e estética;
c.Adequação
orçamentária;
d.Interesse
público em relação à proposta de contrapartida;
e.
Viabilidade de realização do projeto.
8. Serão
desclassificados pela Câmara Setorial de Música os projetos que não atendam aos requisitos mínimos
exigidos.
IX
. DOS CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE PROJETOS CULTURAIS.
1.
Após
recebida a relação dos projetos selecionados pela Câmara Setorial de Música, a
Secretaria Municipal de Cultura expedirá os Certificados de Aprovação de
Financiamento de Projetos Culturais -
CAFPCs – que serão utilizados para a solicitação de liberação de recursos
financeiros junto à Comissão Deliberativa do Fundo Municipal de Apoio à
Cultura.
2.
Os
CAFPCs conterão os valores expressos da premiação a ser liberada para cada
projeto, incluindo o número do processo do projeto, seu título, nome do
responsável legal, CPF, endereço completo, o valor aprovado, a data de
validade, o tipo de empreendimento e o cronograma de desembolso.
3.
O valor do prêmio será liberado conforme o
cronograma expresso nos CAFPCs, sendo que o intervalo entre as parcelas não
poderá ser inferior a 30 dias, e mediante a prestação de contas das parcelas já
recebidas (para o caso de projetos que apresentem um cronograma financeiro
dividido em parcelas).
4.
A
prestação de contas deverá ser entregue a Comissão Deliberativa até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente ao dos dispêndios realizados (para o caso
de projetos que apresentem um cronograma financeiro dividido em parcelas).
5.
10%
(dez por cento) do valor total a ser financiado ficarão retidos, a título de
reserva cautelar, e serão repassados ao proponente quando do encerramento do
projeto.
X. DA CONTRATAÇÃO
1. O proponente que tiver seu projeto
selecionado e habilitado será notificado pela Secretaria Municipal de Cultura
para contratação do projeto nos termos e valores determinados por este Edital.
2. O proponente deverá apresentar à Secretaria
Municipal de Cultura, como condição para efetivar o contrato, a documentação abaixo
relacionada:
2.1 Pessoa Física:
a)
Cópia
simples do documento de identidade (oficial) do proponente que contenha R.G. e
foto ou outro documento de identidade com força legal como carteira de
trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.;
b)
Cópia
simples do CPF (válido) do proponente ou documento de identidade que contenha o
número do CPF;
c)
Cópia
simples de comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário, contas de água,
luz, gás ou telefone fixo) no município de Araçatuba;
d)
Apresentação
do contrato de abertura (ou outro documento similar) da “conta-corrente
movimento” aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal para
depósito e movimentação exclusivos
dos recursos financeiros transferidos, para os fins deste edital. A
conta-corrente só poderá ser aberta após a publicação do resultado final deste
concurso.
2.2. Pessoa Jurídica:
a)
Cópia
do cartão do CNPJ;
b)
Cópia
simples do Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações, no teor
vigente, constando indicação da sede no município de Araçatuba há mais de 01
(um) ano e que sua área de atuação seja compatível com o objeto deste Edital;
c)
Cópia
simples da ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso;
d)
Cópia
simples do documento de identidade (oficial) do(s) seu(s) representante(s)
legal(is) com R.G. e foto ou outro documento de identidade com força legal como
carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc;
e)
Cópia
simples do CPF (válido) do(s) seu(s) representante(s) legal(is), ou documento de identidade (item anterior)
que contenha o número do CPF (válido);
f)
Cópia
simples de comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário, contas de água,
luz, gás ou telefone fixo) da sede do proponente no município de Araçatuba. No
caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, apresentar também cópia simples de
comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás ou
telefone fixo) do associado ou cooperado responsável pelo projeto no município
de Araçatuba;
g)
Certidão
de regularidade perante a Previdência Social;
h)
Certidão
de regularidade perante o agente gestor do FGTS;
i)
Certidão
Negativa de Débitos de Tributos Federais;
j)
Apresentação
do contrato de abertura (ou outro documento similar) de “conta-corrente
movimento” aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal para
depósito e movimentação exclusivos
dos recursos financeiros transferidos, para os fins deste Edital. A
conta-corrente só poderá ser aberta após a publicação do resultado final deste
concurso;
k)
Certidão
Negativa de Débito dos tributos municipais.
2.3. A documentação referida no item X deverá ser entregue na
Secretaria Municipal de Cultura no prazo máximo
de 15 (quinze) dias contados da data da publicação do resultado do concurso
na imprensa oficial.
3. O proponente que não apresentar a documentação no prazo estipulado
no subitem anterior ou apresentá-la com alguma irregularidade perderá,
automaticamente, o direito à contratação, sendo convocados os suplentes.
4. Não serão
aceitos protocolos da documentação, nem documentos com prazo de validade
vencido.
5. As
certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando for o
caso, conterão a informação de negativa de débito ou positiva de débito com
efeito de negativa.
6. Constitui ainda condição para realização do pagamento, a
inexistência de registros em nome do CONTRATADO no “Serviço de Proteção ao
Crédito” – SPC, SERASA, “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL” e não estar inadimplente com a
Prefeitura Municipal de Araçatuba.
7. Verificada a regularidade da documentação apresentada, será
celebrado o contrato para realização dos projetos aprovados nos módulos
constantes neste edital.
XI. DO PAGAMENTO
1.
Os projetos aprovados neste edital serão financiados com recursos do Fundo
Municipal de Apoio à Cultura.
2. Os valores do apoio serão depositados com a autorização da Comissão
Deliberativa na “conta-corrente movimento”, indicado pelo proponente
selecionado.
3. Para os fins do pagamento dos 10% (dez por
cento) retidos a título de reserva cautelar, o contratado deverá apresentar à
Comissão Deliberativa relatório que comprove a realização e finalização do
projeto premiado, bem como a prestação e contas do que já foi efetivamente
realizado e no prazo máximo de 60 dias após a conclusão do mesmo, apresentar o
Relatório de Conclusão de acordo com o Manual de Prestação de Contas que estará
disponível nos blogs: www.secretariacult.blogspot.com
e www.conselhocult.blogspot.com.
4. Após conferir o relatório de conclusão, a
Comissão Deliberativa emitirá atestado comprovando a execução da proposta de
acordo com os termos do contrato, e autorizará a liberação do valor
remanescente.
5. Juntamente com o Relatório de Conclusão do
projeto faz-se necessário fornecer:
a)
Registro
documental da realização das atividades previstas no item III – DA
CONTRAPARTIDA, tais como cópias de críticas, material de imprensa, fotos,
programa, folders, cartazes, DVD,
etc.;
b)
Declaração
das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as
atividades previstas no item III – DA CONTRAPARTIDA e do módulo V foram
realizadas;
c)
Informativo
de despesas detalhando os gastos efetuados na execução do projeto com o prêmio
recebido.
XII.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
1. O prazo para a execução do projeto será de
até 12 (meses) meses da data da assinatura do contrato.
XIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2. Os projetos que não forem selecionados
ficarão à disposição dos proponentes para serem retirados.
3.
É de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de
natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual
(direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como
quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste Edital, ficando a
Secretaria Municipal de Cultura excluída de qualquer responsabilidade dessa
índole.
4. O projeto deve ser realizado atendendo a
todas as características definidas por ocasião da inscrição.
5.
O descumprimento das obrigações contratuais pelo contratado poderá acarretar a
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, no mínimo,
pelo prazo de 05 (cinco) anos. A reabilitação perante o órgão que aplicou a
penalidade ficará condicionada, ainda, ao ressarcimento dos prejuízos e dos
danos sofridos pela Administração.
6. O descumprimento parcial ou total do
contrato obrigará o contratado à devolução dos valores já disponibilizados pela
Secretaria Municipal de Cultura, bem como, ao pagamento dos acréscimos legais
(juros, correção monetária e multa).
7. Caso o proponente tenha mais
de 01 (um) projeto selecionado nos Editais do Programa de Fomento de 2014,
deverá optar por apenas 01 (uma) das premiações mediante comunicação formal à
Secretaria Municipal de Cultura.
7.1.
No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, o disposto no subitem ‘7’ se
aplicará ao associado ou cooperado responsável pelo projeto.
8. Em caso de comprovação de inveracidade das
informações prestadas, a Secretaria Municipal de Cultura ou a Comissão
Deliberativa poderão em qualquer momento excluir o proponente do processo
seletivo, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao
proponente faltoso a devolução dos valores recebidos, além do pagamento dos
acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).
9.
Eventuais esclarecimentos referentes a este Concurso serão prestados na
Secretaria Municipal de Cultura
10. Integram o presente Edital:
Anexo I – Modelo de Ficha de Inscrição;
Anexo II - Modelo das Declarações;
11. Os casos omissos relativos ao presente
Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura em conjunto com a
Comissão Deliberativa.
Henry Mascarós
Secretário de Cultura
|
Prefeitura Municipal de Araçatuba
ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria da Cultura
secretariacult@gmail.com – (18)
3636-1270
(ANEXO
I)
FICHA DE INSCRIÇÃO (PESSOA JURÍDICA)
(Obs.: A inscrição requer 2 (duas) cópias
deste anexo – ver item V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO)
PROTOCOLO Nº (preenchimento
por esta Secretaria): .....................................
Eu,...............................................................................................................,
RG nº ................., CPF nº........................, representante legal
da empresa .........................................................., CNPJ
nº........................................., dirijo-me à Secretaria Municipal
de Cultura para requerer inscrição da proposta abaixo descrita, no Processo
de Seleção para o CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO
DE ESPETÁCULOS MUSICAIS/2016, de acordo com as normas previstas
PROPONENTE:.........................................................................
NOME DO
PROJETO:.................................................................
MÓDULO
01: ( ) - R$12.000,00
MÓDULO 02
( ) – R$ 12.000,00
MÓDULO 03
( ) – R$ 12.000,00
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DADOS DO
PROPONENTE:
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RAZÃO SOCIAL:
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ENDEREÇO:
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NÚMERO:
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COMPLEMENTO:
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BAIRRO:
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CEP:
|
MUNICÍPIO:
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UF:
|
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DDD TELEFONE:
|
FAX:
|
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CORREIO ELETRÔNICO DO PROPONENTE E DO RESPONSÁVEL
PELO PROJETO:
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Local e data:..................................
Assinatura:......................................................................
|
P Prefeitura Municipal de Araçatuba
ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria da Cultura
secretariacult@gmail.com – (18)
3636-1270
FICHA DE INSCRIÇÃO (PESSOA FÍSICA)
(Obs.: A inscrição requer 2 (duas) cópias
deste anexo – ver item V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO)
PROTOCOLO Nº (preenchimento
por esta Secretaria): .....................................
Eu,...............................................................................................................,
RG nº ..........................., CPF nº.................................,
dirijo-me à Secretaria Municipal de Cultura para requerer inscrição da
proposta abaixo descrita, no Processo de Seleção para o CONCURSO
DE APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS MUSICAIS/ 2016, de acordo com
as normas previstas
PROPONENTE:.........................................................................
NOME DO
PROJETO:.................................................................
MÓDULO
01: ( ) - R$10.000,00
MÓDULO 02
( ) – R$ 6.000,00
MÓDULO 03
( ) – R$ 5.000,00
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DADOS DO PROPONENTE
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NOME:
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ENDEREÇO:
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NÚMERO:
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COMPLEMENTO:
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BAIRRO:
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CEP:
|
MUNICÍPIO:
|
UF:
|
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DDD TELEFONE:
|
FAX:
|
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CORREIO ELETRÔNICO DO
PROPONENTE:
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Local e
data:..................................
Assinatura:......................................................................
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P Prefeitura Municipal de Araçatuba
ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria da Cultura
secretariacult@gmail.com – (18)
3636-1270
(ANEXO II)
DECLARAÇÃO
PESSOA JURÍDICA
Obs.: Preencher em papel timbrado do proponente, contendo na
mesma folha as declarações com os itens de nº.s 1 à 5.
Eu,
........................................................................., RG
nº ....................., CPF
nº..........................................., representante legal da empresa
................................., CNPJ
n°........................................, sediada na ....................,
bairro..............................................., CEP....................,
município de .............................................................................,
proponente do projeto
denominado............................................................................ venho declarar que:
1. O
proponente está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se
refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da
Constituição Federal;
2. O
proponente não tem impedimento legal para contratar com a Administração;
3. O
proponente é sediado no município de Araçatuba;
4. Tenho
ciência e concordo com os termos do Edital;
5. Será
realizada a contrapartida prevista no item III do Edital nº 3 do Programa de
Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba.
Araçatuba ........ de
............................. de 2016.
...................................................................................................
(Nome e assinatura)
|
P
Prefeitura Municipal de Araçatuba
ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria da Cultura
secretariacult@gmail.com
– (18) 3636-1270
(ANEXO II)
DECLARAÇÃO
PESSOA FÍSICA
Eu,
........................................................................., RG
nº ....................., CPF
nº..........................................., residente à Rua
...................., bairro...............................................,
CEP...................., município de Araçatuba, proponente do projeto
denominado............................................................................ venho declarar que:
1.
O projeto apresentado para este Concurso não foi realizado anteriormente;
2. Não tenho impedimento legal
para contratar com a Administração;
3. Sou residente na cidade de
Araçatuba;
4.
Tenho ciência e concordo com os termos do Edital;
5. Não me encontro inadimplente perante a
Prefeitura Municipal de Araçatuba
6. Será
realizada a contrapartida prevista no item III do Edital nº 3 do Programa de
Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba.
Araçatuba, ........ de
............................. de 2016.
...................................................................................................
(Nome e assinatura)
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