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sexta-feira, 16 de setembro de 2016

 
P                                Prefeitura Municipal de Araçatuba
                                             ESTADO DE SÃO PAULO
                       Secretaria da Cultura
                        www.secretariacult.blogspot.com
                                          secretariacult@gmail.com – (18) 3636-1270



EDITAL Nº 03 do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba – Sp / 2016.

“CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO DE
ESPETÁCULOS MUSICAIS (SHOWS OU CONCERTOS)
NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA”.


A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA torna público o CONCURSO que fará realizar visando à seleção de projetos de DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS MUSICAIS (SHOWS OU CONCERTOS) NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA para apoio cultural, financiados pelo FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CULTURA conforme Lei Nº 7.422 de 29 de novembro de 2011, com observância na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de  19  de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

I. DO OBJETO


1.            Seleção de 16 (dezesseis) projetos, divididos em 03 (três) módulos que contemplem a circulação de espetáculos musicais (shows ou concertos) na cidade de Araçatuba.

MÓDULO 01: 10 (dez) prêmios de R$12.000,00 (doze mil reais) cada para espetáculos musicais de qualquer gênero musical.

MÓDULO 02: 03 (três) prêmios de R$ 12.000,00 (doze mil reais) cada para espetáculos musicais que tenham seu repertório baseado na cultura caipira do interior paulista.

MÓDULO 03: 03 (três) prêmios de R$ 12.000,00 (doze mil reais) cada para espetáculos musicais que tenham como base de seu repertório músicas derivadas da cultura afrodescendente.

2. O valor máximo de apoio aos projetos selecionados neste concurso será de
R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais). 

II. DAS DEFINIÇÕES

Para os efeitos deste edital, entende-se que:

a)    Espetáculo musical (show ou concerto) é uma apresentação pública de artista(s) do meio musical como cantores, cantoras, instrumentista(s), que apresentam um repertório, em trabalho solo, em dupla ou em grupo;

b)    Circulação de espetáculo musical (show e concerto) corresponde à realização de apresentações de um ou mais shows ou concertos musicais e compreende suas respectivas despesas;

c)    Proponente é a pessoa física ou jurídica que venha a inscrever projeto(s) neste Concurso, conforme as condições descritas no item IV – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.

d)    Para os projetos que pretendem concorrer ao módulo 01 (um) deste edital, deve-se entender o repertório como o conjunto de músicas interpretadas ou executadas por artista(s) cantores, cantoras, instrumentista(s) num determinado espetáculo musical de qualquer gênero musical, tais como: música popular, erudita, de concerto e outras;

e)    Para os projetos que pretendem concorrer ao módulo 02 (dois) deste edital deve-se entender o repertório como o conjunto de músicas interpretadas ou executadas por artista(s) cantores, cantoras, instrumentista(s) que contemple obrigatoriamente a cultura caipira do interior paulista.

f)     Para os projetos que pretendem concorre ao módulo 03 deste edital deve-se entender o repertório como o conjunto de músicas interpretadas ou executadas por artista(s) cantores, cantoras, instrumentista(s) num determinado espetáculo musical que contemple obrigatoriamente a cultura afrodescendente.


III. DA CONTRAPARTIDA

1. Os projetos inscritos neste Edital deverão apresentar como proposta de contrapartida:

a)    Realização de, no mínimo, 02 (duas) apresentações dos projetos inscritos. As datas das apresentações serão definidas entre a Secretaria Municipal de Cultura e o proponente do projeto aprovado, obedecendo ao disposto neste edital.
b)    Todas as apresentações deverão ser gratuitas e os dias, locais e horários deverão estar devidamente indicados no material de divulgação.     
c)    Será de responsabilidade do proponente, todo equipamento de sonorização (caixas de som, mesas de som, microfones, etc.) necessário para a realização do espetáculo musical, bem como a contratação de técnicos e outros profissionais.
d)    As taxas e despesas resultantes da realização das apresentações, bem como o ECAD, serão de responsabilidade exclusiva do proponente do projeto aprovado.
h) o proponente deverá confeccionar pelo menos 01 banner contendo todas as informações do item 2, abaixo descritas e deixá-lo exposto em todas as apresentações relacionadas a este edital.


 2. O proponente deverá incluir em todo material de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual), inclusive no banner acima indicado, a logomarca do Governo Municipal, a logomarca da Secretaria Municipal de Cultura, o selo AraçaCult (que representa o Fundo Municipal de Cultura de Araçatuba) e a logomarca do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Araçatuba, assim como a expressão descrita abaixo, que deverá igualmente ser proferida antes ou depois de todas as apresentações do projeto apoiado (oralmente); e em divulgação no meio radiofônico (convencional e virtual), se houver:

“Projeto realizado com o apoio do Governo do Município de Araçatuba, Secretaria Municipal de Cultura – Fundo Municipal de Apoio à Cultura – Conselho Municipal de Políticas Culturais - Programa de Fomento à Cultura - 2016”.

3. As logomarcas obrigatórias estarão disponíveis nos blogs: www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com .

IV. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

1. Somente poderão habilitar-se para os fins deste concurso pessoas físicas ou jurídicas sediadas no Município de Araçatuba e que estejam cadastradas no Cadastro Municipal de Artistas – CMA - ou no Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Cultural – CEC -, da Secretaria Municipal de Araçatuba. No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, o associado ou cooperado responsável pelo projeto deverá residir no Município de Araçatuba.

2. Cada proponente pessoa física poderá inscrever até 02 (dois) projetos, exceto quanto à ilimitada participação das Sociedades Cooperativas. Neste caso, cada cooperado poderá propor até 02 (dois) projetos.

2.1 Somente 01 (um) projeto por proponente pessoa física poderá ser selecionado. No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, somente 01 (um) projeto por associado ou cooperado poderá ser selecionado.

2.2 O proponente pessoa física deverá ser o autor da obra ou o detentor do direito autoral na forma lei.

3. Cada proponente pessoa jurídica poderá inscrever até 05 (cinco) projetos, exceto quanto à ilimitada participação das Sociedades Cooperativas. Neste caso, cada cooperado poderá propor até 02 (dois) projetos.

3.1 Somente 01 (um) projeto por proponente pessoa jurídica poderá ser selecionado. No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, somente 01 (um) projeto por associado ou cooperado poderá ser selecionado.

4. É vedada, neste concurso, a participação de servidores pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal Cultura de Araçatuba, efetivos ou ocupantes de cargos de livre provimento em comissão.

5. São vedadas as inscrições de projetos que tenham recursos oriundos de qualquer outra forma de financiamento público.

V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO

1. O projeto a ser inscrito deve ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente e Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura, situada à Rua Anita Garibaldi, 75, centro, Araçatuba-SP. O projeto deve ser entregue dentro de uma EMBALAGEM ÚNICA (envelope, pacote ou caixa) com a identificação “EDITAL Nº 03 PROGRAMA DE FOMENTO À CULTURA 2016”, contendo em seu interior os ENVELOPES nº 1 e nº 2.

1.1. As inscrições entregues pessoalmente no Serviço de Expediente e Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura deverão vir acompanhadas de 02 (duas) cópias da ficha de inscrição (Anexo I), do lado de fora da EMBALAGEM ÚNICA. Uma cópia será retida pela Secretaria Municipal de Cultura e a outra protocolada e devolvida ao proponente.
O proponente também deverá entregar o formulário próprio do Conselho Municipal de Políticas Culturais devidamente preenchido. Este formulário estará disponível na Secretaria Municipal de Cultura e nos blogs: www.conselhocult.blogspot.com e www.secretariacult.blogspot.com .

2. O edital nº 3 do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba destinado ao concurso de projetos de difusão e circulação de espetáculos musicais (shows ou concertos) estará disponível para acesso dos interessados a partir do dia 09 de setembro de 2016 através dos blogs: www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com e também na sede da SMC, localizada na rua Anita Garibaldi, 75, centro.

2.1 O prazo de inscrição para os projetos será do dia 24 ao dia 27 de outubro de 2016, nos dias úteis, das 09 às 12 horas e das 14h às 17 horas, respeitado todo o disposto no item V deste edital.

2.            ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO. Obrigatório constar por fora do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo a documentação descrita a seguir, que deverá ser apresentada em 01 (uma) via montada com duas perfurações (modelo “arquivo”), devendo as folhas estar presas com grampos, conchetes, trilhos ou similares:

Modelo da etiqueta que deverá estar colada por fora do envelope nº 1:






EDITAL Nº 03 - CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS MUSICAIS NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.

ENVELOPE nº 1 - DOCUMENTAÇÃO
Módulo 01: ( ) - R$ 12.000,00 - Circulação de Espetáculos Musicais de todos os gêneros.
Módulo 02: ( ) – R$ 12.000,00 – Circulação Espetáculos Musicais de cultura caipira.
Módulo 03: ( ) – R$ 12.000,00 – Circulação de Espetáculos Musicais de cultura afrodescendente.

Pessoa Física (  )                      Pessoa Jurídica (  )

Nome do projeto:................................................................................

Nome do proponente:..........................................................................

3.1. Pessoa Física:
a)           Ficha de Inscrição (Anexo I);
b)           Declaração devidamente assinada (conforme Anexo II);
c)             Cópia simples do documento de identidade (oficial) do proponente que contenha R.G. e foto ou outro documento de identidade com força legal como carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc;
d)           Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou documento de identidade que contenha o número do CPF.
     e) O proponente deverá apresentar declaração de ser o autor da obra ou o detentor do direito autoral (poderá ser apresentada declaração de responsabilidade pelo recolhimento do ECAD) conforme dispõe a lei.
f) Cópia simples do Certificado do Cadastro Municipal de Artista.

3.2. Pessoa Jurídica:

a)           Ficha de Inscrição (Anexo I);
b)           Declarações devidamente assinadas (conforme Anexo II);
c)            Cópia do cartão do CNPJ;
d)           Cópia simples do Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações, no teor vigente, constando indicação da sede na cidade de Araçatuba e que sua área de atuação seja compatível com o objeto deste Edital.

d.1) No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, deverá constar expressamente no seu Estatuto Social ou Contrato os poderes de representação.

e)             Cópia simples da ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso;

f)              Cópia simples do documento de identidade (oficial) do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com R.G. e foto ou outro documento de identidade com força legal como carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc;
g)           Cópia simples do CPF (válido) do(s) seu(s) representante(s) legal(is),  ou documento de identidade (item anterior) que contenha o número do CPF (válido);
h)           No caso de inscrição realizada por Associação ou Sociedade Cooperativa, enviar cópia da ficha de filiação do associado ou cooperado responsável pelo projeto, juntamente com cópia simples do seu documento de identidade e CPF.
i)             O proponente deverá apresentar declaração de ser o autor da obra ou o detentor do direito autoral conforme dispõe a lei.
j)             Cópia simples do Certificado do Cadastro Municipal de Entidade Cultural.

4. Nos casos de inscrição realizada por procurador do proponente, deverá ser apresentado, juntamente com os demais documentos integrantes do ENVELOPE nº 01, o respectivo instrumento de procuração com poderes bastante, bem como cópias da Carteira de Identidade e CPF do procurador.

5. ENVELOPE nº 2 – PROJETO. Obrigatório constar por fora do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo, o Projeto Técnico em 05 (cinco) vias com idêntico conteúdo e um cd com todas as informações digitalizadas do projeto técnico. ATENÇÃO! Cada uma das 05 (cinco) vias deverá estar montada separadamente com duas perfurações (modelo “arquivo”), devendo todas as folhas estar presas com grampos, conchetes, trilhos ou similares.

Modelo da etiqueta que deverá estar colada por fora do envelope nº 2:
EDITAL Nº 03 - CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS MUSICAIS NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.

ENVELOPE 2 – PROJETO

Módulo 01: ( ) - R$ 12.000,00 - Circulação de Espetáculos Musicais de todos os gêneros.
Módulo 02: ( ) – R$ 12.000,00 – Circulação de Espetáculos Musicais de cultura caipira.
Módulo 03: ( ) – R$ 12.000,00 – Circulação de Espetáculos Musicais de cultura afrodescendente.

Pessoa Física: (  )                         Pessoa Jurídica: (  )

Nome do projeto:................................................................................

Nome do proponente:..........................................................................


5.1. Cada uma das 05 (cinco) vias do Projeto Técnico deverá conter:

a)           Ficha de Inscrição (Anexo I);
b)           Currículo do proponente com detalhamento de projetos realizados nos últimos anos (máximo 02 laudas); será permitido anexar matérias de jornais e revistas, cartazes, folders, etc., relativos às atividades desenvolvidas pelo proponente;
b.1) No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, deve-se apresentar também o currículo do associado ou cooperado responsável pelo projeto.
c)            Objetivo e justificativa do projeto, apresentados detalhadamente, incluindo público alvo (máximo 02 laudas);
d)     Ficha técnica do(s) espetáculo(s) musical(is) relacionando as funções a serem exercidas e os nomes dos artistas e técnicos já definidos ou previstos até a data da inscrição;
e)     Currículo do(s) artista(s) e principais técnicos envolvidos no projeto além do proponente (máximo 02 laudas cada);
f)      Repertório previsto do(s) espetáculo(s) musical(is) que compõe(m) o projeto;
g)           Gravação demonstrativa (“demo”) do(s) espetáculo(s) com no mínimo 03 (três) faixas;
h)             Cronograma de trabalho contemplando as principais etapas da realização do projeto, conforme o prazo máximo previsto neste Edital;
i)             Orçamento detalhado discriminando as despesas necessárias para a realização do projeto ((incluindo despesas administrativas e com assessoria jurídica e/ou contábil). O projeto que apresentar orçamento maior do que os valores dos prêmios previstos neste Edital, deverá indicar fontes complementares de recursos.

5.2. Poderão ser apresentadas informações adicionais, inclusive em formato digital (CD e/ou DVD). O material deverá ser enviado em 05 (vias) e ser devidamente fixado/preso em cada uma das vias do projeto.

5.3. Todas as informações descritas nos itens 5.1 e 5.2 deverão constar também no cd.

VI. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

1. Serão indeferidas as inscrições:
a) Protocoladas após o período de inscrição definido neste Edital;
b) Que não apresentarem toda a documentação relacionada no item V, subitens 3.1 e 3.2.
 c) Que não atenderem aos termos do item IV – Das Condições de Habilitação.

2. Não será aceita qualquer complementação, modificação ou supressão de documentos indicados nos subitens ‘3.1, 3.2’ e ‘5.1’, do item V, após o recebimento do projeto no Serviço de Expediente e Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura.

3. Não serão aceitos documentos rasurados ou com prazo de validade vencido.

VII – DO PROCEDIMENTO

1.            Após o período de inscrição, a Secretaria Municipal de Cultura abrirá a embalagem única dos projetos inscritos e procederá a verificação da existência dos dois envelopes obrigatórios contendo a documentação exigida, o projeto e se os mesmos estão em conformidade com o disposto no edital.

2.                Estando os dois envelopes em acordo com o estabelecido no edital a Secretaria Municipal de Cultura encaminhará as 05 (cinco) vias do projeto para o Conselho Municipal de Políticas Culturais que após a publicação da habilitação ou inabilitação documental do proponente, os redistribuirá para a Câmara Setorial de Música que fará a análise e julgamento dos projetos.

3.                A documentação contida no envelope nº 1 será analisada em até 15 (quinze) dias contados a partir do prazo final de inscrição dos projetos, pela Secretaria Municipal de Cultura, Comissão Deliberativa e Secretaria Municipal da Fazenda em reunião pública a ser posteriormente marcada e divulgada através dos blogs: www.conselhocult.blogspot.com e www.secretariacult.blogspot.com.

4.            O resultado da análise da documentação, indicando os proponentes habilitados e inabilitados com a devida motivação da inabilitação, será formalizado em ata e disponibilizado nos blogs: www.conselhocult.blogspot.com e www.secretariacult.blogspot.com.

5. Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da ata na imprensa oficial. Serão aceitos os recursos protocolados na sede da Secretaria Municipal de Cultura nos dias úteis, das 9h às 12h e das 14h às 17h.

6.         A Secretaria Municipal de Cultura se pronunciará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter a decisão recorrida.

7.          Só serão analisados pela Câmara Setorial de Músicas os projetos que tenham sido habilitados em relação a sua documentação.

VIII. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS PROJETOS


1.  Caberá a Câmara Setorial de Música do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Araçatuba a análise e julgamento dos projetos, bem como a indicação dos projetos que deverão receber a premiação descrita neste edital.

2.   As Câmaras Setoriais poderão, a qualquer tempo, solicitar parecer técnico e/ou assessoramento de profissionais de áreas afins, como forma de alicerçar a análise e fundamentação dos projetos a elas submetidos para apreciação.

3.  Para apreciação dos projetos será designado um relator dentre os integrantes da Câmara Setorial, que emitirá o parecer sobre os projetos a ele submetidos no prazo de 15 (quinze) dias e seu trâmite obedecerá o disposto no capítulo V do Regimento Interno do Conselho Municipal de Políticas Culturais, disponível para acesso no blog: http://www.conselhocult.blogspot.com.

4.  Os projetos indeferidos poderão ser objeto de recurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da publicação do indeferimento, e deverão ser entregues por escrito na Secretaria Municipal de Cultura que posteriormente encaminhará ao Conselho Municipal de Políticas Culturais.

5.  Impetrado recurso é facultado ao proponente do projeto indeferido fazer a defesa presencial do projeto, para isso será informada a data e horário que o recurso será analisado pela Câmara Setorial de Música.

6 . É vedado a qualquer membro do Conselho Municipal de Políticas Culturais atuar em processo de análise e julgamento de projetos apresentados quando o proponente for seu cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o segundo grau, quando declarar-se impedido por motivo íntimo ou quando for proponente ou participante do projeto apresentado.

7. Na análise e julgamento, a Câmara Setorial de Música deverá levar em conta os seguintes critérios:
a.Excelência artística do projeto;
b.Diversidade temática e estética;
c.Adequação orçamentária;
d.Interesse público em relação à proposta de contrapartida;
e. Viabilidade de realização do projeto.

8. Serão desclassificados pela Câmara Setorial de Música os projetos que      não atendam aos requisitos mínimos exigidos.

9. A Câmara Setorial de Música terá o prazo de 30 dias para entregar para a Secretaria Municipal de Cultura a relação dos projetos que foram selecionados para o recebimento da premiação correspondente e seus suplentes. A secretaria Municipal de Cultura ficará encarregada de publicar na imprensa oficial o resultado do concurso indicando o nome dos proponentes, o título dos projetos e o valor do prêmio a ser contratado.

10. A Câmara Setorial de Música deverá indicar 03 (três) projetos suplentes, sendo 01 para cada módulo, que serão contratados na hipótese do proponente premiado não comparecer para assinar o contrato ou recusar a fazê-lo.

11. A previsão é que o resultado final deste concurso seja publicado na imprensa oficial do município e nos blogs: www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com  em novembro de 2016.


IX . DOS CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE PROJETOS CULTURAIS.

1.          Após recebida a relação dos projetos selecionados pela Câmara Setorial de Música, a Secretaria Municipal de Cultura expedirá os Certificados de Aprovação de Financiamento de Projetos Culturais  - CAFPCs – que serão utilizados para a solicitação de liberação de recursos financeiros junto à Comissão Deliberativa do Fundo Municipal de Apoio à Cultura.

2.          Os CAFPCs conterão os valores expressos da premiação a ser liberada para cada projeto, incluindo o número do processo do projeto, seu título, nome do responsável legal, CPF, endereço completo, o valor aprovado, a data de validade, o tipo de empreendimento e o cronograma de desembolso.

3.           O valor do prêmio será liberado conforme o cronograma expresso nos CAFPCs, sendo que o intervalo entre as parcelas não poderá ser inferior a 30 dias, e mediante a prestação de contas das parcelas já recebidas (para o caso de projetos que apresentem um cronograma financeiro dividido em parcelas).

4.          A prestação de contas deverá ser entregue a Comissão Deliberativa até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao dos dispêndios realizados (para o caso de projetos que apresentem um cronograma financeiro dividido em parcelas).

5.          10% (dez por cento) do valor total a ser financiado ficarão retidos, a título de reserva cautelar, e serão repassados ao proponente quando do encerramento do projeto.

X. DA CONTRATAÇÃO


1. O proponente que tiver seu projeto selecionado e habilitado será notificado pela Secretaria Municipal de Cultura para contratação do projeto nos termos e valores determinados por este Edital.

2. O proponente deverá apresentar à Secretaria Municipal de Cultura, como condição para efetivar o contrato, a documentação abaixo relacionada:

2.1 Pessoa Física:

a)           Cópia simples do documento de identidade (oficial) do proponente que contenha R.G. e foto ou outro documento de identidade com força legal como carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.;
b)           Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou documento de identidade que contenha o número do CPF;
c)            Cópia simples de comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás ou telefone fixo) no município de Araçatuba;
d)           Apresentação do contrato de abertura (ou outro documento similar) da “conta-corrente movimento” aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal para depósito e movimentação exclusivos dos recursos financeiros transferidos, para os fins deste edital. A conta-corrente só poderá ser aberta após a publicação do resultado final deste concurso.

2.2. Pessoa Jurídica:

a)           Cópia do cartão do CNPJ;
b)           Cópia simples do Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações, no teor vigente, constando indicação da sede no município de Araçatuba há mais de 01 (um) ano e que sua área de atuação seja compatível com o objeto deste Edital;
c)             Cópia simples da ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso;
d)             Cópia simples do documento de identidade (oficial) do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com R.G. e foto ou outro documento de identidade com força legal como carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc;
e)           Cópia simples do CPF (válido) do(s) seu(s) representante(s) legal(is),  ou documento de identidade (item anterior) que contenha o número do CPF (válido);
f)             Cópia simples de comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás ou telefone fixo) da sede do proponente no município de Araçatuba. No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, apresentar também cópia simples de comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás ou telefone fixo) do associado ou cooperado responsável pelo projeto no município de Araçatuba;
g)           Certidão de regularidade perante a Previdência Social;
h)           Certidão de regularidade perante o agente gestor do FGTS;
i)             Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais;
j)             Apresentação do contrato de abertura (ou outro documento similar) de “conta-corrente movimento” aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal para depósito e movimentação exclusivos dos recursos financeiros transferidos, para os fins deste Edital. A conta-corrente só poderá ser aberta após a publicação do resultado final deste concurso;
k)            Certidão Negativa de Débito dos tributos municipais.

2.3. A documentação referida no item X deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Cultura no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação do resultado do concurso na imprensa oficial.

3. O proponente que não apresentar a documentação no prazo estipulado no subitem anterior ou apresentá-la com alguma irregularidade perderá, automaticamente, o direito à contratação, sendo convocados os suplentes.

4. Não serão aceitos protocolos da documentação, nem documentos com prazo de validade vencido.

5. As certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, conterão a informação de negativa de débito ou positiva de débito com efeito de negativa.

6. Constitui ainda condição para realização do pagamento, a inexistência de registros em nome do CONTRATADO no “Serviço de Proteção ao Crédito” – SPC, SERASA, “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL” e não estar inadimplente com a Prefeitura Municipal de Araçatuba.

7. Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o contrato para realização dos projetos aprovados nos módulos constantes neste edital.

XI. DO PAGAMENTO


1. Os projetos aprovados neste edital serão financiados com recursos do Fundo Municipal de Apoio à Cultura.

2. Os valores do apoio serão depositados com a autorização da Comissão Deliberativa na “conta-corrente movimento”, indicado pelo proponente selecionado.

3. Para os fins do pagamento dos 10% (dez por cento) retidos a título de reserva cautelar, o contratado deverá apresentar à Comissão Deliberativa relatório que comprove a realização e finalização do projeto premiado, bem como a prestação e contas do que já foi efetivamente realizado e no prazo máximo de 60 dias após a conclusão do mesmo, apresentar o Relatório de Conclusão de acordo com o Manual de Prestação de Contas que estará disponível nos blogs: www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com.

4. Após conferir o relatório de conclusão, a Comissão Deliberativa emitirá atestado comprovando a execução da proposta de acordo com os termos do contrato, e autorizará a liberação do valor remanescente.

5. Juntamente com o Relatório de Conclusão do projeto faz-se necessário fornecer:

a)           Registro documental da realização das atividades previstas no item III – DA CONTRAPARTIDA, tais como cópias de críticas, material de imprensa, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;
b)           Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas no item III – DA CONTRAPARTIDA e do módulo V foram realizadas;
c)            Informativo de despesas detalhando os gastos efetuados na execução do projeto com o prêmio recebido.


XII. DO PRAZO DE EXECUÇÃO

1. O prazo para a execução do projeto será de até 12 (meses) meses da data da assinatura do contrato.

 

XIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


1. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.

2. Os projetos que não forem selecionados ficarão à disposição dos proponentes para serem retirados.

3. É de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste Edital, ficando a Secretaria Municipal de Cultura excluída de qualquer responsabilidade dessa índole.

4. O projeto deve ser realizado atendendo a todas as características definidas por ocasião da inscrição.

5. O descumprimento das obrigações contratuais pelo contratado poderá acarretar a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, no mínimo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. A reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade ficará condicionada, ainda, ao ressarcimento dos prejuízos e dos danos sofridos pela Administração.

6. O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o contratado à devolução dos valores já disponibilizados pela Secretaria Municipal de Cultura, bem como, ao pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).

7. Caso o proponente tenha mais de 01 (um) projeto selecionado nos Editais do Programa de Fomento de 2014, deverá optar por apenas 01 (uma) das premiações mediante comunicação formal à Secretaria Municipal de Cultura.

7.1. No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, o disposto no subitem ‘7’ se aplicará ao associado ou cooperado responsável pelo projeto.

8. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Secretaria Municipal de Cultura ou a Comissão Deliberativa poderão em qualquer momento excluir o proponente do processo seletivo, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a devolução dos valores recebidos, além do pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).

9. Eventuais esclarecimentos referentes a este Concurso serão prestados na Secretaria Municipal de Cultura

10. Integram o presente Edital:
Anexo I – Modelo de Ficha de Inscrição;
Anexo II - Modelo das Declarações;

11. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura em conjunto com a Comissão Deliberativa.

Henry Mascarós
Secretário de Cultura
 
                              Prefeitura Municipal de Araçatuba
                                             ESTADO DE SÃO PAULO
                       Secretaria da Cultura
                        www.secretariacult.blogspot.com
                                          secretariacult@gmail.com – (18) 3636-1270


(ANEXO I)


FICHA DE INSCRIÇÃO (PESSOA JURÍDICA)
 (Obs.: A inscrição requer 2 (duas) cópias deste anexo – ver item V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO)

PROTOCOLO Nº (preenchimento por esta Secretaria): .....................................


Eu,..............................................................................................................., RG nº ................., CPF nº........................, representante legal da empresa .........................................................., CNPJ nº........................................., dirijo-me à Secretaria Municipal de Cultura para requerer inscrição da proposta abaixo descrita, no Processo de Seleção para o CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS MUSICAIS/2016, de acordo com as normas previstas em seu Edital.

PROPONENTE:.........................................................................

NOME DO PROJETO:.................................................................

MÓDULO 01: ( ) - R$12.000,00
MÓDULO 02 ( ) – R$ 12.000,00
MÓDULO 03 ( ) – R$ 12.000,00  


DADOS DO PROPONENTE:


RAZÃO SOCIAL:


ENDEREÇO:

 NÚMERO:
COMPLEMENTO:

BAIRRO:

CEP:
MUNICÍPIO:
UF:

DDD TELEFONE:

FAX:


CORREIO ELETRÔNICO DO PROPONENTE E DO RESPONSÁVEL PELO PROJETO:




Local e data:..................................

Assinatura:......................................................................


 
P                                Prefeitura Municipal de Araçatuba
                                             ESTADO DE SÃO PAULO
                       Secretaria da Cultura
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                                          secretariacult@gmail.com – (18) 3636-1270



FICHA DE INSCRIÇÃO (PESSOA FÍSICA)

 (Obs.: A inscrição requer 2 (duas) cópias deste anexo – ver item V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO)

PROTOCOLO Nº (preenchimento por esta Secretaria): .....................................


Eu,..............................................................................................................., RG nº ..........................., CPF nº................................., dirijo-me à Secretaria Municipal de Cultura para requerer inscrição da proposta abaixo descrita, no Processo de Seleção para o CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS MUSICAIS/ 2016, de acordo com as normas previstas em seu Edital.

PROPONENTE:.........................................................................

NOME DO PROJETO:.................................................................


MÓDULO 01: ( ) - R$10.000,00
MÓDULO 02 ( ) – R$ 6.000,00
MÓDULO 03 ( ) – R$ 5.000,00

DADOS DO PROPONENTE

NOME:

ENDEREÇO:

 NÚMERO:
COMPLEMENTO:

BAIRRO:

CEP:
MUNICÍPIO:
UF:

DDD TELEFONE:

FAX:

CORREIO ELETRÔNICO DO PROPONENTE:



Local e data:..................................

Assinatura:......................................................................

 
P                                Prefeitura Municipal de Araçatuba
                                             ESTADO DE SÃO PAULO
                       Secretaria da Cultura
                        www.secretariacult.blogspot.com
                                          secretariacult@gmail.com – (18) 3636-1270


(ANEXO II)


DECLARAÇÃO PESSOA JURÍDICA

Obs.: Preencher em papel timbrado do proponente, contendo na mesma folha as declarações com os itens de nº.s 1 à 5.

Eu, ........................................................................., RG nº .....................,  CPF nº..........................................., representante legal da empresa ................................., CNPJ n°........................................, sediada na ...................., bairro..............................................., CEP...................., município de ............................................................................., proponente do projeto denominado............................................................................  venho declarar que:

1.    O proponente está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal;
2.    O proponente não tem impedimento legal para contratar com a Administração;
3.    O proponente é sediado no município de Araçatuba;
4.    Tenho ciência e concordo com os termos do Edital;
5.    Será realizada a contrapartida prevista no item III do Edital nº 3 do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba.

Araçatuba ........ de ............................. de 2016.
...................................................................................................
(Nome e assinatura)
 
P                            Prefeitura Municipal de Araçatuba
                         ESTADO DE SÃO PAULO
                       Secretaria da Cultura
                        www.secretariacult.blogspot.com
                                          secretariacult@gmail.com – (18) 3636-1270


(ANEXO II)

DECLARAÇÃO PESSOA FÍSICA

Eu, ........................................................................., RG nº .....................,  CPF nº..........................................., residente à Rua ...................., bairro..............................................., CEP...................., município de Araçatuba, proponente do projeto denominado............................................................................  venho declarar que:

1. O projeto apresentado para este Concurso não foi realizado anteriormente;
2. Não tenho impedimento legal para contratar com a Administração;
3. Sou residente na cidade de Araçatuba;
4. Tenho ciência e concordo com os termos do Edital;
     5. Não me encontro inadimplente perante a Prefeitura Municipal de Araçatuba
6.    Será realizada a contrapartida prevista no item III do Edital nº 3 do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba.


Araçatuba, ........ de ............................. de 2016.


...................................................................................................

(Nome e assinatura)

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