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        Prefeitura Municipal de Araçatuba
ESTADO
DE                         SÃO PAULO
                                    Secretaria
da Cultura
EDITAL Nº 02 do
Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba – Sp. 
“CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE FOMENTO
A PRODUÇÃO DE ESPETÁCULODE TEATRO INÉDITO E DE CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULO DE
TEATRO NÃO INÉDITO NO
MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA”
A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA torna
público o CONCURSO que fará realizar visando à seleção de projetos de FOMENTO
A PRODUÇÃO DE ESPETÁCULODE TEATRO INÉDITO E DE CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULO DE
TEATRO NÃO INÉDITO para apoio cultural, financiados pelo FUNDO MUNICIPAL DE
APOIO À CULTURA conforme Lei Nº 7.422 de 29 de novembro de 2011, com
observância na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº
9.610, de  19  de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), e em
conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus
anexos. 
I. DO OBJETO
1. Seleção de 07 (sete) projetos que
contemplem a produção de espetáculo de teatro inédito para público adulto ou
linguagem de rua e seleção de 03 (três) projetos que contemplem a
circulação de espetáculos de teatro não inéditos. Os prêmios serão divididos em 04 (quatro) Módulos:
MÓDULO
01: 02 (dois) prêmios de R$15.000,00 (quinze mil reais) cada para produções
de espetáculos de teatro inéditos para público adulto ou linguagem de rua.
Os
interessados em concorrer neste módulo deverão apresentar o documento
profissional, DRT (documento de registro técnico) de no mínimo 20% dos
integrantes do projeto (elenco e técnica).
MÓDULO
02: 01 (um) prêmio de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para produção de
espetáculo de teatro inédito para o público infantil.
Os
interessados em concorrer neste módulo deverão apresentar o documento
profissional, DRT (documento de registro técnico) de no mínimo 20% dos
integrantes do projeto (elenco e técnica).
MÓDULO
03: 02 (dois) prêmios de R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada para produções
de primeiras montagens, como forma de incentivo a grupos iniciantes ou
estudantis, abrangendo todas as linguagens (infantil, adulto ou de rua).
MÓDULO
04: 02 (dois) prêmios de R$6.000,00 (seis mil reais) cada para circulação
de espetáculos de teatro não inéditos.
Os
interessados em concorrer neste módulo deverão apresentar o documento
profissional, DRT (documento de registro técnico) de no mínimo 20% dos
integrantes do projeto (elenco e técnica).
2. O
valor máximo de apoio aos projetos selecionados neste concurso será de
R$73.000,00 (setenta e três mil reais).
3. O
proponente deverá, obrigatoriamente, optar por um dos módulos previstos neste
edital. 
4. A
opção por um dos módulos deverá considerar o valor necessário para a realização
do projeto, de acordo com o orçamento apresentado no projeto.
5.
Nenhum projeto poderá ser premiado em módulo diverso daquele em que foi
inscrito.
II. DAS
DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste edital, entende-se que:
a)          
Espetáculo de teatro inédito é o evento cuja
montagem não foi realizada;
b)          
Produção de espetáculo de teatro corresponde às
etapas de criação, montagem e apresentação do espetáculo;
c)           
Produção de primeiras montagens compreende os
trabalhos realizados por grupos amadores, que não desenvolveram projetos
profissionais na área do teatro, em qualquer de suas linguagens, sejam
iniciantes ou estudantis e que tenham interesse em realizar uma produção
teatral.
d)          
Proponente é a pessoa física ou jurídica que
venha a inscrever projeto(s) neste Concurso, conforme as condições descritas no
item IV – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO;
e)          
Contrapartida
é a realização de apresentações gratuitas de espetáculos; Workshop ou
oficina é a atividade que, vinculada ao projeto proposto, vise à troca de
conhecimentos e/ou o aperfeiçoamento de temas e atividades do universo do
teatro realizado (a) antes de cada apresentação do espetáculo selecionado. Os
projetos selecionados no módulo 3 deste edital estão desobrigados da
apresentação de proposta de oficina ou workshop.
III.
DA CONTRAPARTIDA 
Entende-se
como contrapartida a oferta de um conjunto de ações visando garantir o mais
amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado, objetivando com
isso a descentralização e/ou garantia da universalização do benefício ao
cidadão, sempre em consideração ao interesse público e a democratização do
acesso aos bens culturais resultantes.
1. Os
projetos inscritos neste Edital deverão apresentar como proposta de
contrapartida:
a)          
Realização de 04 (quatro) apresentações dos
espetáculos contemplados nos módulos 1, 2 e 3 deste concurso em pelo menos 04
(quatro) locais diferentes do Município de Araçatuba e todas as apresentações
deverão ser gratuitas;
b)          
Os espetáculos selecionados no módulo 4,
deverão realizar no mínimo 05 (cinco) apresentações em pelo menos 05 (cinco)
locais diferentes do Município de Araçatuba, sendo que todas as apresentações
deverão ser gratuitas.
c)           
WORKSHOP
ou OFICINA com, no
mínimo, 03 (três) horas/aula. As horas/aulas poderão ser fracionadas conforme
formato a ser proposto pelo proponente. A atividade deverá ser oferecida
gratuitamente em dia, horário e local definido posteriormente entre proponente
e contratante, aplicando-se aos projetos inscritos nos módulos 1, 2 e 4.
2.
A Secretaria Municipal de Cultura de Araçatuba indicará em conformidade com
seus programas e ações o dia, horário e local para serem realizadas as
apresentações indicadas na contrapartida. Todas as despesas com a circulação do
espetáculo (como transporte e alimentação dos integrantes) serão de
responsabilidade do proponente.
Todos os proponentes que tiverem seus projetos aprovados deverão
confeccionar no mínimo 01 banner contendo todas as informações do item 3,
descritas logo abaixo.
 3. O proponente deverá incluir em todo
material de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual), inclusive
no banner acima indicado, a logomarca do Governo Municipal, a logomarca da
Secretaria Municipal de Cultura, o selo AraçaCult (que representa o Fundo
Municipal de Cultura de Araçatuba) e a logomarca do Conselho Municipal de
Políticas Culturais de Araçatuba, assim como a expressão descrita abaixo, que
deverá igualmente ser proferida antes ou depois de todas as apresentações do
projeto apoiado (oralmente); e em divulgação no meio radiofônico (convencional
e virtual), se houver:
“Projeto realizado com o apoio do Governo do Município de
Araçatuba, Secretaria Municipal de Cultura – Fundo Municipal de Apoio à Cultura
– Conselho Municipal de Políticas Culturais - Programa de Fomento à Cultura -
2015”.
4.
As logomarcas obrigatórias estarão disponíveis nos blogs: www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com.
IV. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
1.
Somente poderão habilitar-se para os fins deste concurso pessoas físicas ou
jurídicas sediadas no Município de Araçatuba e que estejam cadastradas no
Cadastro Municipal de Artistas – CMA - ou no Cadastro Municipal de Entidades de
Natureza Cultural – CEC -, da Secretaria Municipal de Araçatuba. No caso de
Associação ou Sociedade Cooperativa, o associado ou cooperado responsável pelo
projeto deverá residir no Município de Araçatuba.
2. Cada
proponente pessoa física poderá inscrever até 02 (dois) projetos, exceto quanto à ilimitada participação
das Sociedades Cooperativas. Neste caso, cada cooperado poderá propor até 02
(dois) projetos.
2.1 Somente 01 (um) projeto por
proponente pessoa física poderá ser selecionado. No caso de Associação ou
Sociedade Cooperativa, somente 01 (um) projeto por associado ou cooperado
poderá ser selecionado.
2.2 O proponente pessoa física deverá
ser o autor da obra ou o detentor do direito autoral na forma lei.
3. Cada
proponente pessoa jurídica poderá inscrever até 05 (cinco) projetos, exceto quanto à ilimitada
participação das Sociedades Cooperativas. Neste caso, cada cooperado poderá
propor até 02 (dois) projetos.
3.1 Somente 01 (um) projeto por proponente
pessoa jurídica poderá ser selecionado. No caso de Associação ou Sociedade
Cooperativa, somente 01 (um) projeto por associado ou cooperado poderá ser
selecionado.
4. É vedada, neste concurso,
a participação de servidores pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de
Cultura de Araçatuba.
5. São
vedadas as inscrições de projetos que tenham recursos oriundos de qualquer
outra forma de financiamento público.
V. DA INSCRIÇÃO
E DA DOCUMENTAÇÃO
1. O projeto a ser inscrito deve ser
entregue pessoalmente no Serviço de Expediente e Protocolo da Secretaria
Municipal de Cultura, situada à Rua Anita Garibaldi, 75, centro, Araçatuba,
SP. O projeto deve ser entregue dentro de uma EMBALAGEM ÚNICA (envelope, pacote
ou caixa) com a identificação “EDITAL Nº 02 PROGRAMA DE FOMENTO À CULTURA”, contendo
em seu interior os ENVELOPES nº 1 e nº 2.
1.1. As inscrições entregues
pessoalmente no Serviço de Expediente e Protocolo da Secretaria Municipal de
Cultura deverão vir acompanhadas de 02 (duas) cópias da ficha de inscrição
(Anexo I), do lado de fora da EMBALAGEM ÚNICA. Uma cópia será retida pela
Secretaria Municipal de Cultura – Programa de Fomento à Cultura - e a outra
protocolada e devolvida ao proponente. 
O proponente também deverá entregar o
formulário próprio do Conselho Municipal de Políticas Culturais devidamente
preenchido. Este formulário esta disponível na Secretaria Municipal de Cultura
e no blog: www.conselhocult.blogspot.com.
2. O
edital nº 2 do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de
Araçatuba destinado ao concurso de apoio a projetos de produção de espetáculo
de teatro inédito e de circulação de espetáculos de teatro não inéditos estará
disponível para acesso dos interessados a partir do dia 30 de junho de 2015
através dos blogs: www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com, e
também na sede da SMC, localizada na rua Anita Garibaldi, 75, centro.
2.1 O prazo de inscrição para os projetos
será do dia 17 ao dia 21 de agosto de 2015, nos dias úteis, das 09 às 12
horas e das 14h às 17 horas, respeitado todo o disposto no item V deste edital.
3. ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO. Obrigatório constar por fora
do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo, a documentação descrita a
seguir, que deverá ser apresentada em 01 (uma) via montada com duas
perfurações (modelo “arquivo”), devendo as folhas estar presas com grampos,
conchetes, trilhos ou similares:
Modelo
da etiqueta que deverá estar colada por fora do envelope nº 1:
EDITAL
Nº 02 - CONCURSO
DE APOIO A PROJETOS DE PRODUÇÃO DE ESPETÁCULO DE TEATRO INÉDITO E DE CIRCULAÇÃO
DE ESPETÁCULOS DE TEATRO NÃO INÉDITOS NOMUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
ENVELOPE
nº 1 - DOCUMENTAÇÃO
Módulo
01( )- R$ 15.000,00 – Produção de Espetáculo de Teatro Inédito para público
adulto ou linguagem de rua.
Módulo 02
( ) – R$15.000,00 – Produção de Espetáculo de Teatro Inédito para o público
infantil.
Módulo
03 ( ) – R$ 8.000,00 – Produções de Primeiras Montagens.
Módulo
04 ( ) – R$ 6.000,00 – Circulação de Espetáculos de Teatro.
( )
pessoa física               ( ) pessoa
jurídica
Nome do
projeto:................................................................................
Nome do
proponente:..........................................................................
3.1.
Pessoa Física:
a)          
Ficha de Inscrição (Anexo I);
b)          
Declarações devidamente assinadas (conforme
Anexo II);
c)            
Cópia simples do documento de identidade
(oficial) do proponente que contenha R.G. e foto ou outro documento de
identidade com força legal (carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial
de classe, etc.);
d)          
Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou
documento de identidade que contenha o número do CPF.
e)          
O
proponente pessoa física deverá ser o autor da obra ou o detentor do direito
autoral conforme dispõe a lei (apresentar declaração simples).
    
f) Cópia simples do Certificado do Cadastro Municipal de Artista.
3.2.
Pessoa Jurídica:
a)          
Ficha de Inscrição (Anexo I);
b)          
Declarações devidamente assinadas (conforme
Anexo II);
c)           
Cópia do cartão do CNPJ;
d)          
Cópia simples do Contrato Social ou do
Estatuto, e demais alterações, no teor vigente, constando indicação da sede na
cidade de Araçatuba e que sua área de atuação seja compatível com o objeto
deste Edital;
d.1) No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, deverá constar expressamente no seu Estatuto Social
ou Contrato os poderes de representação;
e)            
Cópia simples da ata de eleição e posse da
diretoria, quando for o caso;
f)             
Cópia simples do documento de identidade
(oficial) do(s) seu(s);
g)            
representante(s) legal(is) com R.G. e foto ou
outro documento de identidade com força legal como carteira de trabalho, de
motorista, de entidade oficial de classe, etc.;
h)          
Cópia simples do CPF (válido) do(s) seu(s)
representante(s) legal(is),  ou documento
de identidade (item anterior) que contenha o número do CPF (válido);
i)            
No caso de inscrição realizada por Associação
ou Sociedade Cooperativa, enviar cópia da ficha de filiação do associado ou
cooperado responsável pelo projeto, juntamente com cópia simples do seu
documento de identidade e CPF.
j)            
Cópia
simples do Certificado do Cadastro Municipal de Entidade Cultural
4. Nos casos de inscrição realizada por procurador do proponente,
deverá ser apresentado, juntamente com os demais documentos integrantes do
ENVELOPE nº 01, o respectivo instrumento de procuração com poderes bastante,
bem como cópias da Carteira de Identidade e CPF do procurador. 
5.ENVELOPE
nº 2 – PROJETO. Obrigatório constar por
fora do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo, o Projeto Técnico em 05
(cinco) vias com idêntico conteúdo e um CD com todas as informações
digitalizadas do projeto técnico. ATENÇÃO! Cada uma das 05 (cinco) vias
deverá estar montada separadamente com duas perfurações (modelo “arquivo”),
devendo todas as folhas estar presas com grampos, conchetes,
trilhos ou similares. 
EDITAL
Nº 02 - CONCURSO
DE APOIO A PROJETOS DE PRODUÇÃO DE ESPETÁCULO DE TEATRO INÉDITO E DE CIRCULAÇÃO
DE ESPETÁCULOS DE TEATRO NÃO INÉDITOS NA CIDADE DE ARAÇATUBA
ENVELOPE
2 – PROJETO
Módulo
01 ( ) - R$ 15.000,00 – Produção de Espetáculo de Teatro Inédito para público
adulto ou linguagem de rua.
Módulo
02 ( ) – R$ 15.000,00 – Produção de Espetáculo de Teatro Inédito para o público
infantil.
Módulo
03 ( ) – R$ 8.000,00 – Produções de Primeiras Montagens.
Módulo
04 ( ) – R$ 6.000,00 – Circulação de Espetáculos de Teatro.
(  ) pessoa física      (  
) pessoa jurídica
Nome do
projeto:................................................................................
Nome do
proponente:..........................................................................
5.1. Cada uma das 05 (cinco) vias do Projeto
Técnico deverá conter:
a)          
Ficha de Inscrição (Anexo I);
b)          
Currículo do proponente com detalhamento de
projetos realizados nos últimos anos (máximo 02 laudas); será permitido anexar
matérias de jornais e revistas, cartazes, folders, etc., relativos às
atividades desenvolvidas pelo proponente; 
b.1) No caso de Associação
ou Sociedade Cooperativa, deve-se apresentar também o currículo do associado ou
cooperado responsável pelo projeto.
b.2) No caso dos projetos
inscritos no módulo 03, os proponentes estão dispensados da apresentação do
currículo contendo os projetos já realizados, mas podem apresentar comprovações
de cursos, palestras, workshops, já realizados.
c)           
Objetivo e justificativa do projeto,
apresentados detalhadamente, incluindo público alvo (máximo 02 laudas);
d)          
Sinopse do espetáculo (máximo 01 lauda);
e)          
Cópia do texto e/ou proposta de dramaturgia; 
f)            
Proposta de encenação;
g)          
Concepção de cenário, de figurino, de
iluminação e de música, quando prontas até a data de inscrição do
projeto;
h)          
Ficha técnica do espetáculo relacionando as
funções a serem exercidas e os nomes dos técnicos e artistas já definidos ou
previstos até a data da inscrição; 
i)            
Breve currículo dos integrantes da equipe de
criação e do elenco (máximo 02 laudas cada);
j)            
Termo
de compromisso de participação assinado pelos integrantes já confirmados
(equipe de criação e elenco indicado) quando houver;
k)           
Proposta detalhada da contrapartida conforme
item III, retro;
l)            
Cronograma
de trabalho que contemple as principais etapas da produção do espetáculo e
indique seus respectivos prazos de execução, incluindo a data prevista para a
estréia, conforme o prazo máximo previsto neste Edital;
m)         
No caso em que o projeto proposto contemplar
qualquer forma de publicação de trabalho de terceiros, o proponente deverá
comprovar a respectiva opção de cessão dos direitos autorais;
n)          
Orçamento detalhado discriminando as despesas
necessárias para a realização do projeto. O projeto que apresentar orçamento
maior do que o previsto neste Edital deverá indicar fontes complementares de
recursos.
5.2.
Poderão ser apresentadas informações adicionais, inclusive em formato digital
(CD e/ou DVD). O material deverá ser enviado em 05 (vias) e ser devidamente
fixado/preso em cada uma das vias do projeto.
 5.3. Todas as informações descritas no item
5.1 e 5.2 deverão constar também no cd que deverá ser entregue dentro do
envelope 2.
VI. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
1. Serão indeferidas as inscrições:
a) Protocoladas após o período de
inscrição definido neste Edital;
b) Que não apresentarem toda a
documentação relacionada no item V, subitens 3.1 e 3.2.
c) Que não atenderem aos termos do
item IV – Das Condições de Habilitação.
2. Não será aceita qualquer
complementação, modificação ou supressão de documentos indicados nos subitens
‘3.1, 3.2’ e ‘5.1’, do item V, após o recebimento do projeto no Serviço de
Expediente e Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura. 
3. Não serão aceitos documentos
rasurados ou com prazo de validade vencido. 
VII – DO PROCEDIMENTO
1.           
Após o período de inscrição, a Secretaria Municipal de
Cultura irá abrir a embalagem única dos projetos inscritos e procederá a
verificação da existência dos dois envelopes obrigatórios contendo a
documentação exigida, o projeto e se os mesmo estão em conformidade com o
disposto no edital.
2.           
Estando os dois envelopes em acordo com o estabelecido
no edital a Secretaria Municipal de Cultura encaminhará as 05 (cinco) vias do
projeto para o Conselho Municipal de Políticas Culturais que após a publicação
da habilitação ou inabilitação documental do proponente,os redistribuirá para a
Câmara Setorial de Artes Cênicas que fará a análise e julgamento dos projetos. 
3.           
A documentação contida no envelope nº 1 será analisada
em até 15 dias contados a partir do prazo final de inscrição dos projetos, pela
Secretaria Municipal de Cultura, Comissão Deliberativa e Secretaria Municipal
da Fazenda em reunião pública a ser posteriormente marcada e divulgada através
dos blogs: www.conselhocult.blogspot.com
e www.secretariacult.blogspot.com.
4.           
O resultado da análise da documentação,
indicando os proponentes habilitados e inabilitados com a devida motivação da
inabilitação, será formalizado em ata e disponibilizada nos blogs: www.conselhocult.blogspot.com e www.secretariacult.blogspot.com. 
5. Caberá recurso no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da ata nos locais acima
indicados. Serão aceitos os recursos protocolados na sede da Secretaria
Municipal de Cultura nos dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 17h.
6. A Secretaria Municipal de Cultura se
pronunciará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou
manter a decisão recorrida.
 Só serão
analisados pela Câmara Setorial de Artes Cênicas os projetos que tenham sido
habilitados em relação a sua documentação.
VIII.
DA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS PROJETOS
1.  Caberá
a Câmara Setorial de Artes Cênicas do Conselho Municipal de Políticas Culturais
de Araçatuba a análise e julgamento dos projetos, bem como a indicação dos
projetos que deverão receber a premiação descrita neste edital.
2.  As Câmaras Setoriais poderão, a
qualquer tempo, solicitar parecer técnico e/ou assessoramento de profissionais
de áreas afins, como forma de alicerçar a análise e fundamentação dos projetos
a elas submetidos para apreciação.
3.  Para apreciação dos projetos será designado
um relator dentre os integrantes da Câmara Setorial, que emitirá os pareceres
dos projetos a ele submetidos no prazo de 15 (quinze) dias e seu trâmite
obedecerá ao disposto no capítulo V do Regimento Interno do Conselho Municipal
de Políticas Culturais, disponível para acesso no blog: www.conselhocult.blogspot.com.
4.  Os projetos indeferidos poderão ser
objeto de recurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da publicação do
indeferimento, e deverão ser entregues por escrito na Secretaria Municipal de
Cultura que posteriormente encaminhará ao Conselho Municipal de Políticas
Culturais.
5.  Quando impetrado recurso, é facultado
ao proponente do projeto indeferido fazer a defesa presencial do projeto, para
isso será informada a data e horário que o recurso será analisado pela Câmara
Setorial de Artes Cênicas.
6 . É vedado a qualquer membro do Conselho
Municipal de Políticas Culturais atuar em processo de análise e julgamento de
projetos apresentados quando o proponente for seu cônjuge, companheiro, parente
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o segundo grau, quando
declarar-se impedido por motivo íntimo ou quando for proponente ou participante
do projeto apresentado.
7. Na análise e julgamento, a Câmara Setorail de Artes
Cênicas deverá levar em conta os seguintes critérios:
a.Excelência
artística do projeto;
b.Diversidade
temática e estética;
c.Adequação
orçamentária;
d.Interesse
público em relação à proposta de contrapartida;
e. Viabilidade de realização do projeto.
 8. Serão desclassificados pela Câmara
Setorial de Artes Cênicas os projetos que     
não atendam aos requisitos mínimos exigidos.
9. A Câmara Setorial de Artes Cênicas terá o
prazo de 30 dias para entregar para a Secretaria Municipal de Cultura a relação
dos projetos que foram selecionados em cada módulo para o recebimento da
premiação correspondente e seus suplentes. A Secretaria Municipal de Cultura
ficará encarregada de publicar na imprensa oficial o resultado do concurso
indicando o nome dos proponentes, o título dos projetos e o valor do prêmio a
ser contratado.
10. A Câmara Setorial de Artes Cênicas deverá
indicar 01 (um) projeto suplente para cada módulo, que será contratado na
hipótese do proponente premiado não comparecer para assinar o contrato ou
recusar a fazê-lo.
11. A previsão é que o resultado final deste
concurso seja publicado na imprensa oficial do município de Araçatuba e nos
blogs: www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com em
outubro de 2015.
IX .
DOS CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE PROJETOS CULTURAIS.
1.           
Após recebida a relação dos projetos selecionados
pela Câmara Setorial de Artes Cênicas, a Secretaria Municipal de Cultura
expedirá o Certificado de Aprovação de Financiamento de Projetos Culturais  - CAFPCs – que serão utilizados para a
solicitação de liberação de recursos financeiros junto à Comissão Deliberativa
do Fundo Municipal de Apoio à Cultura.
2.         
Os CAFPCs conterão os valores expressos da
premiação a ser liberada para cada projeto, incluindo o número do processo do
projeto, seu título, nome do responsável legal, CPF, endereço completo, o valor
aprovado, a data de validade, o tipo de empreendimento e o cronograma de
desembolso.
3.         
O valor do prêmio será liberado conforme o
cronograma expresso nos CAFPCs, sendo que o intervalo entre as parcelas não
poderá ser inferior a 30 dias, e mediante a prestação de contas das parcelas já
recebidas.
4.         
A prestação de contas deverá ser entregue a
Comissão Deliberativa até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao dos
dispêndios realizados.
5.         
10% (dez por cento) do valor total a ser
financiado ficarão retidos, a título de reserva cautelar, e serão repassados ao
proponente quando do encerramento do projeto.
X.
DA CONTRATAÇÃO
1. O
proponente que tiver seu projeto selecionado e habilitado será notificado pela
Secretaria Municipal de Cultura para contratação do projeto nos termos e
valores determinados por este Edital.
2. O
proponente deverá apresentar à Secretaria Municipal de Cultura, como condição
para efetivar o contrato, a documentação abaixo relacionada: 
2.1
Pessoa Física:
a)          
Cópia simples do documento de identidade
(oficial) do proponente que contenha R.G. e foto ou outro documento de
identidade com força legal (carteira de trabalho, de motorista, de entidade
oficial de classe, etc.);
b)          
Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou
documento de identidade que contenha o número do CPF;
c)           
Cópia simples de comprovante de endereço (IPTU,
extrato bancário, contas de água, luz, gás ou telefone fixo) no município de
Araçatuba;
d)          
Cópia simples do contrato de abertura da
“conta-corrente movimento” aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica
Federal (que conste o número da conta, o nome do proponente e a data da
abertura da conta que deverá ser posterior à publicação do resultado final do
concurso) para depósito e movimentação exclusivos dos recursos financeiros
transferidos, para os fins deste Edital.
2.2.
Pessoa Jurídica:
a)           
Cópia do cartão do CNPJ;
b)           
Cópia simples do Contrato Social ou do
Estatuto, e demais alterações, no teor vigente, constando indicação da sede no
município de Araçatuba há mais de 01 (um) ano e que sua área de atuação seja
compatível com o objeto deste Edital;
c)           
Cópia simples da ata de eleição e posse da
diretoria, quando for o caso;
d)           
Cópia simples do documento de identidade
(oficial) do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com R.G. e foto [ou outro
documento de identidade com força legal como carteira de trabalho, de
motorista, de entidade oficial de classe, etc;
e)           
Cópia simples do CPF (válido) do(s) seu(s)
representante(s) legal(is),  ou documento
de identidade (item anterior) que contenha o número do CPF (válido);
f)            
Cópia simples de comprovantes de endereço
(IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás ou telefone fixo) da sede do
proponente no município de Araçatuba. No caso de Associação ou Sociedade
Cooperativa, apresentar também cópia simples de comprovantes de endereço (IPTU,
extrato bancário, contas de água, luz, gás ou telefone fixo) do associado ou
cooperado responsável pelo projeto no município de Araçatuba;
g)           
Certidão de regularidade perante a Previdência
Social;
h)          
Certidão de regularidade perante o agente
gestor do FGTS;
i)            
Certidão Negativa de Débitos de Tributos
Federais;
j)             
Cópia simples do contrato de abertura da
“conta-corrente movimento” aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica
Federal (que conste o número da conta, o nome do proponente e a data da
abertura da conta que deverá ser posterior à publicação do resultado final do
concurso) para depósito e movimentação exclusivos dos recursos financeiros
transferidos, para os fins deste Edital;
k)           
Certidão Negativa de Débito dos tributos
municipais.
2.3. A documentação
referida no item X deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Cultura no
prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação do resultado do
concurso na imprensa oficial.
3. O proponente que não
apresentar a documentação no prazo estipulado no subitem anterior ou
apresentá-la com alguma irregularidade perderá, automaticamente, o direito à
contratação, sendo convocados os suplentes.
4. Não serão
aceitos protocolos da documentação, nem documentos com prazo de validade
vencido.
5. As
certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando for o
caso, conterão a informação de negativa de débito ou positiva de débito com
efeito de negativa.
6. Constitui
ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de registros em
nome do proponente no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos
e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá
ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
7. Verificada a
regularidade da documentação apresentada, será celebrado o contrato para
realização dos projetos aprovados nos módulos constantes neste edital.
X.
DO PAGAMENTO
1. Os
projetos aprovados neste edital serão financiados com recursos do Fundo Municipal
de Apoio à Cultura.
2. Os valores do apoio
serão depositados com a autorização da Comissão Deliberativa na “conta-corrente
movimento”, indicado pelo proponente selecionado.
3. Para
os fins do pagamento dos 10% (dez por cento) retidos a título de reserva
cautelar, o contratado deverá apresentar à Comissão Deliberativa relatório que
comprove a realização e finalização do projeto premiado, e no prazo máximo de
60 dias após a conclusão do mesmo, apresentar o Relatório de Conclusão de
acordo com o Manual de Prestação de Contas que estará disponível nos blogs: www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com.
4. Sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestação de contas dos projetos aprovados, o
proponente do projeto cultural é obrigado a apresentar à Comissão Deliberativa,
mensalmente, relatório e prestação de contas parcial dos projetos em execução.
5.
Juntamente com o Relatório de Conclusão do projeto faz-se necessário fornecer: 
a)                   
Registro documental da realização das
atividades previstas no item III – DA CONTRAPARTIDA, tais como cópias de
críticas, material de imprensa, fotos, programa, folders, cartazes, DVD,
etc.;
b)                   
Declaração das instituições culturais e/ou dos
responsáveis pelos locais onde as atividades previstas no item III – DA
CONTRAPARTIDA e do módulo V foram realizadas; 
c)                   
Informativo
de despesas detalhando os gastos efetuados na execução do projeto com o prêmio
recebido.
XI. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
1. O
prazo para a execução do projeto será de até 12 (doze) meses após o recebimento
da primeira parcela contratual.
XII.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A
inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas
deste Edital.
2. Os
projetos que não forem selecionados ficarão à disposição dos proponentes para
serem retirados.
3. São de exclusiva responsabilidade
do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista,
previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral,
inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros
resultantes da contratação objetivada neste Edital, ficando a Secretaria
Municipal de Cultura excluída de qualquer responsabilidade dessa índole.
4. O
projeto deve ser realizado atendendo a todas as características definidas por
ocasião da inscrição. 
5. O descumprimento das obrigações
contratuais pelo contratado poderá acarretar a declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou, no mínimo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. A
reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade ficará condicionada,
ainda, ao ressarcimento dos prejuízos e dos danos sofridos pela Administração.
6. O
descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o contratado à devolução
dos valores já disponibilizados pela Secretaria Municipal de Cultura, bem como,
ao pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).
7. Em
caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Secretaria
Municipal de Cultura ou a Comissão Deliberativa poderão em qualquer momento
excluir o proponente do processo seletivo, assim como anular o contrato
eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a devolução dos valores
recebidos, além do pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e
multa).
8. Eventuais esclarecimentos
referentes a este Concurso serão prestados na Secretaria Municipal de Cultura
9. Integram
o presente Edital:
Anexo I
– Modelo de Ficha de Inscrição;
Anexo
II - Modelo das Declarações;
10. Os
casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Secretaria
Municipal de Cultura em conjunto com a Comissão Deliberativa.
Hélio
Consolaro
Secretário
de Cultura
| 
 | 
                 Prefeitura Municipal de
Araçatuba
                                        ESTADO
DE SÃO PAULO
                       Secretaria da Cultura
(ANEXO I)
FICHA DE INSCRIÇÃO (PESSOA
JURÍDICA)
 (Obs.:
A inscrição requer 2 (duas) cópias deste anexo – ver item V. DA INSCRIÇÃO E DA
DOCUMENTAÇÃO)
PROTOCOLO Nº (preenchimento por
esta Secretaria): .....................................
| 
Eu,...............................................................................................................,
  RG nº ................., CPF nº........................, representante legal
  da empresa .........................................................., CNPJ
  nº........................................., dirijo-me à Secretaria Municipal
  de Cultura para requerer inscrição da proposta abaixo descrita, no Processo
  de Seleção para o CONCURSO
  DE APOIO A PROJETOS DE PRODUÇÃO DE ESPETÁCULO DE TEATRO INÉDITO E DE
  CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS DE TEATRO NÃO INÉDITOS NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, de acordo com
  as normas previstas em seu Edital. 
PROPONENTE:......................................................................... 
NOME DO PROJETO:................................................................. 
MÓDULO:
  ( ) 01 - R$15.000,00   ( ) 02 – R$15.000,00  ( ) 03 – R$ 8.000,00  ( ) 04 – R$ 6.000,00 |  | ||||||||
| 
DADOS
  DO PROPONENTE: |  | ||||||||
| 
RAZÃO
  SOCIAL: |  | ||||||||
| 
ENDEREÇO: | 
 NÚMERO: | 
COMPLEMENTO: |  | ||||||
| 
BAIRRO: | 
CEP: | 
MUNICÍPIO: | 
UF: |  | |||||
| 
DDD
  TELEFONE: | 
FAX: |  | |||||||
| 
CORREIO
  ELETRÔNICO DO PROPONENTE E DO RESPONSÁVEL PELO PROJETO: |  | ||||||||
Local
e data:..................................
Assinatura:......................................................................
| 
 | 
P                                Prefeitura Municipal de Araçatuba
E                                         
ESTADO DE SÃO PAULO
                       Secretaria da Cultura
FICHA DE INSCRIÇÃO (PESSOA
FÍSICA)
 (Obs.:
A inscrição requer 2 (duas) cópias deste anexo – ver item V. DA INSCRIÇÃO E DA
DOCUMENTAÇÃO)
PROTOCOLO Nº (preenchimento por
esta Secretaria): .....................................
| 
Eu,...............................................................................................................,
  RG nº ..........................., CPF nº.................................,
  dirijo-me à Secretaria Municipal de Cultura para requerer inscrição da
  proposta abaixo descrita, no Processo de Seleção para o CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE
  PRODUÇÃO DE ESPETÁCULO DE TEATRO INÉDITO E DE CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS DE
  TEATRO NÃO INÉDITOS NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, de acordo com as normas
  previstas em seu Edital. 
PROPONENTE:......................................................................... 
NOME DO
  PROJETO:................................................................. 
MÓDULO:
  ( ) 01 - R$15.000,00   ( ) 02 – R$15.000,00  ( ) 03 – R$ 8.000,00  ( ) 04 – R$ 6.000,00 |  | |||||
| 
DADOS
  DO PROPONENTE |  | |||||
| 
NOME: |  | |||||
| 
ENDEREÇO: | 
 NÚMERO: | 
COMPLEMENTO: |  | |||
| 
BAIRRO: | 
CEP: | 
MUNICÍPIO: | 
UF: |  | ||
| 
DDD TELEFONE: | 
FAX: |  | ||||
| 
CORREIO ELETRÔNICO DO PROPONENTE: |  | |||||
Local e
data:..................................
Assinatura:......................................................................
| 
 | 
P                                Prefeitura Municipal de Araçatuba
ESTADO
DE SÃO PAULO
                       Secretaria da Cultura
(ANEXO II)
DECLARAÇÕES PESSOA JURÍDICA
Obs.: Preencher em papel timbrado do proponente, contendo na
mesma folha as declarações com os itens de nº.s 1 à 5. 
Eu,
........................................................................., RG
nº .....................,  CPF
nº..........................................., representante legal da empresa
................................., CNPJ
n°........................................, sediada na ....................,
bairro..............................................., CEP....................,
município de
.............................................................................,
proponente do projeto
denominado............................................................................  venho declarar que:
1.   
O
proponente está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se
refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da
Constituição Federal;
2.   
O
proponente não tem impedimento legal para contratar com a Administração;
3.   
O
proponente é sediado no município de Araçatuba;
4.   
Tenho
ciência e concordo com os termos do Edital;
5.   
Será
realizada a contrapartida prevista no item III do Edital nº 2 do Programa de
Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba.
Araçatuba
........ de ............................. de 2015.
..................................................................................................
(Nome
e assinatura)
| 
 | 
P                                Prefeitura
Municipal de Araçatuba
                                            
ESTADO DE SÃO PAULO
                       Secretaria da Cultura
secretariacult@gmail.com – (18) 3636-1270
(ANEXO II)
DECLARAÇÕES PESSOA FÍSICA
Eu,
........................................................................., RG
nº .....................,  CPF
nº..........................................., residente à Rua
...................., bairro...............................................,
CEP...................., município de Araçatuba, proponente do projeto
denominado............................................................................  venho declarar que:
1. O projeto apresentado para este
Concurso não foi realizado anteriormente;
2.
Não tenho impedimento legal para contratar com a Administração;
3.
Sou residente na cidade de Araçatuba;
4. Tenho ciência e concordo com os
termos do Edital;
    
5. Não me encontro inadimplente perante a Prefeitura Municipal de
Araçatuba
6.   
Será
realizada a contrapartida prevista no item III do Edital nº 2 do Programa de
Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba.
Araçatuba,
........ de ............................. de 2015.
...................................................................................................
(Nome
e assinatura)
 


 
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