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              Prefeitura
Municipal de Araçatuba
ESTADO
DE                         SÃO PAULO
                                    Secretaria
da Cultura
EDITAL Nº 01 do
Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba – Sp. 
“CONCURSO DE PROJETOS DE OFICINAS NA
ÁREA DE ARTES CÊNICAS NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA”
A PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA torna público o CONCURSO que fará realizar
visando à seleção de projetos de OFICINAS NA ÁREA DE ARTES CÊNICAS para
apoio cultural, financiados pelo FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CULTURA conforme
Lei Nº 7.422 de 29 de novembro de 2011, com observância na Lei Federal nº 8.666
de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de  19  de fevereiro de
1998 (Lei de Direitos Autorais), e em conformidade com as condições e
exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 
I. DO OBJETO
1.Seleção de 03 (três) projetos
que contemplem a realização, desenvolvimento e manutenção de oficinas
formativas com o objetivo de transmitir conhecimento em determinadas técnicas
e/ou áreas ligada à Artes Cênicas. Os prêmios serão divididos em 03 (três) Módulos:
MÓDULO
01: 01 (um) prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para oficina de
formação de atores e criação de personagem.
MÓDULO
02: 01 (um) prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para oficina de
elaboração e confecção de cenografia, adereços e máscaras.
MÓDULO
03: 01 (um) prêmio de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para oficina de
dramaturgia.
As
oficinas deverão ser sequenciais, com duração mínima de 03 meses cada.
2. O
valor máximo de apoio aos projetos selecionados neste concurso será de R$18.000,00
(dezoito mil reais).
3. O
proponente deverá, obrigatoriamente, optar por um dos módulos previstos neste edital.
4. A
opção por um dos módulos deverá considerar o valor necessário para a realização
do projeto, de acordo com o orçamento apresentado no projeto.
5.
Nenhum projeto poderá ser premiado em módulo diverso daquele em que foi
inscrito.
II. DAS
DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste edital, entende-se que:
a)          
Oficina
de formação de atores e criação de personagem é o processo de
transmissão de conhecimento, no qual o oficineiro (professor, orientador,
instrutor) deverá utilizar-se de métodos como Stanislavski, Augusto Boal (ou
outra metodologia e identificá-la no projeto) na preparação do ator;
a.1 -   Em razão do tempo de
duração da oficina (03 meses), deverão ser ministradas 8 horas aula por semana,
perfazendo a carga horária total de 100 horas aulas. Caso o proponente queira
alterar  este cronograma, deverá
justificar sua proposta no projeto;
a.2  - O projeto deverá prever a
abertura de no mínimo 02 (duas) turmas para iniciantes;
a.3 – O proponente deverá providenciar todo o material
didático/pedagógico para os alunos;
a.4 – A Secretaria Municipal de Cultura se compromete a disponibilizar
gratuitamente os teatros municipais para a realização de até 20 horas aulas de
atividades. O proponente deverá realizar a reserva dos espaços previamente,
respeitando a pauta de agendamentos. 
b)          
Oficina
de elaboração e confecção de cenografia, adereços e máscaras é a
atividade que propõe o conhecimento para a elaboração de projeto cenográfico,
ressaltando as funções da cenografia, adereços e caracterização em uma montagem
teatral.
b.1 – Deverão ser ministradas aulas práticas e teóricas, sendo que o
proponente deverá fornecer todo o material necessário para o desenvolvimento da
oficina;
b.2 - Em razão do tempo de duração da oficina (03 meses), deverão ser
ministradas 3 horas aula por semana, perfazendo a carga horária total de 36
horas aulas. Caso o proponente queira alterar este cronograma, deverá
justificar sua proposta no projeto;  
c)           
Oficina
de dramaturgia é aquela que tem como objetivo apresentar e
desenvolver as técnicas utilizadas na elaboração de um texto com o objetivo de
transpô-lo para os palcos. O texto
dramatúrgico é aquele que é escrito especificamente para representar a ação;
c.1 – O produto final da oficina deverá ser um texto
dramatúrgico, que poderá ser criado pelo grupo;
c.2 - Em razão do tempo de duração da oficina (03
meses), deverão ser ministradas 10 horas aula por semana, perfazendo a carga
horária total de 120 horas aulas. Caso o proponente queira alterar este
cronograma, deverá justificar sua proposta no projeto;
d)          
Proponente é a pessoa física ou jurídica que
venha a inscrever projeto(s) neste Concurso, conforme as condições descritas no
item IV – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO;
III.
DA CONTRAPARTIDA 
Entende-se
como contrapartida a oferta de um conjunto de ações visando garantir o mais
amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado, objetivando com
isso a descentralização e/ou garantia da universalização do benefício ao
cidadão, sempre em consideração ao interesse público e a democratização do
acesso aos bens culturais resultantes.
1.                   
Os projetos inscritos neste Edital deverão
apresentar como proposta de contrapartida o oferecimento gratuito das oficinas
para a população do município.
2.                   
As inscrições para os cursos serão realizadas
pela Secretaria Municipal de Cultura, que em conjunto com o proponente
definirão o início das oficinas.
3.                   
Deve-se atentar para o fato das três oficinas
serem seqüências, devendo ser realizada primeiramente a oficina de formação de
atores e criação de personagem, após o seu encerramento, serão abertas novas
inscrições para a oficina de elaboração e confecção de cenografia, adereços e
máscaras e assim que esta for concluída, serão abertas as inscrições para as
oficinas de dramaturgia.
Todos os proponentes que tiverem seus projetos
aprovados deverão confeccionar no mínimo 01 banner contendo todas as
informações do item 4, descritas logo abaixo.
 4. O proponente deverá incluir em todo
material de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual), inclusive
no banner acima indicado, a logomarca do Governo Municipal, a logomarca da Secretaria
Municipal de Cultura, o selo AraçaCult (que representa o Fundo Municipal de
Cultura de Araçatuba) e a logomarca do Conselho Municipal de Políticas
Culturais de Araçatuba, assim como a expressão descrita abaixo, que deverá
igualmente ser proferida antes ou depois de todas as apresentações do projeto
apoiado (oralmente); e em divulgação no meio radiofônico (convencional e
virtual), se houver:
“Projeto realizado com o apoio do Governo do Município de
Araçatuba, Secretaria Municipal de Cultura – Fundo Municipal de Apoio à Cultura
– Conselho Municipal de Políticas Culturais - Programa de Fomento à Cultura -
2015”.
5.
As logomarcas obrigatórias estarão disponíveis nos blogs: www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com.
IV. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
1.
Somente poderão habilitar-se para os fins deste concurso pessoas físicas ou
jurídicas sediadas no Município de Araçatuba e que estejam cadastradas no
Cadastro Municipal de Artistas – CMA - ou no Cadastro Municipal de Entidades de
Natureza Cultural – CEC -, da Secretaria Municipal de Araçatuba. No caso de
Associação ou Sociedade Cooperativa, o associado ou cooperado responsável pelo
projeto deverá residir no Município de Araçatuba.
2. Cada
proponente pessoa física poderá inscrever até 02 (dois) projetos, exceto quanto à ilimitada participação
das Sociedades Cooperativas. Neste caso, cada cooperado poderá propor até 02
(dois) projetos.
2.1 Somente 01 (um) projeto por proponente
pessoa física poderá ser selecionado. No caso de Associação ou Sociedade
Cooperativa, somente 01 (um) projeto por associado ou cooperado poderá ser
selecionado.
2.2 O proponente pessoa física deverá
ser o autor da obra ou o detentor do direito autoral na forma lei.
3. Cada
proponente pessoa jurídica poderá inscrever até 05 (cinco) projetos, exceto quanto à ilimitada
participação das Sociedades Cooperativas. Neste caso, cada cooperado poderá
propor até 02 (dois) projetos.
3.1 Somente 01 (um) projeto por proponente
pessoa jurídica poderá ser selecionado. No caso de Associação ou Sociedade
Cooperativa, somente 01 (um) projeto por associado ou cooperado poderá ser
selecionado.
4. É vedada, neste concurso,
a participação de servidores pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de
Cultura de Araçatuba.
5. São
vedadas as inscrições de projetos que tenham recursos oriundo de qualquer outra
forma de financiamento público.
V. DA
INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
1. O projeto a ser inscrito deve ser
entregue pessoalmente no Serviço de Expediente e Protocolo da Secretaria
Municipal de Cultura, situada à Rua Anita Garibaldi, 75, centro, Araçatuba,
SP. O projeto deve ser entregue dentro de uma EMBALAGEM ÚNICA (envelope, pacote
ou caixa) com a identificação “EDITAL Nº 01 PROGRAMA DE FOMENTO À CULTURA”, contendo
em seu interior os ENVELOPES nº 1 e nº 2.
1.1. As inscrições entregues
pessoalmente no Serviço de Expediente e
Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura deverão vir acompanhadas de 02
(duas) cópias da ficha de inscrição (Anexo I), do lado de fora da EMBALAGEM
ÚNICA. Uma cópia será retida pela Secretaria Municipal de Cultura e a outra
protocolada e devolvida ao proponente. 
O proponente também deverá entregar junto
com a ficha de inscrição, o formulário próprio do Conselho Municipal de
Políticas Culturais devidamente preenchido. Este formulário estará disponível
na Secretaria Municipal de Cultura e nos blogs: www.conselhocult.blogspot.com, www.secretariacult.blogspot.com. 
2. O
edital nº 01 do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de
Araçatuba destinado ao concurso de apoio a projetos de valorização e
preservação da memória no município de Araçatuba estará disponível para acesso
dos interessados a partir do dia 10 de junho de 2015 nos blogs: www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com e também na sede da Secretaria Municipal
de Cultura, localizada na rua Anita Garibaldi, 75, centro.
2.1 O
prazo de inscrição para os projetos será do dia 27 ao dia 31 de julho de 2015,
nos dias úteis, das 09 às 12 horas e das 14h00 às 17 horas, respeitado todo o
disposto no item V deste edital.
3. ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO. Obrigatório constar por fora
do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo, a documentação descrita a
seguir, que deverá ser apresentada em 01 (uma) via montada com duas
perfurações (modelo “arquivo”), devendo as folhas estar presas com grampos,
conchetes, trilhos ou similares:
EDITAL
Nº 01 - CONCURSO
DE APOIO A PROJETOS PARA OFICINAS NA ÁREA DE ARTES CÊNICAS.
ENVELOPE
nº 1 – DOCUMENTAÇÃO
MÓDULO 01 – (  
) R$ 5.000,00 – oficina de formação de atores e criação de personagem;
MÓDULO 02 – (  
) R$ 5.000,00 – oficina de elaboração e confecção de cenografia,
adereços e máscaras;
MÓDULO 03 – (    
) R$ 8.000,00 – oficina de dramaturgia.
( )
pessoa física               ( ) pessoa jurídica
Nome do
projeto:................................................................................
Nome do
proponente:..........................................................................
3.1.
Pessoa Física:
a)          
Ficha de Inscrição (Anexo I);
b)           
Declaração devidamente assinada (conforme Anexo
II);
c)           
Cópia simples do documento de identidade
(oficial) do proponente que contenha R.G. e foto ou outro documento de
identidade com força legal como carteira de trabalho, de motorista, de entidade
oficial de classe, etc;
d)           
Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou
documento de identidade que contenha o número do CPF.
e) O proponente deverá apresentar
declaração de ser o autor da obra ou o detentor do direito autoral (poderá ser
apresentada declaração de responsabilidade pelo recolhimento do ECAD) conforme
dispõe a lei.
f) Cópia simples do Certificado do
Cadastro Municipal de Artista.
3.2.
Pessoa Jurídica:
a)          
Ficha de Inscrição (Anexo I);
b)          
Declarações devidamente assinadas (conforme
Anexo II);
c)           
Cópia do cartão do CNPJ;
d)          
Cópia simples do Contrato Social ou do
Estatuto, e demais alterações, no teor vigente, constando indicação da sede na
cidade de Araçatuba e que sua área de atuação seja compatível com o objeto
deste Edital.
d.1) No caso de Associação ou Sociedade
Cooperativa, deverá constar expressamente
no seu Estatuto Social ou Contrato os poderes de representação.
e)            
Cópia simples da ata de eleição e posse da
diretoria, quando for o caso;
f)             
Cópia simples do documento de identidade
(oficial) do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com R.G. e foto ou outro
documento de identidade com força legal como carteira de trabalho, de
motorista, de entidade oficial de classe, etc;
g)          
Cópia simples do CPF (válido) do(s) seu(s)
representante(s) legal(is),  ou documento
de identidade (item anterior) que contenha o número do CPF (válido);
h)          
No caso de inscrição realizada por Associação
ou Sociedade Cooperativa, enviar cópia da ficha de filiação do associado ou
cooperado responsável pelo projeto, juntamente com cópia simples do seu
documento de identidade e CPF.
i)            
O
proponente deverá apresentar declaração de ser o autor da obra ou o detentor do
direito autoral conforme dispõe a lei.
j)            
Cópia
simples do Certificado do Cadastro Municipal de Entidade Cultural.
4. Nos casos de inscrição realizada por procurador do proponente,
deverá ser apresentado, juntamente com os demais documentos integrantes do
ENVELOPE nº 01, o respectivo instrumento de procuração com poderes bastante,
bem como cópias da Carteira de Identidade e CPF do procurador. 
5.ENVELOPE
nº 2 – PROJETO. Obrigatório constar por
fora do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo, o Projeto Técnico em 05
(cinco) vias com idêntico conteúdo e um CD com todas as informações
digitalizadas do projeto técnico. ATENÇÃO! Cada uma das 05 (cinco) vias
deverá estar montada separadamente com duas perfurações (modelo “arquivo”),
devendo todas as folhas estar presas com grampos, conchetes,
trilhos ou similares. 
EDITAL
Nº 01 - CONCURSO
DE APOIO A PROJETOS PARA OFICINAS NA ÁREA DE ARTES CÊNICAS.
ENVELOPE
2 – PROJETO
MÓDULO 01 – (  
) R$ 5.000,00 – oficina de formação de atores e criação de personagem;
MÓDULO 02 – (  
) R$ 5.000,00 – oficina de elaboração e confecção de cenografia,
adereços e máscaras;
MÓDULO 03 – (    
) R$ 8.000,00 – oficina de dramaturgia.
( )
pessoa física               ( ) pessoa
jurídica
Nome do
projeto:................................................................................
Nome do
proponente:..........................................................................
Nome do
projeto:................................................................................
Nome do
proponente:..........................................................................
5.1. Cada uma das 05 (cinco) vias do Projeto
Técnico deverá conter:
a)    Ficha
de Inscrição (Anexo I);
b)   
Currículo do proponente com detalhamento de
projetos realizados nos últimos anos (máximo 02 laudas); será permitido anexar
matérias de jornais e revistas, cartazes, folders, etc., relativos às
atividades desenvolvidas pelo proponente; 
b.1) No
caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, deve-se apresentar também o
currículo do associado ou cooperado responsável pelo projeto;
c)   
Objetivo e justificativa do projeto,
apresentados detalhadamente, incluindo público alvo (máximo 02 laudas);
d)   
Os projetos que pretendem concorrer ao MÓDULO
01 deverão apresentar proposta pedagógica detalhada e indicação da metodologia
a ser utilizada;
e)   
Os projetos que pretendem concorrer ao MÓDULO
02 deverão apresentar proposta detalhada das atividades a serem realizadas
durante a oficina, bem como listagem dos materiais utilizados;
f)    
OS projetos que pretendem concorrer ao MÓDULO
03 deverão apresentar proposta detalhada da metodologia a ser utilizada na
oficina;
g)   
Breve currículo dos integrantes da equipe de
criação e do elenco (máximo 02 laudas cada);
h)  
Proposta detalhada da contrapartida conforme
item III, retro;
i)     Cronograma de trabalho detalhado;
j)     
No caso em que o projeto proposto contemplar
qualquer forma de publicação de trabalho de terceiros, o proponente deverá
comprovar a respectiva opção de cessão dos direitos autorais;
k)   
Orçamento detalhado discriminando as despesas
necessárias para a realização do projeto. O projeto que apresentar orçamento
maior do que o previsto neste Edital deverá indicar fontes complementares de
recursos.
5.2.
Poderão ser apresentadas informações adicionais, inclusive em formato digital
(CD e/ou DVD). O material deverá ser enviado em 05 (vias) e ser devidamente
fixado/preso em cada uma das vias do projeto.
 5.3. Todas as informações descritas no item
5.1 e 5.2 deverão constar também no cd que deverá ser entregue dentro do
envelope 2.
VI. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
1. Serão indeferidas as inscrições:
a) Protocoladas após o período de
inscrição definido neste Edital;
b) Que não apresentarem toda a
documentação relacionada no item V, subitens 3.1 e 3.2.
c) Que não atenderem aos termos do
item IV – Das Condições de Habilitação.
2. Não será aceita qualquer
complementação, modificação ou supressão de documentos indicados nos subitens
‘3.1, 3.2’ e ‘5.1’, do item V, após o recebimento do projeto no Serviço de
Expediente e Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura. 
3. Não serão aceitos documentos
rasurados ou com prazo de validade vencido. 
VII – DO PROCEDIMENTO
1.    Após o período
de inscrição, a Secretaria Municipal de Cultura irá abrir a embalagem única dos
projetos inscritos e procederá a verificação da existência dos dois envelopes
obrigatórios contendo a documentação exigida, o projeto e se os mesmos estão em
conformidade com o disposto no edital.
2.    Estando os
dois envelopes em acordo com o estabelecido no edital a Secretaria Municipal de
Cultura encaminhará as 05 (cinco) vias do projeto para o Conselho Municipal de
Políticas Culturais que após a publicação da habilitação ou inabilitação
documental do proponente, os redistribuirá para a Câmara Setorial de Artes
Cênicas que fará a análise e julgamento dos projetos. 
3.    A documentação
contida no envelope nº 1 será analisada em até 15 dias contados a partir do
prazo final de inscrição dos projetos, pela Secretaria Municipal de Cultura e Comissão
Deliberativa em reunião pública a ser posteriormente marcada e divulgada
através dos blogs: www.conselhocult.blogspot.com
e www.secretariacult.blogspot.com.
4.   
O resultado da análise da documentação,
indicando os proponentes habilitados e inabilitados com a devida motivação da
inabilitação, será formalizado em ata e disponibilizado nos blogs: www.conselhocult.blogspot.com e www.secretariacult.blogspot.com. 
5. Caberá recurso no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da ata nos locais acima
indicados. Serão aceitos os recursos protocolados na sede da Secretaria
Municipal de Cultura nos dias úteis, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
6. A Secretaria Municipal de Cultura se
pronunciará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou
manter a decisão recorrida.
7.   
Só serão analisados pela Câmara Setorial de
Artes Cênicas os projetos que tenham sido habilitados em relação a sua
documentação.
VIII.
DA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS PROJETOS
1.  Caberá
a Câmara Setorial de Artes Cênicas do Conselho Municipal de Políticas Culturais
de Araçatuba a análise e julgamento dos projetos, bem como a indicação dos
projetos que deverão receber a premiação descrita neste edital.
2.  As Câmaras Setoriais poderão, a
qualquer tempo, solicitar parecer técnico e/ou assessoramento de profissionais
de áreas afins, como forma de alicerçar a análise e fundamentação dos projetos
a elas submetidos para apreciação.
3.  Para apreciação dos projetos será
designado um relator dentre os integrantes da Câmara Setorial, que emitirá os
pareceres dos projetos a ele submetidos no prazo de 15 (quinze) dias e seu
trâmite obedecerá o disposto no capítulo V do Regimento Interno do Conselho
Municipal de Políticas Culturais, disponível para acesso no blog: www.conselhocult.blogspot.com.
4.  Os projetos indeferidos poderão ser
objeto de recurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da publicação do
indeferimento, e deverão ser entregues por escrito na Secretaria Municipal de
Cultura que posteriormente encaminhará ao Conselho Municipal de Políticas
Culturais.
5.  Quando impetrado recurso, é facultado
ao proponente do projeto indeferido fazer a defesa presencial do projeto, para
isso será informada a data e horário que o recurso será analisado pela Câmara
Setorial de Artes Cênicas.
6 . É vedado a qualquer membro do Conselho
Municipal de Políticas Culturais atuar em processo de análise e julgamento de
projetos apresentados quando o proponente for seu cônjuge, companheiro, parente
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o segundo grau, quando
declarar-se impedido por motivo íntimo ou quando for proponente ou participante
do projeto apresentado.
7. Na análise e julgamento, a Câmara Setorail de Artes
Cênicas deverá levar em conta os seguintes critérios:
a) Excelência artística do projeto;
b) Metodologia utilizada para a realização das
oficinas;
c) Detalhamento das propostas;
d) Interesse Público da proposta;
e) Adequação orçamentária;
f) Viabilidade de realização do projeto.
 8. Serão desclassificados pela Câmara
Setorial de Artes Cênicas os projetos que não atendam aos requisitos mínimos
exigidos.
9. A Câmara Setorial de Artes Cênicas terá o
prazo de 30 dias para entregar para a Secretaria Municipal de Cultura a relação
dos projetos que foram selecionados em cada módulo para o recebimento da
premiação correspondente e seus suplentes. A Secretaria Municipal de Cultura
ficará encarregada de publicar na imprensa oficial o resultado do concurso
indicando o nome dos proponentes, o título dos projetos e o valor do prêmio a
ser contratado.
10. A Câmara Setorial de Artes Cênicas deverá
indicar 01 (um) projeto suplente para cada módulo, que será contratado na
hipótese do proponente premiado não comparecer para assinar o contrato ou
recusar a fazê-lo.
11. A previsão é que o resultado final deste
concurso seja publicado na imprensa oficial do município de Araçatuba e nos
blogs: www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com  em setembro de 2015.
IX .
DOS CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE PROJETOS CULTURAIS.
1.           
Após recebida a relação dos projetos
selecionados pela Câmara Setorial de Artes Cênicas, a Secretaria Municipal de
Cultura expedirá o Certificado de Aprovação de Financiamento de Projetos
Culturais  - CAFPCs – que serão
utilizados para a solicitação de liberação de recursos financeiros junto à
Comissão Deliberativa do Fundo Municipal de Apoio à Cultura.
2.           
Os CAFPCs conterão os valores expressos da
premiação a ser liberada para cada projeto, incluindo o número do processo do
projeto, seu título, nome do responsável legal, CPF, endereço completo, o valor
aprovado, a data de validade, o tipo de empreendimento e o cronograma de
desembolso.
3.           
O valor do prêmio será liberado conforme o
cronograma expresso nos CAFPCs, sendo que o intervalo entre as parcelas não
poderá ser inferior a 30 dias, e mediante a prestação de contas das parcelas já
recebidas.
4.           
A prestação de contas deverá ser entregue a
Comissão Deliberativa até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao dos
dispêndios realizados.
5.           
10% (dez por cento) do valor total a ser
financiado ficarão retidos, a título de reserva cautelar, e serão repassados ao
proponente quando do encerramento do projeto.
X.
DA CONTRATAÇÃO
1. O
proponente que tiver seu projeto selecionado e habilitado será notificado pela
Secretaria Municipal de Cultura para contratação do projeto nos termos e
valores determinados por este Edital.
2. O
proponente deverá apresentar à Secretaria Municipal de Cultura, como condição
para efetivar o contrato, a documentação abaixo relacionada: 
2.1
Pessoa Física:
a)    Cópia
simples do documento de identidade (oficial) do proponente que contenha R.G. e
foto ou outro documento de identidade com força legal (carteira de trabalho, de
motorista, de entidade oficial de classe, etc.);
b)    Cópia
simples do CPF (válido) do proponente ou documento de identidade que contenha o
número do CPF;
c)    Cópia
simples de comprovante de endereço (IPTU, extrato bancário, contas de água,
luz, gás ou telefone fixo) no município de Araçatuba;
d)    Cópia
simples do contrato de abertura da “conta-corrente movimento” aberta no Banco
do Brasil ou na Caixa Econômica Federal (que conste o número da conta, o nome
do proponente e a data da abertura da conta que deverá ser posterior à
publicação do resultado final do concurso) para depósito e movimentação exclusivos
dos recursos financeiros transferidos, para os fins deste Edital.
2.2.
Pessoa Jurídica:
a)    Cópia
do cartão do CNPJ;
b)    Cópia
simples do Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações, no teor
vigente, constando indicação da sede no município de Araçatuba há mais de 01
(um) ano e que sua área de atuação seja compatível com o objeto deste Edital;
c)    Cópia
simples da ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso;
d)    Cópia
simples do documento de identidade (oficial) do(s) seu(s) representante(s)
legal(is) com R.G. e foto [ou outro documento de identidade com força legal
como carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc;
e)    Cópia
simples do CPF (válido) do(s) seu(s) representante(s) legal(is),  ou documento de identidade (item anterior)
que contenha o número do CPF (válido);
f)     Cópia
simples de comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário, contas de água,
luz, gás ou telefone fixo) da sede do proponente no município de Araçatuba. No
caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, apresentar também cópia simples de
comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás ou
telefone fixo) do associado ou cooperado responsável pelo projeto no município
de Araçatuba;
g)    Certidão
de regularidade perante a Previdência Social;
h)   Certidão
de regularidade perante o agente gestor do FGTS;
i)     Certidão
Negativa de Débitos de Tributos Federais;
j)      Cópia
simples do contrato de abertura da “conta-corrente movimento” aberta no Banco
do Brasil ou na Caixa Econômica Federal (que conste o número da conta, o nome
do proponente e a data da abertura da conta que deverá ser posterior à
publicação do resultado final do concurso) para depósito e movimentação
exclusivos dos recursos financeiros transferidos, para os fins deste Edital;
k)    Certidão
Negativa de Débito dos tributos municipais.
2.3. A documentação
referida no item X deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Cultura no
prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação do resultado do
concurso na imprensa oficial.
3. O proponente que não
apresentar a documentação no prazo estipulado no subitem anterior ou apresentá-la
com alguma irregularidade perderá, automaticamente, o direito à contratação,
sendo convocados os suplentes.
4. Não serão
aceitos protocolos da documentação, nem documentos com prazo de validade
vencido.
5. As
certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando for o
caso, conterão a informação de negativa de débito ou positiva de débito com
efeito de negativa.
6. Constitui
ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de registros em
nome do proponente no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos
e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá
ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
7. Verificada a
regularidade da documentação apresentada, será celebrado o contrato para
realização dos projetos aprovados nos módulos constantes neste edital.
X. DO PAGAMENTO
1.
Os projetos aprovados neste edital serão financiados com recursos do Fundo
Municipal de Apoio à Cultura.
2. Os valores do apoio
serão depositados com a autorização da Comissão Deliberativa na “conta-corrente
movimento”, aberta exclusivamente para a movimentação relativa ao projeto
indicada pelo proponente selecionado.
3. Para
os fins do pagamento dos 10% (dez por cento) retidos a título de reserva
cautelar, o contratado deverá apresentar à Comissão Deliberativa relatório que
comprove a realização e finalização do projeto premiado, e no prazo máximo de
60 dias após a conclusão do mesmo, apresentar o Relatório de Conclusão de
acordo com o Manual de Prestação de Contas que estará disponível nos blogs: www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com.
4. Sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestação de contas dos projetos aprovados, o
proponente do projeto cultural é obrigado a apresentar à Comissão Deliberativa,
mensalmente, relatório e prestação de contas parcial dos projetos em execução.
Juntamente
com o Relatório de Conclusão do projeto faz-se necessário fornecer: 
a)          
Registro documental da realização das
atividades previstas no item III – DA CONTRAPARTIDA, tais como cópias de
críticas, material de imprensa, fotos, programa, folders, cartazes, DVD,
etc.;
b)          
Informativo
de despesas detalhando os gastos efetuados na execução do projeto com o prêmio
recebido.
XI. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
1. O
prazo para a execução do projeto será de até 12 (doze) meses após o recebimento
da primeira parcela contratual.
XII.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A
inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas
deste Edital.
2. Os
projetos que não forem selecionados ficarão à disposição dos proponentes para
serem retirados.
3. São de exclusiva responsabilidade
do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista,
previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral,
inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros
resultantes da contratação objetivada neste Edital, ficando a Secretaria
Municipal de Cultura excluída de qualquer responsabilidade dessa índole.
4. O
projeto deve ser realizado atendendo a todas as características definidas por
ocasião da inscrição. 
5. O descumprimento das obrigações
contratuais pelo contratado poderá acarretar a declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou, no mínimo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. A
reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade ficará condicionada,
ainda, ao ressarcimento dos prejuízos e dos danos sofridos pela Administração.
6. O
descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o contratado à devolução
dos valores já disponibilizados pela Secretaria Municipal de Cultura, bem como,
ao pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).
7. Em
caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Secretaria
Municipal de Cultura ou a Comissão Deliberativa poderão em qualquer momento
excluir o proponente do processo seletivo, assim como anular o contrato
eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a devolução dos valores
recebidos, além do pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e
multa).
8. Eventuais esclarecimentos referentes
a este Concurso serão prestados na Secretaria Municipal de Cultura
9.
Integram o presente Edital:
Anexo I
– Modelo de Ficha de Inscrição;
Anexo
II - Modelo das Declarações;
10. Os
casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Secretaria
Municipal de Cultura em conjunto com a Comissão Deliberativa.
Hélio
Consolaro
Secretário
de Cultura
| 
 | 
   
Prefeitura Municipal de Araçatuba
ESTADO
DE SÃO PAULO
                       Secretaria da Cultura
(ANEXO I)
FICHA DE INSCRIÇÃO (PESSOA
JURÍDICA)
 (Obs.:
A inscrição requer 2 (duas) cópias deste anexo – ver item V. DA INSCRIÇÃO E DA
DOCUMENTAÇÃO)
PROTOCOLO Nº (preenchimento por
esta Secretaria): .....................................
| 
Eu,...............................................................................................................,
  RG nº ................., CPF nº........................, representante legal
  da empresa .........................................................., CNPJ
  nº........................................., dirijo-me à Secretaria Municipal
  de Cultura para requerer inscrição da proposta abaixo descrita, no Processo
  de Seleção para o CONCURSO A PROJETOS
  DE OFICINAS NA ÁREA DE ARTES CÊNICAS NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, de acordo com
  as normas previstas em seu Edital. 
PROPONENTE:......................................................................... 
NOME DO
  PROJETO:................................................................. 
MÓDULO:
  ( ) 01 - R$5.000,00   ( ) 02 – R$5.000,00  ( ) 03 – R$ 8.000,00   |  | ||||||||
| 
DADOS
  DO PROPONENTE: |  | ||||||||
| 
RAZÃO
  SOCIAL: |  | ||||||||
| 
ENDEREÇO: | 
 NÚMERO: | 
COMPLEMENTO: |  | ||||||
| 
BAIRRO: | 
CEP: | 
MUNICÍPIO: | 
UF: |  | |||||
| 
DDD
  TELEFONE: | 
FAX: |  | |||||||
| 
CORREIO
  ELETRÔNICO DO PROPONENTE E DO RESPONSÁVEL PELO PROJETO: |  | ||||||||
Local
e data:..................................
Assinatura:......................................................................
| 
 | 
P                                Prefeitura Municipal de Araçatuba
ESTADO
DE                                 SÃO
PAULO
                       Secretaria da Cultura
FICHA DE INSCRIÇÃO (PESSOA
FÍSICA)
 (Obs.:
A inscrição requer 2 (duas) cópias deste anexo – ver item V. DA INSCRIÇÃO E DA
DOCUMENTAÇÃO)
PROTOCOLO Nº (preenchimento por
esta Secretaria): .....................................
| 
Eu,...............................................................................................................,
  RG nº ..........................., CPF nº.................................,
  dirijo-me à Secretaria Municipal de Cultura para requerer inscrição da
  proposta abaixo descrita, no Processo de Seleção para o CONCURSO A PROJETOS DE OFICINAS NA ÁREA DE ARTES
  CÊNICAS NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, de acordo com as normas previstas em
  seu Edital. 
PROPONENTE:......................................................................... 
NOME DO
  PROJETO:................................................................. 
MÓDULO:
  ( ) 01 - R$5.000,00   ( ) 02 – R$5.000,00  ( ) 03 – R$ 8.000,00   |  | |||||
| 
DADOS
  DO PROPONENTE |  | |||||
| 
NOME: |  | |||||
| 
ENDEREÇO: | 
 NÚMERO: | 
COMPLEMENTO: |  | |||
| 
BAIRRO: | 
CEP: | 
MUNICÍPIO: | 
UF: |  | ||
| 
DDD TELEFONE: | 
FAX: |  | ||||
| 
CORREIO ELETRÔNICO DO PROPONENTE: |  | |||||
Local e
data:..................................
Assinatura:......................................................................
| 
 | 
P                                Prefeitura Municipal de Araçatuba
ESTADO
DE                                 SÃO
PAULO
                       Secretaria da Cultura
(ANEXO II)
DECLARAÇÕES PESSOA JURÍDICA
Obs.: Preencher em papel timbrado do proponente, contendo na
mesma folha as declarações com os itens de nº.s 1 à 5. 
Eu,
........................................................................., RG
nº .....................,  CPF
nº..........................................., representante legal da empresa
................................., CNPJ
n°........................................, sediada na ....................,
bairro..............................................., CEP....................,
município de
.............................................................................,
proponente do projeto
denominado............................................................................  venho declarar que:
1.   
O
proponente está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se
refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da
Constituição Federal;
2.   
O
proponente não tem impedimento legal para contratar com a Administração;
3.   
O
proponente é sediado no município de Araçatuba;
4.   
Tenho
ciência e concordo com os termos do Edital;
5.   
Será
realizada a contrapartida prevista no item III do Edital nº 1 do Programa de
Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba.
Araçatuba ........ de
............................. de 2015.
..................................................................................................
(Nome e assinatura)
| 
 | 
                             Prefeitura
Municipal de Araçatuba
                                            
ESTADO DE SÃO PAULO
                       Secretaria da Cultura
secretariacult@gmail.com – (18) 3636-1270
(ANEXO II)
DECLARAÇÕES PESSOA FÍSICA
Eu,
........................................................................., RG
nº .....................,  CPF
nº..........................................., residente à Rua
...................., bairro...............................................,
CEP...................., município de Araçatuba, proponente do projeto
denominado............................................................................  venho declarar que:
1. O projeto apresentado para este
Concurso não foi realizado anteriormente;
2.
Não tenho impedimento legal para contratar com a Administração;
3.
Sou residente na cidade de Araçatuba;
4. Tenho ciência e concordo com os
termos do Edital;
    
5. Não me encontro inadimplente perante a Prefeitura Municipal de
Araçatuba
6.   
Será
realizada a contrapartida prevista no item III do Edital nº 1 do Programa de
Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba.
Araçatuba, ........ de
............................. de 2015.
...................................................................................................
(Nome e assinatura)
 


 
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