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sexta-feira, 12 de junho de 2015

brasaodearacatuba
 
              Prefeitura Municipal de Araçatuba
ESTADO DE                         SÃO PAULO
                                    Secretaria da Cultura
secretariacult@gmail.com – (18) 3636-1270


EDITAL Nº 01 do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba – Sp.

“CONCURSO DE PROJETOS DE OFICINAS NA ÁREA DE ARTES CÊNICAS NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA”


A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA torna público o CONCURSO que fará realizar visando à seleção de projetos de OFICINAS NA ÁREA DE ARTES CÊNICAS para apoio cultural, financiados pelo FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CULTURA conforme Lei Nº 7.422 de 29 de novembro de 2011, com observância na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de  19  de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

I. DO OBJETO


1.Seleção de 03 (três) projetos que contemplem a realização, desenvolvimento e manutenção de oficinas formativas com o objetivo de transmitir conhecimento em determinadas técnicas e/ou áreas ligada à Artes Cênicas. Os prêmios serão divididos em 03 (três) Módulos:
MÓDULO 01: 01 (um) prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para oficina de formação de atores e criação de personagem.

MÓDULO 02: 01 (um) prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para oficina de elaboração e confecção de cenografia, adereços e máscaras.

MÓDULO 03: 01 (um) prêmio de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para oficina de dramaturgia.
As oficinas deverão ser sequenciais, com duração mínima de 03 meses cada.

2. O valor máximo de apoio aos projetos selecionados neste concurso será de R$18.000,00 (dezoito mil reais).

3. O proponente deverá, obrigatoriamente, optar por um dos módulos previstos neste edital.

4. A opção por um dos módulos deverá considerar o valor necessário para a realização do projeto, de acordo com o orçamento apresentado no projeto.

5. Nenhum projeto poderá ser premiado em módulo diverso daquele em que foi inscrito.

II. DAS DEFINIÇÕES

Para os efeitos deste edital, entende-se que:

a)           Oficina de formação de atores e criação de personagem é o processo de transmissão de conhecimento, no qual o oficineiro (professor, orientador, instrutor) deverá utilizar-se de métodos como Stanislavski, Augusto Boal (ou outra metodologia e identificá-la no projeto) na preparação do ator;
a.1 -   Em razão do tempo de duração da oficina (03 meses), deverão ser ministradas 8 horas aula por semana, perfazendo a carga horária total de 100 horas aulas. Caso o proponente queira alterar  este cronograma, deverá justificar sua proposta no projeto;
a.2  - O projeto deverá prever a abertura de no mínimo 02 (duas) turmas para iniciantes;
a.3 – O proponente deverá providenciar todo o material didático/pedagógico para os alunos;
a.4 – A Secretaria Municipal de Cultura se compromete a disponibilizar gratuitamente os teatros municipais para a realização de até 20 horas aulas de atividades. O proponente deverá realizar a reserva dos espaços previamente, respeitando a pauta de agendamentos.
b)           Oficina de elaboração e confecção de cenografia, adereços e máscaras é a atividade que propõe o conhecimento para a elaboração de projeto cenográfico, ressaltando as funções da cenografia, adereços e caracterização em uma montagem teatral.
b.1 – Deverão ser ministradas aulas práticas e teóricas, sendo que o proponente deverá fornecer todo o material necessário para o desenvolvimento da oficina;
b.2 - Em razão do tempo de duração da oficina (03 meses), deverão ser ministradas 3 horas aula por semana, perfazendo a carga horária total de 36 horas aulas. Caso o proponente queira alterar este cronograma, deverá justificar sua proposta no projeto; 
c)            Oficina de dramaturgia é aquela que tem como objetivo apresentar e desenvolver as técnicas utilizadas na elaboração de um texto com o objetivo de transpô-lo para os palcos. O texto dramatúrgico é aquele que é escrito especificamente para representar a ação;
c.1 – O produto final da oficina deverá ser um texto dramatúrgico, que poderá ser criado pelo grupo;
c.2 - Em razão do tempo de duração da oficina (03 meses), deverão ser ministradas 10 horas aula por semana, perfazendo a carga horária total de 120 horas aulas. Caso o proponente queira alterar este cronograma, deverá justificar sua proposta no projeto;
d)           Proponente é a pessoa física ou jurídica que venha a inscrever projeto(s) neste Concurso, conforme as condições descritas no item IV – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO;

III. DA CONTRAPARTIDA

Entende-se como contrapartida a oferta de um conjunto de ações visando garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado, objetivando com isso a descentralização e/ou garantia da universalização do benefício ao cidadão, sempre em consideração ao interesse público e a democratização do acesso aos bens culturais resultantes.


1.                    Os projetos inscritos neste Edital deverão apresentar como proposta de contrapartida o oferecimento gratuito das oficinas para a população do município.
2.                    As inscrições para os cursos serão realizadas pela Secretaria Municipal de Cultura, que em conjunto com o proponente definirão o início das oficinas.
3.                    Deve-se atentar para o fato das três oficinas serem seqüências, devendo ser realizada primeiramente a oficina de formação de atores e criação de personagem, após o seu encerramento, serão abertas novas inscrições para a oficina de elaboração e confecção de cenografia, adereços e máscaras e assim que esta for concluída, serão abertas as inscrições para as oficinas de dramaturgia.

Todos os proponentes que tiverem seus projetos aprovados deverão confeccionar no mínimo 01 banner contendo todas as informações do item 4, descritas logo abaixo.

 4. O proponente deverá incluir em todo material de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual), inclusive no banner acima indicado, a logomarca do Governo Municipal, a logomarca da Secretaria Municipal de Cultura, o selo AraçaCult (que representa o Fundo Municipal de Cultura de Araçatuba) e a logomarca do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Araçatuba, assim como a expressão descrita abaixo, que deverá igualmente ser proferida antes ou depois de todas as apresentações do projeto apoiado (oralmente); e em divulgação no meio radiofônico (convencional e virtual), se houver:

“Projeto realizado com o apoio do Governo do Município de Araçatuba, Secretaria Municipal de Cultura – Fundo Municipal de Apoio à Cultura – Conselho Municipal de Políticas Culturais - Programa de Fomento à Cultura - 2015”.

5. As logomarcas obrigatórias estarão disponíveis nos blogs: www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com.

IV. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

1. Somente poderão habilitar-se para os fins deste concurso pessoas físicas ou jurídicas sediadas no Município de Araçatuba e que estejam cadastradas no Cadastro Municipal de Artistas – CMA - ou no Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Cultural – CEC -, da Secretaria Municipal de Araçatuba. No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, o associado ou cooperado responsável pelo projeto deverá residir no Município de Araçatuba.

2. Cada proponente pessoa física poderá inscrever até 02 (dois) projetos, exceto quanto à ilimitada participação das Sociedades Cooperativas. Neste caso, cada cooperado poderá propor até 02 (dois) projetos.

2.1 Somente 01 (um) projeto por proponente pessoa física poderá ser selecionado. No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, somente 01 (um) projeto por associado ou cooperado poderá ser selecionado.

2.2 O proponente pessoa física deverá ser o autor da obra ou o detentor do direito autoral na forma lei.

3. Cada proponente pessoa jurídica poderá inscrever até 05 (cinco) projetos, exceto quanto à ilimitada participação das Sociedades Cooperativas. Neste caso, cada cooperado poderá propor até 02 (dois) projetos.

3.1 Somente 01 (um) projeto por proponente pessoa jurídica poderá ser selecionado. No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, somente 01 (um) projeto por associado ou cooperado poderá ser selecionado.

4. É vedada, neste concurso, a participação de servidores pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Cultura de Araçatuba.

5. São vedadas as inscrições de projetos que tenham recursos oriundo de qualquer outra forma de financiamento público.

V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO

1. O projeto a ser inscrito deve ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente e Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura, situada à Rua Anita Garibaldi, 75, centro, Araçatuba, SP. O projeto deve ser entregue dentro de uma EMBALAGEM ÚNICA (envelope, pacote ou caixa) com a identificação “EDITAL Nº 01 PROGRAMA DE FOMENTO À CULTURA”, contendo em seu interior os ENVELOPES nº 1 e nº 2.

1.1. As inscrições entregues pessoalmente no Serviço de Expediente e Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura deverão vir acompanhadas de 02 (duas) cópias da ficha de inscrição (Anexo I), do lado de fora da EMBALAGEM ÚNICA. Uma cópia será retida pela Secretaria Municipal de Cultura e a outra protocolada e devolvida ao proponente.
O proponente também deverá entregar junto com a ficha de inscrição, o formulário próprio do Conselho Municipal de Políticas Culturais devidamente preenchido. Este formulário estará disponível na Secretaria Municipal de Cultura e nos blogs: www.conselhocult.blogspot.com, www.secretariacult.blogspot.com.

2. O edital nº 01 do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba destinado ao concurso de apoio a projetos de valorização e preservação da memória no município de Araçatuba estará disponível para acesso dos interessados a partir do dia 10 de junho de 2015 nos blogs: www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com e também na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada na rua Anita Garibaldi, 75, centro.

2.1 O prazo de inscrição para os projetos será do dia 27 ao dia 31 de julho de 2015, nos dias úteis, das 09 às 12 horas e das 14h00 às 17 horas, respeitado todo o disposto no item V deste edital.

3. ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO. Obrigatório constar por fora do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo, a documentação descrita a seguir, que deverá ser apresentada em 01 (uma) via montada com duas perfurações (modelo “arquivo”), devendo as folhas estar presas com grampos, conchetes, trilhos ou similares:

EDITAL Nº 01 - CONCURSO DE APOIO A PROJETOS PARA OFICINAS NA ÁREA DE ARTES CÊNICAS.

ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO

MÓDULO 01 – (   ) R$ 5.000,00 – oficina de formação de atores e criação de personagem;
MÓDULO 02 – (   ) R$ 5.000,00 – oficina de elaboração e confecção de cenografia, adereços e máscaras;
MÓDULO 03 – (     ) R$ 8.000,00 – oficina de dramaturgia.

( ) pessoa física               ( ) pessoa jurídica

Nome do projeto:................................................................................

Nome do proponente:..........................................................................


3.1. Pessoa Física:
a)           Ficha de Inscrição (Anexo I);
b)            Declaração devidamente assinada (conforme Anexo II);
c)            Cópia simples do documento de identidade (oficial) do proponente que contenha R.G. e foto ou outro documento de identidade com força legal como carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc;
d)            Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou documento de identidade que contenha o número do CPF.
e) O proponente deverá apresentar declaração de ser o autor da obra ou o detentor do direito autoral (poderá ser apresentada declaração de responsabilidade pelo recolhimento do ECAD) conforme dispõe a lei.
f) Cópia simples do Certificado do Cadastro Municipal de Artista.

3.2. Pessoa Jurídica:
a)           Ficha de Inscrição (Anexo I);
b)           Declarações devidamente assinadas (conforme Anexo II);
c)            Cópia do cartão do CNPJ;
d)           Cópia simples do Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações, no teor vigente, constando indicação da sede na cidade de Araçatuba e que sua área de atuação seja compatível com o objeto deste Edital.

d.1) No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, deverá constar expressamente no seu Estatuto Social ou Contrato os poderes de representação.

e)             Cópia simples da ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso;

f)              Cópia simples do documento de identidade (oficial) do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com R.G. e foto ou outro documento de identidade com força legal como carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc;
g)           Cópia simples do CPF (válido) do(s) seu(s) representante(s) legal(is),  ou documento de identidade (item anterior) que contenha o número do CPF (válido);
h)           No caso de inscrição realizada por Associação ou Sociedade Cooperativa, enviar cópia da ficha de filiação do associado ou cooperado responsável pelo projeto, juntamente com cópia simples do seu documento de identidade e CPF.
i)             O proponente deverá apresentar declaração de ser o autor da obra ou o detentor do direito autoral conforme dispõe a lei.
j)             Cópia simples do Certificado do Cadastro Municipal de Entidade Cultural.

4. Nos casos de inscrição realizada por procurador do proponente, deverá ser apresentado, juntamente com os demais documentos integrantes do ENVELOPE nº 01, o respectivo instrumento de procuração com poderes bastante, bem como cópias da Carteira de Identidade e CPF do procurador.

5.ENVELOPE nº 2 – PROJETO. Obrigatório constar por fora do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo, o Projeto Técnico em 05 (cinco) vias com idêntico conteúdo e um CD com todas as informações digitalizadas do projeto técnico. ATENÇÃO! Cada uma das 05 (cinco) vias deverá estar montada separadamente com duas perfurações (modelo “arquivo”), devendo todas as folhas estar presas com grampos, conchetes, trilhos ou similares.

EDITAL Nº 01 - CONCURSO DE APOIO A PROJETOS PARA OFICINAS NA ÁREA DE ARTES CÊNICAS.

ENVELOPE 2 – PROJETO
MÓDULO 01 – (   ) R$ 5.000,00 – oficina de formação de atores e criação de personagem;
MÓDULO 02 – (   ) R$ 5.000,00 – oficina de elaboração e confecção de cenografia, adereços e máscaras;
MÓDULO 03 – (     ) R$ 8.000,00 – oficina de dramaturgia.

( ) pessoa física               ( ) pessoa jurídica

Nome do projeto:................................................................................

Nome do proponente:..........................................................................

Nome do projeto:................................................................................

Nome do proponente:..........................................................................


5.1. Cada uma das 05 (cinco) vias do Projeto Técnico deverá conter:

a)    Ficha de Inscrição (Anexo I);
b)    Currículo do proponente com detalhamento de projetos realizados nos últimos anos (máximo 02 laudas); será permitido anexar matérias de jornais e revistas, cartazes, folders, etc., relativos às atividades desenvolvidas pelo proponente;
b.1) No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, deve-se apresentar também o currículo do associado ou cooperado responsável pelo projeto;
c)    Objetivo e justificativa do projeto, apresentados detalhadamente, incluindo público alvo (máximo 02 laudas);
d)    Os projetos que pretendem concorrer ao MÓDULO 01 deverão apresentar proposta pedagógica detalhada e indicação da metodologia a ser utilizada;
e)    Os projetos que pretendem concorrer ao MÓDULO 02 deverão apresentar proposta detalhada das atividades a serem realizadas durante a oficina, bem como listagem dos materiais utilizados;
f)     OS projetos que pretendem concorrer ao MÓDULO 03 deverão apresentar proposta detalhada da metodologia a ser utilizada na oficina;

g)    Breve currículo dos integrantes da equipe de criação e do elenco (máximo 02 laudas cada);
h)   Proposta detalhada da contrapartida conforme item III, retro;
i)     Cronograma de trabalho detalhado;
j)      No caso em que o projeto proposto contemplar qualquer forma de publicação de trabalho de terceiros, o proponente deverá comprovar a respectiva opção de cessão dos direitos autorais;
k)    Orçamento detalhado discriminando as despesas necessárias para a realização do projeto. O projeto que apresentar orçamento maior do que o previsto neste Edital deverá indicar fontes complementares de recursos.

5.2. Poderão ser apresentadas informações adicionais, inclusive em formato digital (CD e/ou DVD). O material deverá ser enviado em 05 (vias) e ser devidamente fixado/preso em cada uma das vias do projeto.

 5.3. Todas as informações descritas no item 5.1 e 5.2 deverão constar também no cd que deverá ser entregue dentro do envelope 2.

VI. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

1. Serão indeferidas as inscrições:
a) Protocoladas após o período de inscrição definido neste Edital;
b) Que não apresentarem toda a documentação relacionada no item V, subitens 3.1 e 3.2.
c) Que não atenderem aos termos do item IV – Das Condições de Habilitação.

2. Não será aceita qualquer complementação, modificação ou supressão de documentos indicados nos subitens ‘3.1, 3.2’ e ‘5.1’, do item V, após o recebimento do projeto no Serviço de Expediente e Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura.

3. Não serão aceitos documentos rasurados ou com prazo de validade vencido.

VII – DO PROCEDIMENTO
1.    Após o período de inscrição, a Secretaria Municipal de Cultura irá abrir a embalagem única dos projetos inscritos e procederá a verificação da existência dos dois envelopes obrigatórios contendo a documentação exigida, o projeto e se os mesmos estão em conformidade com o disposto no edital.

2.    Estando os dois envelopes em acordo com o estabelecido no edital a Secretaria Municipal de Cultura encaminhará as 05 (cinco) vias do projeto para o Conselho Municipal de Políticas Culturais que após a publicação da habilitação ou inabilitação documental do proponente, os redistribuirá para a Câmara Setorial de Artes Cênicas que fará a análise e julgamento dos projetos.

3.    A documentação contida no envelope nº 1 será analisada em até 15 dias contados a partir do prazo final de inscrição dos projetos, pela Secretaria Municipal de Cultura e Comissão Deliberativa em reunião pública a ser posteriormente marcada e divulgada através dos blogs: www.conselhocult.blogspot.com e www.secretariacult.blogspot.com.

4.    O resultado da análise da documentação, indicando os proponentes habilitados e inabilitados com a devida motivação da inabilitação, será formalizado em ata e disponibilizado nos blogs: www.conselhocult.blogspot.com e www.secretariacult.blogspot.com.

5. Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da ata nos locais acima indicados. Serão aceitos os recursos protocolados na sede da Secretaria Municipal de Cultura nos dias úteis, das 9h às 12h e das 14h às 17h.

6. A Secretaria Municipal de Cultura se pronunciará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter a decisão recorrida.

7.    Só serão analisados pela Câmara Setorial de Artes Cênicas os projetos que tenham sido habilitados em relação a sua documentação.
               

VIII. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS PROJETOS


1.  Caberá a Câmara Setorial de Artes Cênicas do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Araçatuba a análise e julgamento dos projetos, bem como a indicação dos projetos que deverão receber a premiação descrita neste edital.

2.  As Câmaras Setoriais poderão, a qualquer tempo, solicitar parecer técnico e/ou assessoramento de profissionais de áreas afins, como forma de alicerçar a análise e fundamentação dos projetos a elas submetidos para apreciação.

3.  Para apreciação dos projetos será designado um relator dentre os integrantes da Câmara Setorial, que emitirá os pareceres dos projetos a ele submetidos no prazo de 15 (quinze) dias e seu trâmite obedecerá o disposto no capítulo V do Regimento Interno do Conselho Municipal de Políticas Culturais, disponível para acesso no blog: www.conselhocult.blogspot.com.

4.  Os projetos indeferidos poderão ser objeto de recurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da publicação do indeferimento, e deverão ser entregues por escrito na Secretaria Municipal de Cultura que posteriormente encaminhará ao Conselho Municipal de Políticas Culturais.

5.  Quando impetrado recurso, é facultado ao proponente do projeto indeferido fazer a defesa presencial do projeto, para isso será informada a data e horário que o recurso será analisado pela Câmara Setorial de Artes Cênicas.

6 . É vedado a qualquer membro do Conselho Municipal de Políticas Culturais atuar em processo de análise e julgamento de projetos apresentados quando o proponente for seu cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o segundo grau, quando declarar-se impedido por motivo íntimo ou quando for proponente ou participante do projeto apresentado.

7. Na análise e julgamento, a Câmara Setorail de Artes Cênicas deverá levar em conta os seguintes critérios:
a) Excelência artística do projeto;
b) Metodologia utilizada para a realização das oficinas;
c) Detalhamento das propostas;
d) Interesse Público da proposta;
e) Adequação orçamentária;
f) Viabilidade de realização do projeto.

 8. Serão desclassificados pela Câmara Setorial de Artes Cênicas os projetos que não atendam aos requisitos mínimos exigidos.

9. A Câmara Setorial de Artes Cênicas terá o prazo de 30 dias para entregar para a Secretaria Municipal de Cultura a relação dos projetos que foram selecionados em cada módulo para o recebimento da premiação correspondente e seus suplentes. A Secretaria Municipal de Cultura ficará encarregada de publicar na imprensa oficial o resultado do concurso indicando o nome dos proponentes, o título dos projetos e o valor do prêmio a ser contratado.

10. A Câmara Setorial de Artes Cênicas deverá indicar 01 (um) projeto suplente para cada módulo, que será contratado na hipótese do proponente premiado não comparecer para assinar o contrato ou recusar a fazê-lo.

11. A previsão é que o resultado final deste concurso seja publicado na imprensa oficial do município de Araçatuba e nos blogs: www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com  em setembro de 2015.

IX . DOS CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE PROJETOS CULTURAIS.

1.            Após recebida a relação dos projetos selecionados pela Câmara Setorial de Artes Cênicas, a Secretaria Municipal de Cultura expedirá o Certificado de Aprovação de Financiamento de Projetos Culturais  - CAFPCs – que serão utilizados para a solicitação de liberação de recursos financeiros junto à Comissão Deliberativa do Fundo Municipal de Apoio à Cultura.

2.            Os CAFPCs conterão os valores expressos da premiação a ser liberada para cada projeto, incluindo o número do processo do projeto, seu título, nome do responsável legal, CPF, endereço completo, o valor aprovado, a data de validade, o tipo de empreendimento e o cronograma de desembolso.

3.            O valor do prêmio será liberado conforme o cronograma expresso nos CAFPCs, sendo que o intervalo entre as parcelas não poderá ser inferior a 30 dias, e mediante a prestação de contas das parcelas já recebidas.

4.            A prestação de contas deverá ser entregue a Comissão Deliberativa até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao dos dispêndios realizados.

5.            10% (dez por cento) do valor total a ser financiado ficarão retidos, a título de reserva cautelar, e serão repassados ao proponente quando do encerramento do projeto.

X. DA CONTRATAÇÃO


1. O proponente que tiver seu projeto selecionado e habilitado será notificado pela Secretaria Municipal de Cultura para contratação do projeto nos termos e valores determinados por este Edital.

2. O proponente deverá apresentar à Secretaria Municipal de Cultura, como condição para efetivar o contrato, a documentação abaixo relacionada:

2.1 Pessoa Física:

a)    Cópia simples do documento de identidade (oficial) do proponente que contenha R.G. e foto ou outro documento de identidade com força legal (carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.);
b)    Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou documento de identidade que contenha o número do CPF;
c)    Cópia simples de comprovante de endereço (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás ou telefone fixo) no município de Araçatuba;
d)    Cópia simples do contrato de abertura da “conta-corrente movimento” aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal (que conste o número da conta, o nome do proponente e a data da abertura da conta que deverá ser posterior à publicação do resultado final do concurso) para depósito e movimentação exclusivos dos recursos financeiros transferidos, para os fins deste Edital.

2.2. Pessoa Jurídica:

a)    Cópia do cartão do CNPJ;
b)    Cópia simples do Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações, no teor vigente, constando indicação da sede no município de Araçatuba há mais de 01 (um) ano e que sua área de atuação seja compatível com o objeto deste Edital;
c)    Cópia simples da ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso;
d)    Cópia simples do documento de identidade (oficial) do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com R.G. e foto [ou outro documento de identidade com força legal como carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc;
e)    Cópia simples do CPF (válido) do(s) seu(s) representante(s) legal(is),  ou documento de identidade (item anterior) que contenha o número do CPF (válido);
f)     Cópia simples de comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás ou telefone fixo) da sede do proponente no município de Araçatuba. No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, apresentar também cópia simples de comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás ou telefone fixo) do associado ou cooperado responsável pelo projeto no município de Araçatuba;
g)    Certidão de regularidade perante a Previdência Social;
h)   Certidão de regularidade perante o agente gestor do FGTS;
i)     Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais;
j)      Cópia simples do contrato de abertura da “conta-corrente movimento” aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal (que conste o número da conta, o nome do proponente e a data da abertura da conta que deverá ser posterior à publicação do resultado final do concurso) para depósito e movimentação exclusivos dos recursos financeiros transferidos, para os fins deste Edital;
k)    Certidão Negativa de Débito dos tributos municipais.

2.3. A documentação referida no item X deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Cultura no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação do resultado do concurso na imprensa oficial.
3. O proponente que não apresentar a documentação no prazo estipulado no subitem anterior ou apresentá-la com alguma irregularidade perderá, automaticamente, o direito à contratação, sendo convocados os suplentes.

4. Não serão aceitos protocolos da documentação, nem documentos com prazo de validade vencido.

5. As certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, conterão a informação de negativa de débito ou positiva de débito com efeito de negativa.

6. Constitui ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de registros em nome do proponente no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.

7. Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o contrato para realização dos projetos aprovados nos módulos constantes neste edital.

X. DO PAGAMENTO


1. Os projetos aprovados neste edital serão financiados com recursos do Fundo Municipal de Apoio à Cultura.

2. Os valores do apoio serão depositados com a autorização da Comissão Deliberativa na “conta-corrente movimento”, aberta exclusivamente para a movimentação relativa ao projeto indicada pelo proponente selecionado.

3. Para os fins do pagamento dos 10% (dez por cento) retidos a título de reserva cautelar, o contratado deverá apresentar à Comissão Deliberativa relatório que comprove a realização e finalização do projeto premiado, e no prazo máximo de 60 dias após a conclusão do mesmo, apresentar o Relatório de Conclusão de acordo com o Manual de Prestação de Contas que estará disponível nos blogs: www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com.

4. Sem prejuízo da obrigatoriedade de prestação de contas dos projetos aprovados, o proponente do projeto cultural é obrigado a apresentar à Comissão Deliberativa, mensalmente, relatório e prestação de contas parcial dos projetos em execução.

Juntamente com o Relatório de Conclusão do projeto faz-se necessário fornecer:

a)           Registro documental da realização das atividades previstas no item III – DA CONTRAPARTIDA, tais como cópias de críticas, material de imprensa, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;
b)           Informativo de despesas detalhando os gastos efetuados na execução do projeto com o prêmio recebido.

XI. DO PRAZO DE EXECUÇÃO

1. O prazo para a execução do projeto será de até 12 (doze) meses após o recebimento da primeira parcela contratual.

 

XII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


1. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.

2. Os projetos que não forem selecionados ficarão à disposição dos proponentes para serem retirados.

3. São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste Edital, ficando a Secretaria Municipal de Cultura excluída de qualquer responsabilidade dessa índole.

4. O projeto deve ser realizado atendendo a todas as características definidas por ocasião da inscrição.

5. O descumprimento das obrigações contratuais pelo contratado poderá acarretar a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, no mínimo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. A reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade ficará condicionada, ainda, ao ressarcimento dos prejuízos e dos danos sofridos pela Administração.

6. O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o contratado à devolução dos valores já disponibilizados pela Secretaria Municipal de Cultura, bem como, ao pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).

7. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Secretaria Municipal de Cultura ou a Comissão Deliberativa poderão em qualquer momento excluir o proponente do processo seletivo, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a devolução dos valores recebidos, além do pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).

8. Eventuais esclarecimentos referentes a este Concurso serão prestados na Secretaria Municipal de Cultura

9. Integram o presente Edital:
Anexo I – Modelo de Ficha de Inscrição;
Anexo II - Modelo das Declarações;

10. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura em conjunto com a Comissão Deliberativa.




Hélio Consolaro
Secretário de Cultura


























brasaodearacatuba
 
    Prefeitura Municipal de Araçatuba
ESTADO DE SÃO PAULO
                       Secretaria da Cultura
secretariacult@gmail.com – (18) 3636-1270


(ANEXO I)


FICHA DE INSCRIÇÃO (PESSOA JURÍDICA)
 (Obs.: A inscrição requer 2 (duas) cópias deste anexo – ver item V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO)

PROTOCOLO Nº (preenchimento por esta Secretaria): .....................................


Eu,..............................................................................................................., RG nº ................., CPF nº........................, representante legal da empresa .........................................................., CNPJ nº........................................., dirijo-me à Secretaria Municipal de Cultura para requerer inscrição da proposta abaixo descrita, no Processo de Seleção para o CONCURSO A PROJETOS DE OFICINAS NA ÁREA DE ARTES CÊNICAS NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, de acordo com as normas previstas em seu Edital.

PROPONENTE:.........................................................................

NOME DO PROJETO:.................................................................

MÓDULO: ( ) 01 - R$5.000,00   ( ) 02 – R$5.000,00  ( ) 03 – R$ 8.000,00 


DADOS DO PROPONENTE:


RAZÃO SOCIAL:


ENDEREÇO:

 NÚMERO:
COMPLEMENTO:

BAIRRO:

CEP:
MUNICÍPIO:
UF:

DDD TELEFONE:

FAX:


CORREIO ELETRÔNICO DO PROPONENTE E DO RESPONSÁVEL PELO PROJETO:




Local e data:..................................

Assinatura:......................................................................




brasaodearacatuba
 
P                                Prefeitura Municipal de Araçatuba
ESTADO DE                                 SÃO PAULO
                       Secretaria da Cultura
secretariacult@gmail.com – (18) 3636-1270



FICHA DE INSCRIÇÃO (PESSOA FÍSICA)

 (Obs.: A inscrição requer 2 (duas) cópias deste anexo – ver item V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO)

PROTOCOLO Nº (preenchimento por esta Secretaria): .....................................


Eu,..............................................................................................................., RG nº ..........................., CPF nº................................., dirijo-me à Secretaria Municipal de Cultura para requerer inscrição da proposta abaixo descrita, no Processo de Seleção para o CONCURSO A PROJETOS DE OFICINAS NA ÁREA DE ARTES CÊNICAS NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, de acordo com as normas previstas em seu Edital.

PROPONENTE:.........................................................................

NOME DO PROJETO:.................................................................


MÓDULO: ( ) 01 - R$5.000,00   ( ) 02 – R$5.000,00  ( ) 03 – R$ 8.000,00  

DADOS DO PROPONENTE

NOME:

ENDEREÇO:

 NÚMERO:
COMPLEMENTO:

BAIRRO:

CEP:
MUNICÍPIO:
UF:

DDD TELEFONE:

FAX:

CORREIO ELETRÔNICO DO PROPONENTE:



Local e data:..................................

Assinatura:......................................................................



brasaodearacatuba
 
P                                Prefeitura Municipal de Araçatuba
ESTADO DE                                 SÃO PAULO
                       Secretaria da Cultura
secretariacult@gmail.com – (18) 3636-1270


(ANEXO II)


DECLARAÇÕES PESSOA JURÍDICA

Obs.: Preencher em papel timbrado do proponente, contendo na mesma folha as declarações com os itens de nº.s 1 à 5.

Eu, ........................................................................., RG nº .....................,  CPF nº..........................................., representante legal da empresa ................................., CNPJ n°........................................, sediada na ...................., bairro..............................................., CEP...................., município de ............................................................................., proponente do projeto denominado............................................................................  venho declarar que:

1.    O proponente está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal;
2.    O proponente não tem impedimento legal para contratar com a Administração;
3.    O proponente é sediado no município de Araçatuba;
4.    Tenho ciência e concordo com os termos do Edital;
5.    Será realizada a contrapartida prevista no item III do Edital nº 1 do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba.

Araçatuba ........ de ............................. de 2015.
..................................................................................................
(Nome e assinatura)

brasaodearacatuba
 
                             Prefeitura Municipal de Araçatuba
                                             ESTADO DE SÃO PAULO
                       Secretaria da Cultura
secretariacult@gmail.com – (18) 3636-1270


(ANEXO II)

DECLARAÇÕES PESSOA FÍSICA

Eu, ........................................................................., RG nº .....................,  CPF nº..........................................., residente à Rua ...................., bairro..............................................., CEP...................., município de Araçatuba, proponente do projeto denominado............................................................................  venho declarar que:

1. O projeto apresentado para este Concurso não foi realizado anteriormente;
2. Não tenho impedimento legal para contratar com a Administração;
3. Sou residente na cidade de Araçatuba;
4. Tenho ciência e concordo com os termos do Edital;
     5. Não me encontro inadimplente perante a Prefeitura Municipal de Araçatuba
6.    Será realizada a contrapartida prevista no item III do Edital nº 1 do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba.


Araçatuba, ........ de ............................. de 2015.



...................................................................................................
(Nome e assinatura)


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