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sexta-feira, 15 de março de 2019

EDITAL Nº 2 do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba- Sp/ 2019




 
            

EDITAL Nº 2 do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba – Sp / 2019.

“CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO DE
ESPETÁCULOS MUSICAIS (SHOWS OU CONCERTOS)
NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA”.


O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA torna público o CONCURSO que fará realizar visando à seleção de projetos de DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS MUSICAIS (SHOWS OU CONCERTOS) NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA para apoio cultural, financiados pelo FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CULTURA conforme Lei Nº 7.422 de 29 de novembro de 2011, com observância na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de  19  de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

I. DO OBJETO

1.            Seleção de 20 (vinte) projetos, divididos em 9 (nove) módulos que contemplem a circulação de espetáculos musicais (shows ou concertos) na cidade de Araçatuba.
MÓDULO 1: 6 (seis) prêmios de R$12.000,00 (doze mil reais) cada para espetáculos musicais que tenham seu repertório baseado na música popular brasileira e que sejam executados por bandas.
MÓDULO 2: 2 (dois) prêmios de R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada para espetáculos musicais que tenham seu repertório baseado na música popular brasileira e que sejam executados por duos ou em solo.
MÓDULO 3: 1 (um) prêmio de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para espetáculo musical que tenha seu repertório baseado na cultura caipira do interior paulista e que seja executado por banda.
MÓDULO 4: 3 (três) prêmios de R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada para espetáculos musicais que tenham seu repertório baseado na cultura caipira do interior paulista e que seja executado por dupla ou em solo.
MÓDULO 5: 3 (três) prêmios de R$ 12.000,00 (doze mil reais) cada para espetáculos musicais que tenham como base de seu repertório em músicas derivadas da cultura afrodescendente que seja executado por banda.
MÓDULO 6: 1 (um) prêmio de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para espetáculo musical que tenha como base de seu repertório músicas derivadas da cultura afrodescendente que seja executado por duos ou em solo.
MÓDULO 7: 1 (um) prêmio de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para espetáculos musicais que contemplem a música clássica ou erudita que seja executado por corporação musical.
MÓDULO 8: 1 (um) prêmio de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para espetáculos musicais que contemplem a música clássica que seja executado por um duo ou em solo.
MÓDULO 9: 2 (dois) prêmios de R$ 12.000,00 (doze mil reais) cada para espetáculos de música que contemplem o gênero musical rock e que sejam executados por bandas.
2. O valor máximo de apoio aos projetos selecionados neste concurso será de
R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais). 

II. DAS DEFINIÇÕES

Para os efeitos deste edital, entende-se que:

a)           Espetáculo musical (show ou concerto) é a apresentação pública de artista(s) como cantor(es), cantora(s), instrumentista(s), que apresenta(m) um repertório, em trabalho solo, em dupla, em banda ou corporações musicais, com duração mínimo de 80 minutos;
b)           Circulação de espetáculo musical (show e concerto) corresponde à apresentação de um ou mais shows/concertos musicais e compreende suas respectivas despesas, realizados de preferência em locais descentralizados da cidade, em conformidade com o designado pela Secretaria Municipal da Cultura;
c)            Proponente é a pessoa física ou jurídica que venha a inscrever projeto(s) neste Concurso, conforme as condições descritas no item IV – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
d)           Para os projetos que pretendem concorrer aos MÓDULOS 1 e 2 deste edital, deve-se entender o repertório como o conjunto de músicas interpretadas ou executadas por artista(s), cantor(es), cantora(s), instrumentista(s), num determinado espetáculo musical que contemple prioritariamente a música popular brasileira;
e)           Para os projetos que pretendem concorrer aos MÓDULOS 3 e 4 deste edital deve-se entender o repertório como o conjunto de músicas interpretadas ou executadas por artista(s), cantor(es), cantora(s), instrumentista(s), que contemple obrigatoriamente a cultura caipira do interior paulista.
f)             Para os projetos que pretendem concorre aos MÓDULOS 5 e 6 deste edital deve-se entender o repertório como o conjunto de músicas interpretadas ou executadas por artista(s), cantor(es), cantora(s), instrumentista(s) num determinado espetáculo musical que contemple obrigatoriamente a cultura afrodescendente.
g)           Para os projetos que pretendem concorrer aos MÓDULOS 7 e 8 deste edital deve-se entender o repertório como o conjunto de músicas do gênero clássico, que se caracterizam pela complexidade da instrumentação e por ser representado sob a forma de sinfonia, ópera ou outros.
h)           Para os projetos que pretendem concorrer ao MÓDULO 9 deste edital deve-se entender o repertório como o conjunto de músicas do gênero rock, podendo ser apresentadas propostas de espetáculos em todos os seus subgêneros, como por exemplo jazz-rock, blues-rock, heavy metal, hard rock, indie rock, entre tantos outros.

III. DA CONTRAPARTIDA

1. Os projetos inscritos neste Edital deverão apresentar como proposta de contrapartida:
a)           Realização de, no mínimo, 02 (duas) apresentações com pelo menos 80 minutos de duração cada dos projetos inscritos e aprovados. As datas das apresentações serão definidas entre a Secretaria Municipal da Cultura e o proponente do projeto aprovado, obedecendo ao disposto neste edital.
b)           Todas as apresentações deverão ser gratuitas e os dias, locais e horários deverão estar devidamente indicados no material de divulgação. 
c)            A divulgação da apresentação deverá ser efetivamente realizada pelo proponente do projeto aprovado, através de mídia impressa e digital.
d)           Será de responsabilidade do proponente, todo equipamento de sonorização (caixas de som, mesas de som, microfones, etc.) necessário para a realização do espetáculo musical, bem como a contratação de técnicos e outros profissionais, bem como equipamento de iluminação que eventualmente venha a ser utilizado.
e)           As taxas e despesas resultantes da realização das apresentações, bem como os valores estabelecidos pelo ECAD, serão de responsabilidade exclusiva do proponente do projeto aprovado.
h) O proponente deverá confeccionar no mínimo 01 (um) banner medindo 2mx1m, contendo todas as informações do item 2, abaixo descritas e deixá-lo exposto em todas as apresentações relacionadas a este edital.
 2. O proponente deverá incluir em todo material de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual), inclusive no banner acima indicado, as logomarcas da Prefeitura Municipal, da Secretaria Municipal da Cultura, do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Araçatuba e o selo AraçaCult (que representa o Fundo Municipal de Cultura de Araçatuba), assim como a expressão descrita abaixo, que deverá igualmente ser proferida antes ou depois de todas as apresentações do projeto apoiado (oralmente); e em divulgação no meio radiofônico (convencional e virtual), se houver:
“Projeto realizado com o apoio da Prefeitura Municipal de Araçatuba - Secretaria Municipal da Cultura, Fundo Municipal de Apoio à Cultura, Conselho Municipal de Políticas Culturais”.
 “Programa de Fomento à Cultura - 2019”.

3.  As logomarcas obrigatórias estarão disponíveis nos blogs: www.smculturaaracatuba.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com.

IV. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

1. Somente poderão habilitar-se para os fins deste concurso pessoas físicas ou jurídicas sediadas no Município de Araçatuba e que estejam cadastradas no Cadastro Municipal de Artistas – CMA ou no Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Cultural – CEC, da Secretaria Municipal da Cultura de Araçatuba. No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, o associado ou cooperado responsável pelo projeto deverá residir no Município de Araçatuba.
2. Cada proponente pessoa física poderá inscrever até 02 (dois) projetos, exceto quanto à ilimitada participação das Sociedades Cooperativas. Neste caso, cada cooperado poderá propor até 02 (dois) projetos.
2.1 Somente 01 (um) projeto por proponente pessoa física poderá ser selecionado. No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, somente 01 (um) projeto por associado ou cooperado poderá ser selecionado.
2.2 O proponente pessoa física deverá ser o autor da obra ou o detentor do direito autoral na forma lei, assim como o proponente pessoa jurídica deverá ser o detentor do direito autoral na forma da lei.
3. Cada proponente pessoa jurídica poderá inscrever até 05 (cinco) projetos, exceto quanto à ilimitada participação das Sociedades Cooperativas. Neste caso, cada cooperado poderá propor até 02 (dois) projetos.
3.1 Somente 01 (um) projeto por proponente pessoa jurídica poderá ser selecionado. No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, somente 01 (um) projeto por associado ou cooperado poderá ser selecionado.
4. É vedada, neste concurso, a participação de servidores pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal da Cultura de Araçatuba, efetivos ou ocupantes de cargos de livre provimento em comissão.


V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO

1. O projeto a ser inscrito deve ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente e Protocolo da Secretaria Municipal da Cultura, situada à Rua Anita Garibaldi, 75, centro, Araçatuba-SP. O projeto deve ser entregue dentro de uma EMBALAGEM ÚNICA (envelope, pacote ou caixa) com a identificação “EDITAL Nº 2 DO PROGRAMA DE FOMENTO À CULTURA 2019”, contendo em seu interior os ENVELOPES nº 1 e nº 2.
1.1. As inscrições entregues pessoalmente no Serviço de Expediente e Protocolo da Secretaria Municipal da Cultura deverão vir acompanhadas de 02 (duas) cópias da ficha de inscrição (Anexo I), do lado de fora da EMBALAGEM ÚNICA. Uma cópia será retida pela Secretaria Municipal da Cultura e a outra protocolada e devolvida ao proponente.
O proponente também deverá entregar o formulário próprio do Conselho Municipal de Políticas Culturais devidamente preenchido. O formulário estará disponível na Secretaria Municipal de Cultura e nos blogs: www.smculturaaracatuba.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com.
2. O edital nº 2 do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba destinado ao concurso de projetos de difusão e circulação de espetáculos musicais (shows ou concertos) estará disponível para acesso dos interessados a partir do dia 15 de março de 2019 através dos blogs: www.smculturaaracatuba.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com e também na sede da SMC, localizada na rua Anita Garibaldi, 75, centro.
2.1 O prazo de inscrição para os projetos será do dia 29 de abril ao dia 3 de maio de 2019, nos dias úteis, das 09 às 12 horas e das 14h às 17 horas, respeitado todo o disposto no item V deste edital.
3.            ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO. Obrigatório constar por fora do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo a documentação descrita a seguir, que deverá ser apresentada em 01 (uma) via montada com duas perfurações (modelo “arquivo”), devendo as folhas estar presas com grampos, colchetes, trilhos ou similares:
Modelo da etiqueta que deverá estar colada por fora do envelope nº 1:


EDITAL Nº 2 - CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS MUSICAIS NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO
Módulo 1 (  ) - R$ 12.000,00 –  espetáculos de música popular brasileira para bandas.
Módulo 2 (  ) – R$ 8.000,00 – espetáculos de música popular brasileira para duos ou solo.
Módulo 3 (  ) – R$ 12.000,00 – espetáculo de música com base na cultura caipira para banda.
Módulo 4 ( ) – R$ 8.000,00 – espetáculos de música com base na cultura caipira para duplas/solo.
Módulo 5 (  ) – R$ 12.000,00 – espetáculos de música com base na cultura afrodescendente para bandas.
Módulo 6 (  ) – R$ 8.000,00 – espetáculo de música com base na cultura afrodescendente para duos/solo.
Módulo 7 (  ) – R$ 15.000,00 – espetáculos de música clássica para corporações musicais.
Módulo 8 (  ) – R$ 8.000,00 – espetáculo de música clássica duo/solo.
Módulo 9 (  ) – R$ 12.000,00 – espetáculos de música gênero rock.

Pessoa Física [   ]                      Pessoa Jurídica [   ]
Nome do projeto: ................................................................................
Nome do proponente: ..........................................................................

3.1. Pessoa Física:
a)           Ficha de Inscrição (Anexo I);
b)           Declaração devidamente assinada (conforme Anexo II);
c)            Cópia simples do documento de identidade (oficial) do proponente que contenha R.G. e foto ou outro documento de identidade com força legal como carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc;
d)           Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou documento de identidade que contenha o número do CPF.
e) O proponente deverá apresentar declaração de ser o autor da obra ou o detentor do direito autoral (poderá ser apresentada declaração de responsabilidade pelo recolhimento dos valores estabelecidos pelo ECAD), conforme dispõe a lei.
f) Cópia simples do Certificado do Cadastro Municipal de Artista.

3.2. Pessoa Jurídica:
a)           Ficha de Inscrição (Anexo I);
b)           Declarações devidamente assinadas (conforme Anexo II);
c)            Cópia do cartão do CNPJ;
d)           Cópia simples do Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações, no teor vigente, constando indicação da sede na cidade de Araçatuba e que sua área de atuação seja compatível com o objeto deste Edital.
d.1) No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, deverá constar expressamente no seu Estatuto Social ou Contrato os poderes de representação.
e)             Cópia simples da ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso;
f)              Cópia simples do documento de identidade (oficial) do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com R.G. e foto ou outro documento de identidade com força legal como carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc;
g)           Cópia simples do CPF (válido) do(s) seu(s) representante(s) legal(is),  ou documento de identidade (item anterior) que contenha o número do CPF (válido);
h)           No caso de inscrição realizada por Associação ou Sociedade Cooperativa, enviar cópia da ficha de filiação do associado ou cooperado responsável pelo projeto, juntamente com cópia simples do seu documento de identidade e CPF.
i)             O proponente deverá apresentar declaração de ser o autor da obra ou o detentor do direito autoral conforme dispõe a lei.
j)             Cópia simples do Certificado do Cadastro Municipal de Entidade Cultural.
4. Nos casos de inscrição realizada por procurador do proponente, deverá ser apresentado, juntamente com os demais documentos integrantes do ENVELOPE nº 01, o respectivo instrumento de procuração com poderes bastante, bem como cópias da Carteira de Identidade e CPF do procurador.
5. ENVELOPE nº 2 – PROJETO. Obrigatório constar por fora do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo, o Projeto Técnico em 05 (cinco) vias com idêntico conteúdo e um cd com todas as informações digitalizadas do projeto técnico, sendo que cada uma das 05 (cinco) vias deverá estar montada separadamente com duas perfurações (modelo “arquivo”), devendo todas as folhas estar presas com grampos, colchetes, trilhos ou similares.





Modelo da etiqueta que deverá estar colada por fora do envelope nº 2:

EDITAL Nº 2 - CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS MUSICAIS NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.

ENVELOPE 2 – PROJETO

Módulo 1 (  ) - R$ 12.000,00 –  espetáculos de música popular brasileira para bandas.
Módulo 2 (  ) – R$ 8.000,00 – espetáculos de música popular brasileira para duos ou solo.
Módulo 3 (  ) – R$ 12.000,00 – espetáculo de música com base na cultura caipira para banda.
Módulo 4 ( ) – R$ 8.000,00 – espetáculos de música com base na cultura caipira para duplas/solo.
Módulo 5 (  ) – R$ 12.000,00 – espetáculos de música com base na cultura afrodescendente para bandas.
Módulo 6 (  ) – R$ 8.000,00 – espetáculo de música com base na cultura afrodescendente para duos/solo.
Módulo 7 (  ) – R$ 15.000,00 – espetáculos de música clássica para corporações musicais.
Módulo 8 (  ) – R$ 8.000,00 – espetáculo de música clássica duo/solo.
Módulo 9 (  ) – R$ 12.000,00 – espetáculos de música gênero rock.

Pessoa Física [   ]                         Pessoa Jurídica [   ]
Nome do projeto: ................................................................................
Nome do proponente: ..........................................................................


5.1. Cada uma das 05 (cinco) vias do Projeto Técnico deverá conter:

a)    Ficha de Inscrição (Anexo I);
b)    Currículo do proponente com detalhamento de projetos realizados nos últimos anos (máximo 02 (duas) laudas); será permitido anexar matérias de jornais e revistas, cartazes, folders, etc., relativos às atividades desenvolvidas pelo proponente;
b.1)   No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, deve-se apresentar também o currículo do associado ou cooperado responsável pelo projeto.
c)    Objetivo e justificativa do projeto, apresentados detalhadamente, incluindo público alvo (máximo 02 (duas) laudas);
d)        Ficha técnica do espetáculo musical relacionando as funções a serem exercidas e os nomes dos artistas e técnicos já definidos ou previstos até a data da inscrição;
e)        Currículo do(s) artista(s) e principais técnicos envolvidos no projeto além do proponente (máximo de 02 (duas) laudas cada);
f)         Repertório previsto do espetáculo musical que compõe o projeto;
g)    Gravação demonstrativa (“demo”) do(s) espetáculo(s) com no mínimo 03 (três) faixas;
h)   Plano de divulgação e mídia das apresentações, com a descrição das ações que serão realizadas para mobilização social;
i)     Cronograma de trabalho contemplando as principais etapas da realização do projeto, conforme o prazo máximo previsto neste Edital;
j)      Orçamento detalhado, discriminando as despesas necessárias para a realização do projeto (incluindo despesas administrativas e com assessoria jurídica e/ou contábil), com pelo menos uma cotação orçamentária de mercado dos itens elencados. O projeto que apresentar orçamento maior do que o valor dos prêmios previstos neste Edital deverá indicar fontes complementares de recursos.
5.2. Poderão ser apresentadas informações adicionais, inclusive em formato digital (CD e/ou DVD). O material deverá ser enviado em 05 (vias) e ser devidamente fixado/preso em cada uma das vias do projeto.
5.3. Todas as informações descritas nos itens 5.1 e 5.2 deverão constar também no cd.

VI. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
1. Serão indeferidas as inscrições:
a) Protocoladas após o período de inscrição definido neste Edital;
b) Que não apresentarem toda a documentação relacionada no item V, subitens 3.1 e 3.2.
 c) Que não atenderem aos termos do item IV – Das Condições de Habilitação.
2. Não será aceita qualquer complementação, modificação ou supressão de documentos indicados nos subitens ‘3.1, 3.2’ e ‘5.1’, do item V, após o recebimento do projeto no Serviço de Expediente e Protocolo da Secretaria Municipal da Cultura.
3. Não serão aceitos documentos rasurados ou com prazo de validade vencido.

VII – DO PROCEDIMENTO
1.            Após o período de inscrição, a Secretaria Municipal da Cultura abrirá a embalagem única dos projetos inscritos e procederá a verificação da existência dos dois envelopes obrigatórios contendo a documentação exigida, o projeto e se os mesmos estão em conformidade com o disposto no edital.
2.                Estando os dois envelopes em acordo com o estabelecido no edital, a Secretaria Municipal da Cultura encaminhará as 05 (cinco) vias do projeto para o Conselho Municipal de Políticas Culturais que, após a publicação da habilitação ou inabilitação documental do proponente, os redistribuirá para a Câmara Setorial de Música que fará a análise e julgamento dos projetos.
3.                A documentação contida no envelope nº 1 será analisada em até 15 (quinze) dias contados a partir do prazo final de inscrição dos projetos, pela Secretaria Municipal da Cultura, Comissão Deliberativa e Secretaria Municipal da Fazenda em reunião pública a ser posteriormente marcada e divulgada através dos blogs: www.conselhocult.blogspot.com e www.smculturaaracatuba.blogspot.com.
4.                O resultado da análise da documentação, indicando os proponentes habilitados e inabilitados com a devida motivação da inabilitação, será formalizado em ata e disponibilizado nos blogs: www.conselhocult.blogspot.com e www.smculturaaracatuba.blogspot.com.
5.             Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da ata na imprensa oficial. Serão aceitos os recursos protocolados na sede da Secretaria Municipal da Cultura nos dias úteis, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
6.         A Secretaria Municipal de Cultura se pronunciará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter a decisão recorrida.
7.          Só serão analisados pela Câmara Setorial de Músicas os projetos que tenham sido habilitados em relação a sua documentação.

VIII. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS PROJETOS

1.  Caberá a Câmara Setorial de Música do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Araçatuba a análise e julgamento dos projetos, bem como a indicação dos projetos que deverão receber a premiação descrita neste edital.
2.   As Câmaras Setoriais poderão, a qualquer tempo, solicitar parecer técnico e/ou assessoramento de profissionais de áreas afins, como forma de alicerçar a análise e fundamentação dos projetos a elas submetidos.
3.  Para apreciação dos projetos será designado um relator dentre os integrantes da Câmara Setorial, que emitirá o parecer sobre os projetos a ele submetidos no prazo de 15 (quinze) dias e seu trâmite obedecerá o disposto no capítulo V do Regimento Interno do Conselho Municipal de Políticas Culturais, disponível para acesso no blog: http://www.conselhocult.blogspot.com.
4.  Os projetos indeferidos poderão ser objeto de recurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da publicação do indeferimento, e deverão ser entregues por escrito na Secretaria Municipal da Cultura que posteriormente encaminhará ao Conselho Municipal de Políticas Culturais.
5.  Impetrado recurso é facultado ao proponente do projeto indeferido fazer a defesa presencial do projeto, para isso será informada a data e horário que o recurso será analisado pela Câmara Setorial de Música.
6. É vedado a qualquer membro do Conselho Municipal de Políticas Culturais atuar na análise e julgamento de projetos apresentados quando o proponente for seu cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o segundo grau, quando declarar-se impedido por motivo íntimo ou quando for proponente ou participante do projeto apresentado.
7. Na análise e julgamento, a Câmara Setorial de Música deverá levar em conta os seguintes critérios:
Critério:
Nota
Pontuação Máxima

Excelência artística do projeto
0
1
2
2
Diversidade temática e estética
0
1
2
2
Adequação orçamentária
0
1
2
2
Adequação do repertório ao módulo inscrito
0
1
2
2
Interesse público em relação à proposta de contrapartida
0
1
2
2
Viabilidade de realização do projeto
0
1
2
2
Total

12

8. Serão desclassificados pela Câmara Setorial de Música os projetos que não atendam aos requisitos mínimos exigidos não pontuando nos critérios de julgamento.
9. A Câmara Setorial de Música terá o prazo de até 30 (trinta) dias para entregar para a Secretaria Municipal da Cultura a relação dos projetos que foram selecionados para o recebimento da premiação correspondente e seus suplentes. A Secretaria Municipal da Cultura ficará encarregada de publicar na imprensa oficial o resultado do concurso indicando o nome dos proponentes, o título dos projetos e o valor do prêmio a ser contratado.
10. A Câmara Setorial de Música deverá indicar 1 projeto suplente para cada Módulo, que será contratado na hipótese do proponente premiado não comparecer para assinar o contrato ou recusar a fazê-lo.
11. A previsão é que o resultado final deste concurso seja publicado na imprensa oficial do município e nos blogs: http://smculturaaracatuba.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com em junho de 2019.

IX. DOS CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE PROJETOS CULTURAIS.

1.            Depois de recebida a relação dos projetos selecionados pela Câmara Setorial de Música, a Secretaria Municipal da Cultura expedirá os Certificados de Aprovação de Financiamento de Projetos Culturais – CAFPCs, que serão utilizados para a solicitação de liberação de recursos financeiros junto à Comissão Deliberativa do Fundo Municipal de Apoio à Cultura.
2.          Os CAFPCs conterão os valores expressos da premiação a ser liberada para cada projeto, incluindo o número do processo do projeto, seu título, nome do responsável legal, CPF, endereço completo, o valor aprovado, a data de validade, o tipo de empreendimento e o cronograma de desembolso.
3.           O valor do prêmio será liberado conforme o cronograma expresso nos CAFPCs, sendo que o intervalo entre as parcelas não poderá ser inferior a 30 dias, e mediante a prestação de contas das parcelas já recebidas (para o caso de projetos que apresentem um cronograma financeiro dividido em parcelas).
4.          A prestação de contas deverá ser entregue a Comissão Deliberativa até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao dos dispêndios realizados (para o caso de projetos que apresentem um cronograma financeiro dividido em parcelas).
5.          10% (dez por cento) do valor total a ser financiado ficarão retidos, a título de reserva cautelar, e serão repassados ao proponente quando do encerramento do projeto.

X. DA CONTRATAÇÃO

1. O proponente que tiver seu projeto selecionado e habilitado será notificado pela Secretaria Municipal da Cultura para contratação do projeto nos termos e valores determinados por este Edital.
2. O proponente deverá apresentar à Secretaria Municipal da Cultura, como condição para efetivar o contrato, a documentação abaixo relacionada:
 2.1 Pessoa Física:
a)           Cópia simples do documento de identidade (oficial) do proponente que contenha R.G. e foto ou outro documento de identidade com força legal como carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.;
b)           Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou documento de identidade que contenha o número do CPF;
c)            Cópia simples de comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás ou telefone fixo) no município de Araçatuba;
d)           Apresentação do contrato de abertura (ou outro documento similar) da “conta-corrente movimento” aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal para depósito e movimentação exclusivos dos recursos financeiros transferidos, para os fins deste edital. A conta-corrente só poderá ser aberta após a publicação do resultado final deste concurso.

2.2. Pessoa Jurídica:
a)           Cópia do cartão do CNPJ;
b)           Cópia simples do Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações, no teor vigente, constando indicação da sede no município de Araçatuba há mais de 01 (um) ano e que sua área de atuação seja compatível com o objeto deste Edital;
c)             Cópia simples da ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso;
d)             Cópia simples do documento de identidade (oficial) do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com R.G. e foto ou outro documento de identidade com força legal como carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc;
e)           Cópia simples do CPF (válido) do(s) seu(s) representante(s) legal(is),  ou documento de identidade (item anterior) que contenha o número do CPF (válido);
f)             Cópia simples de comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás ou telefone fixo) da sede do proponente no município de Araçatuba. No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, apresentar também cópia simples de comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás ou telefone fixo) do associado ou cooperado responsável pelo projeto no município de Araçatuba;
g)           Certidão negativa de débitos tributários emitida nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 1.751/2014;
h)           Certidão de regularidade perante o agente gestor do FGTS;
i)             Apresentação do contrato de abertura (ou outro documento similar) de “conta-corrente movimento” aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal para depósito e movimentação exclusivos dos recursos financeiros transferidos, para os fins deste Edital. A conta-corrente só poderá ser aberta após a publicação do resultado final deste concurso;
j)             Certidão Negativa de Débito dos tributos municipais.
2.3. A documentação referida no item X deverá ser entregue na Secretaria Municipal da Cultura no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação do resultado do concurso na imprensa oficial.
3. O proponente que não apresentar a documentação no prazo estipulado no subitem anterior ou apresentá-la com alguma irregularidade perderá, automaticamente, o direito à contratação, sendo convocados os suplentes.
4. Não serão aceitos protocolos da documentação, nem documentos com prazo de validade vencido.
5. As certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando for o caso, conterão a informação de negativa de débito ou positiva de débito com efeito de negativa.
6. Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o contrato para realização dos projetos aprovados nos módulos constantes neste edital.

XI. DO PAGAMENTO


1. Os projetos aprovados neste edital serão financiados com recursos do Fundo Municipal de Apoio à Cultura.
2. Os valores do apoio serão depositados com a autorização da Comissão Deliberativa na “conta-corrente movimento”, indicado pelo proponente selecionado.
3. Para os fins do pagamento dos 10% (dez por cento) retidos a título de reserva cautelar, o contratado deverá apresentar à Comissão Deliberativa relatório que comprove a realização e finalização do projeto premiado, bem como a prestação e contas do que já foi efetivamente realizado e no prazo máximo de 60 dias após a conclusão do mesmo, apresentar o Relatório de Conclusão de acordo com o Manual de Prestação de Contas que estará disponível nos blogs: www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com.
4. Após conferir o relatório de conclusão, a Comissão Deliberativa emitirá atestado comprovando a execução da proposta de acordo com os termos do contrato, e autorizará a liberação do valor remanescente.
5. Juntamente com o Relatório de Conclusão do projeto faz-se necessário fornecer:
a)           Registro documental da realização das atividades previstas no item III – DA CONTRAPARTIDA, tais como cópias de críticas, material de imprensa, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;
b)           Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas no item III – DA CONTRAPARTIDA e do módulo V foram realizadas;
c)            Informativo de despesas detalhando os gastos efetuados na execução do projeto com o prêmio recebido.

XII. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
1. O prazo para a execução do projeto será de até 12 (meses) meses da data da assinatura do contrato.

XIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
2. Os projetos que não forem selecionados ficarão à disposição dos proponentes para serem retirados.
3. É de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste Edital, ficando a Secretaria Municipal da Cultura excluída de qualquer responsabilidade dessa natureza.
4. O projeto deve ser realizado atendendo a todas as características definidas por ocasião da inscrição.
5. O descumprimento das obrigações contratuais pelo contratado poderá acarretar a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, no mínimo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. A reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade ficará condicionada, ainda, ao ressarcimento dos prejuízos e dos danos sofridos pela Administração.
6. O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o contratado à devolução dos valores já disponibilizados pela Secretaria Municipal da Cultura, bem como, ao pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).
7. Caso o proponente tenha mais de 01 (um) projeto selecionado nos Editais do Programa de Fomento de 2019, deverá optar por apenas 01 (uma) das premiações mediante comunicação formal à Secretaria Municipal da Cultura.
7.1. No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, o disposto no subitem ‘7’ se aplicará ao associado ou cooperado responsável pelo projeto.
8. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Secretaria Municipal da Cultura ou a Comissão Deliberativa poderão em qualquer momento excluir o proponente do processo seletivo, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a devolução dos valores recebidos, além do pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).
9. Eventuais esclarecimentos referentes a este Concurso serão prestados na Secretaria Municipal da Cultura
10. Integram o presente Edital:
Anexo I – Modelo de Ficha de Inscrição;
Anexo II - Modelo das Declarações;
Anexo III – Minuta do Contrato.
11. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Cultura em conjunto com a Comissão Deliberativa.



Luís Cláudio da Silva Benedito Júnior
Assessor Executivo da Secretaria Municipal da Cultura

(ANEXO I)


FICHA DE INSCRIÇÃO (PESSOA JURÍDICA)
 (Obs.: A inscrição requer 2 (duas) cópias deste anexo – ver item V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO)

PROTOCOLO Nº (preenchimento por esta Secretaria): .....................................


Eu,..............................................................................................................., RG nº ................., CPF nº........................, representante legal da empresa .........................................................., CNPJ nº........................................., dirijo-me à Secretaria Municipal de Cultura para requerer inscrição da proposta abaixo descrita, no Processo de Seleção para o CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS MUSICAIS/2019, de acordo com as normas previstas em seu Edital.

PROPONENTE:.........................................................................
NOME DO PROJETO:.................................................................

Módulo 1 (  ) - R$ 12.000,00 –  espetáculos de música popular brasileira para bandas.
Módulo 2 (  ) – R$ 8.000,00 – espetáculos de música popular brasileira para duos ou solo.
Módulo 3 (  ) – R$ 12.000,00 – espetáculo de música com base na cultura caipira para banda.
Módulo 4 ( ) – R$ 8.000,00 – espetáculos de música com base na cultura caipira para duplas/solo.
Módulo 5 (  ) – R$ 12.000,00 – espetáculos de música com base na cultura afrodescendente para bandas.
Módulo 6 (  ) – R$ 8.000,00 – espetáculo de música com base na cultura afrodescendente para duos/solo.
Módulo 7 (  ) – R$ 15.000,00 – espetáculos de música clássica para corporações musicais.
Módulo 8 (  ) – R$ 8.000,00 – espetáculo de música clássica duo/solo.
Módulo 9 (  ) – R$ 12.000,00 – espetáculos de música gênero rock.



DADOS DO PROPONENTE:


RAZÃO SOCIAL:


ENDEREÇO:

 NÚMERO:
COMPLEMENTO:

BAIRRO:

CEP:
MUNICÍPIO:
UF:

DDD TELEFONE:

FAX:


E-MAIL  DO PROPONENTE E DO RESPONSÁVEL PELO PROJETO:




Araçatuba, ________ de ________ de 2019.

Assinatura:......................................................................

                  

FICHA DE INSCRIÇÃO (PESSOA FÍSICA)
 (Obs.: A inscrição requer 2 (duas) cópias deste anexo – ver item V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO)

PROTOCOLO Nº (preenchimento por esta Secretaria): .....................................


Eu,..............................................................................................................., RG nº ..........................., CPF nº................................., dirijo-me à Secretaria Municipal de Cultura para requerer inscrição da proposta abaixo descrita, para o CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS MUSICAIS/ 2019, de acordo com as normas previstas em seu Edital.

PROPONENTE:.........................................................................

NOME DO PROJETO:.................................................................

Módulo 1 (  ) - R$ 12.000,00 –  espetáculos de música popular brasileira para bandas.
Módulo 2 (  ) – R$ 8.000,00 – espetáculos de música popular brasileira para duos ou solo.
Módulo 3 (  ) – R$ 12.000,00 – espetáculo de música com base na cultura caipira para banda.
Módulo 4 ( ) – R$ 8.000,00 – espetáculos de música com base na cultura caipira para duplas/solo.
Módulo 5 (  ) – R$ 12.000,00 – espetáculos de música com base na cultura afrodescendente para bandas.
Módulo 6 (  ) – R$ 8.000,00 – espetáculo de música com base na cultura afrodescendente para duos/solo.
Módulo 7 (  ) – R$ 15.000,00 – espetáculos de música clássica para corporações musicais.
Módulo 8 (  ) – R$ 8.000,00 – espetáculo de música clássica duo/solo.
Módulo 9 (  ) – R$ 12.000,00 – espetáculos de música gênero rock.


DADOS DO PROPONENTE

NOME:

ENDEREÇO:

 NÚMERO:
COMPLEMENTO:

BAIRRO:

CEP:
MUNICÍPIO:
UF:

DDD TELEFONE:

FAX:

CORREIO ELETRÔNICO DO PROPONENTE:



Araçatuba, _______ de ________ de 2019.


Assinatura:......................................................................


 
                          

(ANEXO II)


DECLARAÇÃO PESSOA JURÍDICA

Obs.: Preencher em papel timbrado do proponente, contendo na mesma folha as declarações com os itens de nº.s 1 à 5.

Eu, ........................................................................., RG nº .....................,  CPF nº..........................................., representante legal da empresa ................................., CNPJ n°........................................, sediada na ...................., bairro..............................................., CEP...................., município de ............................................................................., proponente do projeto denominado............................................................................  venho declarar que:

1.            O proponente está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal;
2.            O projeto apresentado para este Concurso não foi objeto de financiamento público anteriormente;
3.            O proponente não tem impedimento legal para contratar com a Administração;
4.            O proponente é sediado no município de Araçatuba;
5.            Tenho ciência e concordo com os termos do Edital;
6.            Será realizada a contrapartida prevista no item III do Edital nº _____ do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba.
Araçatuba ........ de ............................. de 2019.
...................................................................................................
(Nome e assinatura)

 
                         

(ANEXO II)

DECLARAÇÕES PESSOA FÍSICA

Eu, ........................................................................., RG nº .....................,  CPF nº..........................................., residente à Rua ...................., bairro..............................................., CEP...................., município de Araçatuba, proponente do projeto denominado............................................................................  venho declarar que:

1. O projeto apresentado para este Concurso não foi objeto de financiamento público anteriormente;
2. Não tenho impedimento legal para contratar com a Administração;
3. Sou residente na cidade de Araçatuba;
4. Tenho ciência e concordo com os termos do Edital;
5. Não me encontro inadimplente perante a Prefeitura Municipal de Araçatuba
7.    Será realizada a contrapartida prevista no item III do Edital nº ______ do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba.


Araçatuba,........ de ............................. de 2019.


...................................................................................................
(Nome e assinatura)













ANEXO III

CONTRATO Nº xxx         PROCESSO N° xxx           PROJETO Nºxxx


CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E XXXX, TENDO POR OBJETIVO A REALIZAÇÃO DO PROJETO “XXXXX” RELATIVO AO EDITAL Nº XX  DE APOIO A PROJETO DE XXXXX NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.

Aos xxx dias do mês de xxx do ano de dois mil e dezenove, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, na Rua Anita Garibaldi 75 – Centro – Araçatuba, compareceram as partes interessadas, a saber, de um lado como CONTRATANTE o Município de Araçatuba, por meio de sua Secretaria de Cultura, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Cultura, Sr.xxxxxxxxxxxx, RG: xxxxxxx e CPF: xxxxxx e de outro a empresa ou pessoa física xxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxx, sediada à Rua xxx, Bairro xxx, neste ato representado pelo seu representante legal Sr. xxxxx, portador do RG: xxx e CPF xxx, doravante denominado CONTRATADO e pelos mesmos foi dito que em face do concurso realizado para premiação de apoio a projetos de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, no qual o CONTRATADO sagrou-se vencedor, resolveram celebrar o presente contrato que será regido pelas normas da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Federal nº 9.610, de  19  de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais) no que couber, na Lei Municipal nº 7.422, de 29 de novembro de 2011, ao disposto nos artigos 247, 248 e 249 do Código Civil, bem como toda a legislação complementar relacionada  e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto o desenvolvimento do projeto “xxxxx”, contemplado no módulo xxx do edital nº xxx do Programa de Fomento à Cultura de Araçatuba de 2019, doravante denominado simplesmente PROJETO.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO
O valor total do presente contrato é de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxx).
Este projeto será realizado com recursos do Fundo Municipal de Apoio à Cultura.
A premiação referente à execução deste projeto seguirá o determinado nos Certificados de Aprovação de Financiamento de Projetos Culturais.
 Parágrafo primeiro: Para os fins do pagamento dos 10% (dez por cento) retidos a título de reserva cautelar, o contratado deverá apresentar à Comissão Deliberativa prestação de contas que comprove a realização e finalização do projeto premiado e no prazo máximo de 60 dias após a conclusão do mesmo, apresentar o relatório de conclusão, de acordo com o Manual de Prestação de Contas que estará disponível nos blogs: www.smculturaaracatuba.blogspot.com.br e www.conselhocult.blogspot.com.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

O prazo de vigência do presente contrato será de xxxxxxx, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo de prazo para finalização do objeto contratado, condicionado ao interesse da Secretaria Municipal da Cultura.
Parágrafo primeiro: No caso de solicitação de prorrogação contratual, o contratado deverá apresentar à Secretaria Municipal da Cultura, solicitação formal antes da data do encerramento do contrato que apresente razões justificadas para a celebração do referido termo aditivo.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO

I. Caberá ao CONTRATADO:
1. Executar o projeto de acordo com as regras determinadas no Edital nºxx do Programa de Fomento à Cultura 2019, em atendimento especial as necessidade das apresentações e de acordo com o previamente programado pela Secretaria Municipal da Cultura.
2. Apresentar a prestação de contas de contas com documentos fiscais hábeis para comprovar a realização do objeto do projeto vencedor do concurso, apresentando ainda:
a)                  Registro documental de todas as atividades realizadas, devidamente previstas item III – DA CONTRAPARTIDA do edital, tais como cópias de críticas, material de imprensa, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc, que sejam capazes de comprovar a efetiva realização do objeto.
b)                 Declaração – documento original em papel timbrado ou identificação similar (por ex., carimbo), devidamente assinado, com nome, RG, CPF e cargo de quem assinou - das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas no Edital, item III – DA CONTRAPARTIDA, foram realizadas;
c)                  Informativo de despesas detalhado, indicando como foram efetuados os gastos pertinentes à execução do projeto, apresentando os documentos fiscais originais.
3. Incluir em todo material de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual), inclusive no banner acima indicado, a logomarca do Governo Municipal, a logomarca da Secretaria Municipal de Cultura, o selo AraçaCult (que representa o Fundo Municipal de Cultura de Araçatuba) e a logomarca do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Araçatuba, assim como a expressão descrita abaixo, que deverá igualmente ser proferida antes ou depois de todas as apresentações do projeto apoiado (oralmente); e em divulgação no meio radiofônico (convencional e virtual), se houver:
“Projeto realizado com o apoio da Prefeitura Municipal de Araçatuba - Secretaria Municipal da Cultura, Fundo Municipal de Apoio à Cultura, Conselho Municipal de Políticas Culturais”.
“Programa de Fomento à Cultura - 2019”.

4. Responsabilizar-se exclusivamente pelos compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e de propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes desta contratação.
5 – Efetuar o pagamento dos valores devidos ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, nos casos em que couber.
6. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições exigidas para a habilitação e para a contratação.
7.  Caso haja necessidade de realocação de recursos, o mesmo deverá ser formalmente solicitado à Secretaria Municipal de Cultura.
8. Havendo saldo remanescente de recursos, o CONTRATADO deverá solicitar ao CONTRATANTE o recolhimento dos valores para o Fundo Municipal de Apoio à Cultura.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para a execução do objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
1. Indicar formalmente o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução deste contrato.
2. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato e no Certificado de Aprovação de Financiamento de Projetos Culturais.
3. Fiscalizar e acompanhar a execução e o cumprimento das obrigações assumidas pelo CONTRATADO, o que inclui a comprovação da realização do projeto inclusive para efeito de liberação das parcelas.
Parágrafo primeiro: a fiscalização e o acompanhamento da realização do projeto deverão ser realizados em conjunto com a Comissão Deliberativa do Fundo Municipal de Apoio à Cultura.
CLÁUSULA SEXTA: DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão depositados na conta corrente nº xxxxx da agência xxxx do Banco xxxx.
Do valor total do prêmio, 90% serão depositados após a assinatura do contrato e 10% será depositado após a apresentação da prestação de conta e da comprovação da realização do projeto.
Parágrafo primeiro: Depois de recebida a indicação do projeto selecionado pela Câmara Setorial xxxxxx, a Secretaria Municipal de Cultura em conjunto com a Comissão Deliberativa do Fundo Municipal de Apoio à Cultura expedirá o Certificado de Aprovação de Financiamento de Projetos Culturais - CAFPC –, conforme determina a Lei Municipal nº 7.422, de 29 de novembro de 2011 e que será utilizado para a solicitação de liberação de recursos financeiros do Fundo Municipal de Apoio À Cultura.
 Parágrafo segundo: Os CAFPCs conterão os valores expressos da premiação a ser liberada para cada projeto, incluindo o número do processo do projeto, seu título, nome do responsável legal, CPF, endereço completo, o valor aprovado, a data de validade, o tipo de empreendimento e o cronograma de desembolso.
Parágrafo terceiro: 10% (dez por cento) do valor total a ser financiado ficarão retidos, a título de reserva cautelar, e serão repassados ao proponente quando do encerramento do projeto.

Parágrafo quarto- Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente especialmente aberta para este fim, conforme indicado pelo contratado.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
O descumprimento das obrigações contratuais pelo contratado poderá, garantida a defesa prévia, acarretar:
I – advertência;
II – multa de 10% do valor do contrato;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, até que seja promovida a reabilitação perante à Secretaria Municipal da Cultura e Comissão Deliberativa.. A reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade ficará condicionada, ainda, ao ressarcimento dos prejuízos e dos danos sofridos pela Administração.
Parágrafo primeiro: O descumprimento total do objeto do contrato obrigará o CONTRATADO à devolução dos valores já disponibilizados pelo Fundo Municipal de Apoio à Cultura, bem como, ao pagamento dos acréscimos legais indicados na Lei Municipal nº 7.422 de 29 de novembro de 2011.
Parágrafo segundo: Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Secretaria Municipal de Cultura ou a Comissão Deliberativa poderão a qualquer momento excluir o proponente do processo seletivo, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a devolução dos valores recebidos, além do pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).

Parágrafo terceiro – DAS HIPÓTESES DE INADIMPLÊNCIA
O CONTRATADO será considerado inadimplente especialmente quando:
I – utilizar os recursos, inadequadamente, em finalidade diversa do PROJETO;
II – não apresentar, no prazo e na formas previstas, a prestação de contas devida e o relatório de conclusão do projeto, tal como previsto na CLÁUSULA QUARTA deste contrato;
III – não concluir o PROJETO previsto na proposta aprovada;
IV – não apresentar o produto resultante do PROJETO;
V – não divulgar o apoio institucional do da Prefeitura Municipal de Araçatuba.

CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE

O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Municipal nº 7.422 de 29 de novembro de 2011.

CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica ajustado ainda que:
I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem aqui transcritos:
Anexo I – cópia do Edital do concurso;
Anexo II – ficha de inscrição;
Anexo III – cópia do projeto premiado;
II - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato e não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Araçatuba.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito.

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
Araçatuba, xxx de xxx de 2019.




XXXXXXXXXXXXX
Secretário Municipal da Cultura



xxxxxxxxxxxxx
Contratado


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