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EDITAL Nº 2 do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de
Araçatuba – Sp / 2019.
“CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE
DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO DE
ESPETÁCULOS MUSICAIS (SHOWS OU
CONCERTOS)
NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA”.
O
MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA torna
público o CONCURSO que fará realizar visando à seleção de projetos de DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS
MUSICAIS (SHOWS OU CONCERTOS) NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA para apoio
cultural, financiados pelo FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CULTURA conforme Lei Nº
7.422 de 29 de novembro de 2011, com observância na Lei Federal nº 8.666 de 21
de junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998
(Lei de Direitos Autorais), e em conformidade com as condições e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
I. DO OBJETO
1.
Seleção
de 20 (vinte) projetos, divididos em
9 (nove) módulos que contemplem a circulação de espetáculos musicais (shows ou
concertos) na cidade de Araçatuba.
MÓDULO
1: 6 (seis) prêmios
de R$12.000,00 (doze mil reais) cada para espetáculos musicais que tenham seu
repertório baseado na música popular brasileira e que sejam executados por
bandas.
MÓDULO
2: 2 (dois) prêmios
de R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada para espetáculos musicais que tenham seu
repertório baseado na música popular brasileira e que sejam executados por duos
ou em solo.
MÓDULO
3: 1 (um) prêmio de
R$ 12.000,00 (doze mil reais) para espetáculo musical que tenha seu repertório
baseado na cultura caipira do interior paulista e que seja executado por banda.
MÓDULO
4: 3 (três) prêmios
de R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada para espetáculos musicais que tenham seu
repertório baseado na cultura caipira do interior paulista e que seja executado
por dupla ou em solo.
MÓDULO
5: 3 (três) prêmios
de R$ 12.000,00 (doze mil reais) cada para espetáculos musicais que tenham como
base de seu repertório em músicas derivadas da cultura afrodescendente que seja
executado por banda.
MÓDULO
6: 1 (um) prêmio de
R$ 8.000,00 (oito mil reais) para espetáculo musical que tenha como base de seu
repertório músicas derivadas da cultura afrodescendente que seja executado por
duos ou em solo.
MÓDULO
7: 1 (um) prêmio de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para espetáculos musicais que contemplem a
música clássica ou erudita que seja executado por corporação musical.
MÓDULO
8: 1 (um) prêmio de
R$ 8.000,00 (oito mil reais) para espetáculos musicais que contemplem a música
clássica que seja executado por um duo ou em solo.
MÓDULO
9: 2 (dois) prêmios
de R$ 12.000,00 (doze mil reais) cada para espetáculos de música que contemplem
o gênero musical rock e que sejam executados por bandas.
2. O
valor máximo de apoio aos projetos selecionados neste concurso será de
R$
215.000,00 (duzentos e quinze mil reais).
II. DAS DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste edital, entende-se que:
a)
Espetáculo musical
(show ou concerto) é a apresentação pública de artista(s) como cantor(es),
cantora(s), instrumentista(s), que apresenta(m) um repertório, em trabalho
solo, em dupla, em banda ou corporações musicais, com duração mínimo de 80
minutos;
b)
Circulação de
espetáculo musical (show e concerto) corresponde à apresentação de um ou mais
shows/concertos musicais e compreende suas respectivas despesas, realizados de
preferência em locais descentralizados da cidade, em conformidade com o
designado pela Secretaria Municipal da Cultura;
c)
Proponente é a pessoa
física ou jurídica que venha a inscrever projeto(s) neste Concurso, conforme as
condições descritas no item IV – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
d)
Para os projetos que
pretendem concorrer aos MÓDULOS 1 e 2 deste edital, deve-se entender o
repertório como o conjunto
de músicas interpretadas ou executadas por artista(s), cantor(es), cantora(s), instrumentista(s), num determinado espetáculo musical que
contemple prioritariamente a música popular brasileira;
e)
Para os projetos que
pretendem concorrer aos MÓDULOS 3 e 4 deste edital deve-se entender o
repertório como o conjunto
de músicas interpretadas ou executadas por artista(s), cantor(es), cantora(s), instrumentista(s), que
contemple obrigatoriamente a cultura caipira do interior paulista.
f)
Para os projetos que
pretendem concorre aos MÓDULOS 5 e 6 deste edital deve-se entender o repertório
como o conjunto de
músicas interpretadas ou executadas por artista(s), cantor(es), cantora(s), instrumentista(s) num determinado espetáculo musical que
contemple obrigatoriamente a cultura afrodescendente.
g)
Para os projetos que
pretendem concorrer aos MÓDULOS 7 e 8 deste edital deve-se entender o
repertório como o conjunto de músicas do gênero clássico, que se caracterizam
pela complexidade da instrumentação e por ser representado sob a forma de
sinfonia, ópera ou outros.
h)
Para os projetos que
pretendem concorrer ao MÓDULO 9 deste edital deve-se entender o repertório como
o conjunto de músicas do gênero rock, podendo ser apresentadas propostas de
espetáculos em todos os seus subgêneros, como por exemplo jazz-rock,
blues-rock, heavy metal, hard rock, indie rock, entre tantos outros.
III. DA CONTRAPARTIDA
1. Os projetos inscritos neste Edital deverão
apresentar como proposta de contrapartida:
a)
Realização de, no mínimo, 02 (duas) apresentações com pelo menos 80 minutos de
duração cada dos projetos inscritos e aprovados. As datas das apresentações
serão definidas entre a Secretaria Municipal da Cultura e o proponente do
projeto aprovado, obedecendo ao disposto neste edital.
b)
Todas as apresentações deverão ser gratuitas e
os dias, locais e horários deverão estar devidamente indicados no material de
divulgação.
c)
A divulgação da apresentação deverá ser
efetivamente realizada pelo proponente do projeto aprovado, através de mídia
impressa e digital.
d)
Será de responsabilidade do proponente, todo
equipamento de sonorização (caixas de som, mesas de som, microfones, etc.)
necessário para a realização do espetáculo musical, bem como a contratação de técnicos
e outros profissionais, bem como equipamento de iluminação que eventualmente
venha a ser utilizado.
e)
As taxas e despesas resultantes da realização
das apresentações, bem como os valores estabelecidos pelo ECAD, serão de
responsabilidade exclusiva do proponente do projeto aprovado.
h) O proponente deverá confeccionar no mínimo 01 (um) banner medindo 2mx1m,
contendo todas as informações do item 2, abaixo descritas e deixá-lo exposto em
todas as apresentações relacionadas a este edital.
2. O proponente deverá incluir em todo
material de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual), inclusive
no banner acima indicado, as logomarcas da Prefeitura Municipal, da Secretaria
Municipal da Cultura, do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Araçatuba
e o selo AraçaCult (que representa o Fundo Municipal de Cultura de Araçatuba),
assim como a expressão descrita abaixo, que deverá igualmente ser proferida
antes ou depois de todas as apresentações do projeto apoiado (oralmente); e em divulgação
no meio radiofônico (convencional e virtual), se houver:
“Projeto realizado com o apoio da Prefeitura Municipal de
Araçatuba - Secretaria Municipal da Cultura, Fundo Municipal de Apoio à
Cultura, Conselho Municipal de Políticas Culturais”.
“Programa de
Fomento à Cultura - 2019”.
3. As
logomarcas obrigatórias estarão disponíveis nos blogs: www.smculturaaracatuba.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com.
IV. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
1.
Somente poderão habilitar-se para os fins deste concurso pessoas físicas ou
jurídicas sediadas no Município de Araçatuba e que estejam cadastradas no
Cadastro Municipal de Artistas – CMA ou no Cadastro Municipal de Entidades de
Natureza Cultural – CEC, da Secretaria Municipal da Cultura de Araçatuba. No
caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, o associado ou cooperado
responsável pelo projeto deverá residir no Município de Araçatuba.
2. Cada
proponente pessoa física poderá inscrever até 02 (dois) projetos, exceto quanto à ilimitada participação
das Sociedades Cooperativas. Neste caso, cada cooperado poderá propor até 02
(dois) projetos.
2.1 Somente 01 (um) projeto por
proponente pessoa física poderá ser selecionado. No caso de Associação ou
Sociedade Cooperativa, somente 01 (um) projeto por associado ou cooperado
poderá ser selecionado.
2.2 O proponente pessoa física deverá
ser o autor da obra ou o detentor do direito autoral na forma lei, assim como o
proponente pessoa jurídica deverá ser o detentor do direito autoral na forma da
lei.
3. Cada
proponente pessoa jurídica poderá inscrever até 05 (cinco) projetos, exceto quanto à ilimitada
participação das Sociedades Cooperativas. Neste caso, cada cooperado poderá
propor até 02 (dois) projetos.
3.1 Somente 01 (um) projeto por proponente
pessoa jurídica poderá ser selecionado. No caso de Associação ou Sociedade
Cooperativa, somente 01 (um) projeto por associado ou cooperado poderá ser
selecionado.
4. É vedada, neste concurso,
a participação de servidores pertencentes
ao quadro da Secretaria Municipal da Cultura de Araçatuba, efetivos ou
ocupantes de cargos de livre provimento em comissão.
V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
1. O projeto a ser inscrito deve ser
entregue pessoalmente no Serviço de
Expediente e Protocolo da Secretaria Municipal da Cultura, situada à Rua
Anita Garibaldi, 75, centro, Araçatuba-SP. O projeto deve ser entregue dentro
de uma EMBALAGEM ÚNICA (envelope, pacote ou caixa) com a identificação “EDITAL Nº 2 DO PROGRAMA DE FOMENTO À
CULTURA 2019”, contendo em seu interior os ENVELOPES nº 1 e nº 2.
1.1. As inscrições entregues
pessoalmente no Serviço de Expediente e
Protocolo da Secretaria Municipal da Cultura deverão vir acompanhadas de 02
(duas) cópias da ficha de inscrição (Anexo I), do lado de fora da EMBALAGEM
ÚNICA. Uma cópia será retida pela Secretaria Municipal da Cultura e a outra
protocolada e devolvida ao proponente.
O proponente também deverá entregar o
formulário próprio do Conselho Municipal de Políticas Culturais devidamente
preenchido. O formulário estará disponível na Secretaria Municipal de Cultura e
nos blogs: www.smculturaaracatuba.blogspot.com e
www.conselhocult.blogspot.com.
2. O
edital nº 2 do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de
Araçatuba destinado ao concurso de projetos de difusão e circulação de
espetáculos musicais (shows ou concertos) estará disponível para acesso dos
interessados a partir do dia 15 de março de 2019 através dos blogs: www.smculturaaracatuba.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com e também na sede da SMC, localizada na
rua Anita Garibaldi, 75, centro.
2.1 O
prazo de inscrição para os projetos será do dia 29 de abril ao dia 3 de maio de
2019, nos dias úteis, das 09 às 12 horas e das 14h às 17 horas, respeitado
todo o disposto no item V deste edital.
3.
ENVELOPE
nº 1 – DOCUMENTAÇÃO. Obrigatório constar por fora
do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo a documentação descrita a
seguir, que deverá ser apresentada em 01
(uma) via montada com duas perfurações (modelo “arquivo”), devendo as
folhas estar presas com grampos, colchetes, trilhos ou similares:
Modelo da etiqueta que deverá estar colada por
fora do envelope nº 1:
EDITAL Nº 2 - CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE
DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS MUSICAIS NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO
Módulo
1 ( ) - R$ 12.000,00 – espetáculos de música popular brasileira para
bandas.
Módulo
2 ( ) – R$ 8.000,00 – espetáculos de
música popular brasileira para duos ou solo.
Módulo
3 ( ) – R$ 12.000,00 – espetáculo de
música com base na cultura caipira para banda.
Módulo
4 ( ) – R$ 8.000,00 – espetáculos de música com base na cultura caipira para
duplas/solo.
Módulo
5 ( ) – R$ 12.000,00 – espetáculos de
música com base na cultura afrodescendente para bandas.
Módulo
6 ( ) – R$ 8.000,00 – espetáculo de música
com base na cultura afrodescendente para duos/solo.
Módulo
7 ( ) – R$ 15.000,00 – espetáculos de
música clássica para corporações musicais.
Módulo
8 ( ) – R$ 8.000,00 – espetáculo de
música clássica duo/solo.
Módulo
9 ( ) – R$ 12.000,00 – espetáculos de
música gênero rock.
Pessoa
Física [ ] Pessoa Jurídica [ ]
Nome do
projeto:
................................................................................
Nome do
proponente: ..........................................................................
3.1.
Pessoa Física:
a)
Ficha de Inscrição (Anexo I);
b)
Declaração devidamente assinada (conforme Anexo
II);
c)
Cópia
simples do documento de identidade (oficial) do proponente que contenha R.G. e
foto ou outro documento de identidade com força legal como carteira de
trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc;
d)
Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou
documento de identidade que contenha o número do CPF.
e) O proponente deverá apresentar
declaração de ser o autor da obra ou o detentor do direito autoral (poderá ser
apresentada declaração de responsabilidade pelo recolhimento dos valores
estabelecidos pelo ECAD), conforme dispõe a lei.
f) Cópia simples do Certificado do
Cadastro Municipal de Artista.
3.2.
Pessoa Jurídica:
a)
Ficha de Inscrição (Anexo I);
b)
Declarações devidamente assinadas (conforme
Anexo II);
c)
Cópia do cartão do CNPJ;
d)
Cópia simples do Contrato Social ou do
Estatuto, e demais alterações, no teor vigente, constando indicação da sede na
cidade de Araçatuba e que sua área de atuação seja compatível com o objeto
deste Edital.
d.1) No caso de Associação ou Sociedade
Cooperativa, deverá constar expressamente
no seu Estatuto Social ou Contrato os poderes de representação.
e)
Cópia simples da ata de eleição e posse da diretoria,
quando for o caso;
f)
Cópia simples do documento de identidade
(oficial) do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com R.G. e foto ou outro
documento de identidade com força legal como carteira de trabalho, de
motorista, de entidade oficial de classe, etc;
g)
Cópia simples do CPF (válido) do(s) seu(s)
representante(s) legal(is), ou documento
de identidade (item anterior) que contenha o número do CPF (válido);
h)
No caso de inscrição realizada por Associação
ou Sociedade Cooperativa, enviar cópia da ficha de filiação do associado ou
cooperado responsável pelo projeto, juntamente com cópia simples do seu
documento de identidade e CPF.
i)
O
proponente deverá apresentar declaração de ser o autor da obra ou o detentor do
direito autoral conforme dispõe a lei.
j)
Cópia
simples do Certificado do Cadastro Municipal de Entidade Cultural.
4. Nos casos de inscrição realizada por procurador do proponente,
deverá ser apresentado, juntamente com os demais documentos integrantes do
ENVELOPE nº 01, o respectivo instrumento de procuração com poderes bastante,
bem como cópias da Carteira de Identidade e CPF do procurador.
5. ENVELOPE nº 2 – PROJETO. Obrigatório constar por fora do envelope a etiqueta
abaixo e dentro do mesmo, o Projeto Técnico em 05 (cinco) vias com idêntico conteúdo e um cd com todas as informações
digitalizadas do projeto técnico, sendo
que cada uma das 05 (cinco) vias deverá estar montada separadamente com
duas perfurações (modelo “arquivo”), devendo todas as folhas estar presas com grampos, colchetes, trilhos ou similares.
Modelo da etiqueta que deverá estar colada por
fora do envelope nº 2:
EDITAL Nº 2 - CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE
DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS MUSICAIS NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
ENVELOPE 2 – PROJETO
Módulo
1 ( ) - R$ 12.000,00 – espetáculos de música popular brasileira para
bandas.
Módulo
2 ( ) – R$ 8.000,00 – espetáculos de
música popular brasileira para duos ou solo.
Módulo
3 ( ) – R$ 12.000,00 – espetáculo de
música com base na cultura caipira para banda.
Módulo 4
( ) – R$ 8.000,00 – espetáculos de música com base na cultura caipira para
duplas/solo.
Módulo
5 ( ) – R$ 12.000,00 – espetáculos de
música com base na cultura afrodescendente para bandas.
Módulo
6 ( ) – R$ 8.000,00 – espetáculo de
música com base na cultura afrodescendente para duos/solo.
Módulo
7 ( ) – R$ 15.000,00 – espetáculos de
música clássica para corporações musicais.
Módulo
8 ( ) – R$ 8.000,00 – espetáculo de
música clássica duo/solo.
Módulo
9 ( ) – R$ 12.000,00 – espetáculos de
música gênero rock.
Pessoa
Física [ ] Pessoa Jurídica [ ]
Nome do
projeto:
................................................................................
Nome do
proponente: ..........................................................................
5.1. Cada
uma das 05 (cinco) vias do Projeto Técnico deverá conter:
a)
Ficha de Inscrição (Anexo I);
b) Currículo
do proponente com detalhamento de projetos realizados nos últimos anos (máximo
02 (duas) laudas); será permitido anexar matérias de jornais e revistas,
cartazes, folders, etc., relativos às
atividades desenvolvidas pelo proponente;
b.1) No caso de Associação ou Sociedade
Cooperativa, deve-se apresentar também o currículo do associado ou cooperado
responsável pelo projeto.
c) Objetivo
e justificativa do projeto, apresentados detalhadamente, incluindo público alvo
(máximo 02 (duas) laudas);
d)
Ficha
técnica do espetáculo musical relacionando as funções a serem exercidas e os
nomes dos artistas e técnicos já definidos ou previstos até a data da
inscrição;
e)
Currículo do(s) artista(s) e principais
técnicos envolvidos no projeto além do proponente (máximo de 02 (duas) laudas
cada);
f)
Repertório previsto do espetáculo musical
que compõe o projeto;
g) Gravação
demonstrativa (“demo”) do(s) espetáculo(s) com no mínimo 03 (três) faixas;
h) Plano
de divulgação e mídia das apresentações, com a descrição das ações que serão
realizadas para mobilização social;
i) Cronograma
de trabalho contemplando as principais etapas da realização do projeto,
conforme o prazo máximo previsto neste Edital;
j)
Orçamento detalhado, discriminando as despesas
necessárias para a realização do projeto (incluindo despesas administrativas e
com assessoria jurídica e/ou contábil), com pelo menos uma cotação orçamentária
de mercado dos itens elencados. O projeto que apresentar orçamento maior do que
o valor dos prêmios previstos neste Edital deverá indicar fontes complementares
de recursos.
5.2.
Poderão ser apresentadas informações adicionais, inclusive em formato digital
(CD e/ou DVD). O material deverá ser enviado em 05 (vias) e ser devidamente
fixado/preso em cada uma das vias do projeto.
5.3.
Todas as informações descritas nos itens 5.1 e 5.2 deverão constar também no
cd.
VI.
DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
1. Serão indeferidas as inscrições:
a) Protocoladas após o período de
inscrição definido neste Edital;
b) Que não apresentarem toda a documentação
relacionada no item V, subitens 3.1 e 3.2.
c) Que não atenderem aos termos do item IV –
Das Condições de Habilitação.
2. Não será aceita qualquer
complementação, modificação ou supressão de documentos indicados nos subitens
‘3.1, 3.2’
e ‘5.1’, do item V, após o recebimento do projeto no Serviço de Expediente e
Protocolo da Secretaria Municipal da Cultura.
3. Não serão aceitos documentos
rasurados ou com prazo de validade vencido.
VII
– DO PROCEDIMENTO
1.
Após
o período de inscrição, a Secretaria Municipal da Cultura abrirá a embalagem
única dos projetos inscritos e procederá a verificação da existência dos dois
envelopes obrigatórios contendo a documentação exigida, o projeto e se os
mesmos estão em conformidade com o disposto no edital.
2.
Estando
os dois envelopes em acordo com o estabelecido no edital, a Secretaria Municipal da Cultura encaminhará as 05 (cinco) vias
do projeto para o Conselho Municipal de Políticas Culturais que, após a
publicação da habilitação ou inabilitação documental do proponente, os
redistribuirá para a Câmara Setorial de Música que fará a análise e julgamento
dos projetos.
3.
A
documentação contida no envelope nº 1 será analisada em até 15 (quinze) dias
contados a partir do prazo final de inscrição dos projetos, pela Secretaria
Municipal da Cultura, Comissão Deliberativa e Secretaria Municipal da Fazenda
em reunião pública a ser posteriormente marcada e divulgada através dos blogs:
www.conselhocult.blogspot.com e www.smculturaaracatuba.blogspot.com.
4.
O resultado da análise da documentação,
indicando os proponentes habilitados e inabilitados com a devida motivação da
inabilitação, será formalizado em ata e disponibilizado nos blogs: www.conselhocult.blogspot.com e www.smculturaaracatuba.blogspot.com.
5.
Caberá
recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da ata na
imprensa oficial. Serão aceitos os recursos protocolados na sede da Secretaria
Municipal da Cultura nos dias úteis, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
6.
A Secretaria Municipal de
Cultura se pronunciará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis no sentido de
reconsiderar ou manter a decisão recorrida.
7.
Só serão analisados pela Câmara Setorial de
Músicas os projetos que tenham sido habilitados em relação a sua documentação.
VIII. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS PROJETOS
1. Caberá
a Câmara Setorial de Música do Conselho Municipal de Políticas Culturais de
Araçatuba a análise e julgamento dos projetos, bem como a indicação dos
projetos que deverão receber a premiação descrita neste edital.
2. As
Câmaras Setoriais poderão, a qualquer tempo, solicitar parecer técnico e/ou
assessoramento de profissionais de áreas afins, como forma de alicerçar a
análise e fundamentação dos projetos a elas submetidos.
3. Para apreciação dos projetos será
designado um relator dentre os integrantes da Câmara Setorial, que emitirá o
parecer sobre os projetos a ele submetidos no prazo de 15 (quinze) dias e seu
trâmite obedecerá o disposto no capítulo V do Regimento Interno do Conselho
Municipal de Políticas Culturais, disponível para acesso no blog:
http://www.conselhocult.blogspot.com.
4. Os projetos indeferidos poderão ser
objeto de recurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da publicação do
indeferimento, e deverão ser entregues por escrito na Secretaria Municipal da
Cultura que posteriormente encaminhará ao Conselho Municipal de Políticas
Culturais.
5. Impetrado recurso é facultado ao
proponente do projeto indeferido fazer a defesa presencial do projeto, para
isso será informada a data e horário que o recurso será analisado pela Câmara
Setorial de Música.
6. É
vedado a qualquer membro do Conselho Municipal de Políticas Culturais atuar na
análise e julgamento de projetos apresentados quando o proponente for seu
cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral
até o segundo grau, quando declarar-se impedido por motivo íntimo ou quando for
proponente ou participante do projeto apresentado.
7. Na análise e julgamento, a Câmara Setorial de
Música deverá levar em conta os seguintes critérios:
Critério:
|
Nota
|
Pontuação Máxima
|
Excelência artística do projeto
|
0
1
2
|
2
|
Diversidade temática e estética
|
0
1
2
|
2
|
Adequação orçamentária
|
0
1
2
|
2
|
Adequação do repertório ao módulo inscrito
|
0
1
2
|
2
|
Interesse público em relação à proposta de
contrapartida
|
0
1
2
|
2
|
Viabilidade de realização do projeto
|
0
1
2
|
2
|
Total
|
|
12
|
8. Serão
desclassificados pela Câmara Setorial de Música os projetos que não atendam aos
requisitos mínimos exigidos não pontuando nos critérios de julgamento.
IX. DOS CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO DE
FINANCIAMENTO DE PROJETOS CULTURAIS.
1.
Depois de recebida a relação dos projetos
selecionados pela Câmara Setorial de Música, a Secretaria Municipal da Cultura
expedirá os Certificados de Aprovação de Financiamento de Projetos Culturais –
CAFPCs, que serão utilizados para a solicitação
de liberação de recursos financeiros junto à Comissão Deliberativa do Fundo
Municipal de Apoio à Cultura.
2.
Os CAFPCs conterão os valores expressos da
premiação a ser liberada para cada projeto, incluindo o número do processo do
projeto, seu título, nome do responsável legal, CPF, endereço completo, o valor
aprovado, a data de validade, o tipo de empreendimento e o cronograma de
desembolso.
3.
O valor
do prêmio será liberado conforme o cronograma expresso nos CAFPCs, sendo que o
intervalo entre as parcelas não poderá ser inferior a 30 dias, e mediante a
prestação de contas das parcelas já recebidas (para o caso de projetos que apresentem
um cronograma financeiro dividido em parcelas).
4.
A prestação de contas deverá ser entregue a
Comissão Deliberativa até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao dos
dispêndios realizados (para o caso de projetos que apresentem um cronograma
financeiro dividido em parcelas).
5.
10% (dez por cento) do valor total a ser
financiado ficarão retidos, a título de reserva cautelar, e serão repassados ao
proponente quando do encerramento do projeto.
X. DA CONTRATAÇÃO
1. O
proponente que tiver seu projeto selecionado e habilitado será notificado pela
Secretaria Municipal da Cultura para contratação do projeto nos termos e
valores determinados por este Edital.
2. O
proponente deverá apresentar à Secretaria Municipal da Cultura, como condição
para efetivar o contrato, a documentação abaixo relacionada:
2.1 Pessoa Física:
a)
Cópia simples do documento de identidade
(oficial) do proponente que contenha R.G. e foto ou outro documento de
identidade com força legal como carteira de trabalho, de motorista, de entidade
oficial de classe, etc.;
b)
Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou
documento de identidade que contenha o número do CPF;
c)
Cópia simples de comprovantes de endereço
(IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás ou telefone fixo) no
município de Araçatuba;
d)
Apresentação do contrato de abertura (ou outro
documento similar) da “conta-corrente movimento” aberta no Banco do Brasil ou
na Caixa Econômica Federal para depósito e movimentação exclusivos dos recursos financeiros transferidos, para os fins deste
edital. A conta-corrente só poderá ser aberta após a publicação do resultado
final deste concurso.
2.2. Pessoa Jurídica:
a)
Cópia do cartão do CNPJ;
b)
Cópia simples do Contrato Social ou do
Estatuto, e demais alterações, no teor vigente, constando indicação da sede no
município de Araçatuba há mais de 01 (um) ano e que sua área de atuação seja
compatível com o objeto deste Edital;
c)
Cópia simples da ata de eleição e posse da
diretoria, quando for o caso;
d)
Cópia simples do documento de identidade (oficial)
do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com R.G. e foto ou outro documento de
identidade com força legal como carteira de trabalho, de motorista, de entidade
oficial de classe, etc;
e)
Cópia simples do CPF (válido) do(s) seu(s)
representante(s) legal(is), ou documento
de identidade (item anterior) que contenha o número do CPF (válido);
f)
Cópia simples de comprovantes de endereço
(IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás ou telefone fixo) da sede do
proponente no município de Araçatuba. No caso de Associação ou Sociedade
Cooperativa, apresentar também cópia simples de comprovantes de endereço (IPTU,
extrato bancário, contas de água, luz, gás ou telefone fixo) do associado ou
cooperado responsável pelo projeto no município de Araçatuba;
g)
Certidão
negativa de débitos tributários emitida nos termos da Portaria Conjunta
RFB/PGFN n. 1.751/2014;
h)
Certidão
de regularidade perante o agente gestor do FGTS;
i)
Apresentação do contrato de abertura (ou outro
documento similar) de “conta-corrente movimento” aberta no Banco do Brasil ou
na Caixa Econômica Federal para depósito e movimentação exclusivos dos recursos financeiros transferidos, para os fins
deste Edital. A conta-corrente só poderá ser aberta após a publicação do
resultado final deste concurso;
j)
Certidão Negativa de Débito dos tributos
municipais.
2.3. A documentação
referida no item X deverá ser entregue na Secretaria Municipal da Cultura no
prazo máximo de 15 (quinze) dias
contados da data da publicação do resultado do concurso na imprensa oficial.
3. O proponente que não
apresentar a documentação no prazo estipulado no subitem anterior ou
apresentá-la com alguma irregularidade perderá, automaticamente, o direito à
contratação, sendo convocados os suplentes.
4. Não serão
aceitos protocolos da documentação, nem documentos com prazo de validade
vencido.
5. As
certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando for o
caso, conterão a informação de negativa de débito ou positiva de débito com
efeito de negativa.
6. Verificada a
regularidade da documentação apresentada, será celebrado o contrato para
realização dos projetos aprovados nos módulos constantes neste edital.
XI. DO PAGAMENTO
1. Os projetos aprovados neste edital
serão financiados com recursos do Fundo Municipal de Apoio à Cultura.
2. Os valores do apoio
serão depositados com a autorização da Comissão Deliberativa na “conta-corrente
movimento”, indicado pelo proponente selecionado.
3. Para
os fins do pagamento dos 10% (dez por cento) retidos a título de reserva
cautelar, o contratado deverá apresentar à Comissão Deliberativa relatório que
comprove a realização e finalização do projeto premiado, bem como a prestação e
contas do que já foi efetivamente realizado e no prazo máximo de 60 dias após a
conclusão do mesmo, apresentar o Relatório de Conclusão de acordo com o Manual
de Prestação de Contas que estará disponível nos blogs:
www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com.
4. Após
conferir o relatório de conclusão, a Comissão Deliberativa emitirá atestado
comprovando a execução da proposta de acordo com os termos do contrato, e
autorizará a liberação do valor remanescente.
5.
Juntamente com o Relatório de Conclusão do projeto faz-se necessário fornecer:
a)
Registro documental da realização das
atividades previstas no item III – DA CONTRAPARTIDA, tais como cópias de
críticas, material de imprensa, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;
b)
Declaração das instituições culturais e/ou dos
responsáveis pelos locais onde as atividades previstas no item III – DA
CONTRAPARTIDA e do módulo V foram realizadas;
c)
Informativo
de despesas detalhando os gastos efetuados na execução do projeto com o prêmio
recebido.
XII.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
1. O
prazo para a execução do projeto será de até 12 (meses) meses da data da
assinatura do contrato.
XIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2. Os
projetos que não forem selecionados ficarão à disposição dos proponentes para
serem retirados.
3. É de exclusiva responsabilidade do
proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária,
fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os
conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da
contratação objetivada neste Edital, ficando a Secretaria Municipal da Cultura
excluída de qualquer responsabilidade dessa natureza.
4. O
projeto deve ser realizado atendendo a todas as características definidas por
ocasião da inscrição.
5. O descumprimento das obrigações
contratuais pelo contratado poderá acarretar a declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou, no mínimo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. A
reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade ficará condicionada,
ainda, ao ressarcimento dos prejuízos e dos danos sofridos pela Administração.
6. O
descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o contratado à devolução
dos valores já disponibilizados pela Secretaria Municipal da Cultura, bem como,
ao pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).
7. Caso o proponente tenha mais de 01
(um) projeto selecionado nos Editais do Programa de Fomento de 2019, deverá
optar por apenas 01 (uma) das premiações mediante comunicação formal à
Secretaria Municipal da Cultura.
7.1. No caso de Associação ou
Sociedade Cooperativa, o disposto no subitem ‘7’ se aplicará ao associado ou
cooperado responsável pelo projeto.
8. Em
caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Secretaria
Municipal da Cultura ou a Comissão Deliberativa poderão em qualquer momento
excluir o proponente do processo seletivo, assim como anular o contrato
eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a devolução dos valores
recebidos, além do pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e
multa).
9. Eventuais esclarecimentos
referentes a este Concurso serão prestados na Secretaria Municipal da Cultura
10.
Integram o presente Edital:
Anexo I
– Modelo de Ficha de Inscrição;
Anexo
II - Modelo das Declarações;
Anexo
III – Minuta do Contrato.
11. Os
casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Secretaria
Municipal da Cultura em conjunto com a Comissão Deliberativa.
Luís
Cláudio da Silva Benedito Júnior
Assessor
Executivo da Secretaria Municipal da Cultura
(ANEXO I)
FICHA DE INSCRIÇÃO (PESSOA JURÍDICA)
(Obs.: A inscrição requer 2 (duas) cópias
deste anexo – ver item V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO)
PROTOCOLO Nº (preenchimento por esta Secretaria):
.....................................
Eu,...............................................................................................................,
RG nº ................., CPF nº........................, representante legal
da empresa .........................................................., CNPJ
nº........................................., dirijo-me à Secretaria Municipal
de Cultura para requerer inscrição da proposta abaixo descrita, no Processo
de Seleção para o CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO E
CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS MUSICAIS/2019, de acordo com as normas previstas em
seu Edital.
PROPONENTE:.........................................................................
NOME DO
PROJETO:.................................................................
Módulo 1 (
) - R$ 12.000,00 – espetáculos
de música popular brasileira para bandas.
Módulo 2 (
) – R$ 8.000,00 – espetáculos de música popular brasileira para duos
ou solo.
Módulo 3 (
) – R$ 12.000,00 – espetáculo de música com base na cultura caipira
para banda.
Módulo 4 ( ) – R$ 8.000,00 – espetáculos de
música com base na cultura caipira para duplas/solo.
Módulo 5 (
) – R$ 12.000,00 – espetáculos de música com base na cultura
afrodescendente para bandas.
Módulo 6 (
) – R$ 8.000,00 – espetáculo de música com base na cultura
afrodescendente para duos/solo.
Módulo 7 (
) – R$ 15.000,00 – espetáculos de música clássica para corporações
musicais.
Módulo 8 (
) – R$ 8.000,00 – espetáculo de música clássica duo/solo.
Módulo 9 (
) – R$ 12.000,00 – espetáculos de música gênero rock.
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DADOS DO
PROPONENTE:
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RAZÃO SOCIAL:
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ENDEREÇO:
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NÚMERO:
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COMPLEMENTO:
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BAIRRO:
|
CEP:
|
MUNICÍPIO:
|
UF:
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DDD TELEFONE:
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FAX:
|
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E-MAIL DO PROPONENTE E DO RESPONSÁVEL PELO
PROJETO:
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Araçatuba, ________ de
________ de 2019.
Assinatura:......................................................................
FICHA DE INSCRIÇÃO (PESSOA FÍSICA)
(Obs.: A inscrição requer 2 (duas) cópias
deste anexo – ver item V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO)
PROTOCOLO Nº (preenchimento por esta Secretaria):
.....................................
Eu,...............................................................................................................,
RG nº ..........................., CPF nº.................................,
dirijo-me à Secretaria Municipal de Cultura para requerer inscrição da
proposta abaixo descrita, para o CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE
DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS MUSICAIS/ 2019, de acordo com
as normas previstas em seu Edital.
PROPONENTE:.........................................................................
NOME DO
PROJETO:.................................................................
Módulo 1 (
) - R$ 12.000,00 – espetáculos
de música popular brasileira para bandas.
Módulo 2 (
) – R$ 8.000,00 – espetáculos de música popular brasileira para duos
ou solo.
Módulo 3 (
) – R$ 12.000,00 – espetáculo de música com base na cultura caipira
para banda.
Módulo 4 ( ) – R$ 8.000,00 – espetáculos de
música com base na cultura caipira para duplas/solo.
Módulo 5 (
) – R$ 12.000,00 – espetáculos de música com base na cultura
afrodescendente para bandas.
Módulo 6 (
) – R$ 8.000,00 – espetáculo de música com base na cultura
afrodescendente para duos/solo.
Módulo 7 (
) – R$ 15.000,00 – espetáculos de música clássica para corporações
musicais.
Módulo 8 (
) – R$ 8.000,00 – espetáculo de música clássica duo/solo.
Módulo 9 (
) – R$ 12.000,00 – espetáculos de música gênero rock.
|
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DADOS DO
PROPONENTE
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NOME:
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ENDEREÇO:
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NÚMERO:
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COMPLEMENTO:
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BAIRRO:
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CEP:
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MUNICÍPIO:
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UF:
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DDD TELEFONE:
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FAX:
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CORREIO ELETRÔNICO DO
PROPONENTE:
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Araçatuba, _______ de ________ de 2019.
Assinatura:......................................................................
|
(ANEXO II)
DECLARAÇÃO PESSOA
JURÍDICA
Obs.: Preencher em papel timbrado do proponente, contendo na
mesma folha as declarações com os itens de nº.s 1 à 5.
Eu, .........................................................................,
RG nº ....................., CPF
nº..........................................., representante legal da empresa
................................., CNPJ n°........................................,
sediada na ....................,
bairro..............................................., CEP....................,
município de
.............................................................................,
proponente do projeto denominado............................................................................ venho declarar que:
1.
O
proponente está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se
refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição
Federal;
2.
O
projeto apresentado para este Concurso não foi objeto de financiamento público
anteriormente;
3.
O
proponente não tem impedimento legal para contratar com a Administração;
4.
O
proponente é sediado no município de Araçatuba;
5.
Tenho
ciência e concordo com os termos do Edital;
6.
Será realizada a contrapartida prevista no
item III do Edital nº _____ do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura
Municipal de Araçatuba.
Araçatuba
........ de ............................. de 2019.
...................................................................................................
(Nome e assinatura)
|
(ANEXO II)
DECLARAÇÕES PESSOA
FÍSICA
Eu,
........................................................................., RG
nº ....................., CPF
nº..........................................., residente à Rua
...................., bairro...............................................,
CEP...................., município de Araçatuba, proponente do projeto
denominado............................................................................ venho declarar que:
1. O projeto apresentado para este Concurso não foi
objeto de financiamento público anteriormente;
2.
Não tenho impedimento legal para contratar com a Administração;
3.
Sou residente na cidade de Araçatuba;
4. Tenho ciência e concordo com os termos do Edital;
5.
Não me encontro inadimplente perante a Prefeitura Municipal de Araçatuba
7. Será
realizada a contrapartida prevista no item III do Edital nº ______ do Programa de
Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba.
Araçatuba,........
de ............................. de 2019.
...................................................................................................
(Nome e assinatura)
ANEXO III
CONTRATO Nº xxx PROCESSO N° xxx PROJETO Nºxxx
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E XXXX, TENDO POR OBJETIVO A
REALIZAÇÃO DO PROJETO “XXXXX” RELATIVO AO EDITAL Nº XX DE APOIO A PROJETO DE XXXXX NO MUNICÍPIO DE
ARAÇATUBA.
Aos xxx dias do mês de xxx do ano de dois mil e
dezenove, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, na Rua Anita Garibaldi 75
– Centro – Araçatuba, compareceram as partes interessadas, a saber, de um lado
como CONTRATANTE o Município de Araçatuba, por meio de sua Secretaria de
Cultura, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Cultura,
Sr.xxxxxxxxxxxx, RG: xxxxxxx e CPF: xxxxxx e de outro a empresa ou pessoa física
xxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxx, sediada à Rua xxx, Bairro xxx, neste ato
representado pelo seu representante legal Sr. xxxxx, portador do RG: xxx e CPF
xxx, doravante denominado CONTRATADO e pelos mesmos foi dito que em face do
concurso realizado para premiação de apoio a projetos de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, no qual o CONTRATADO
sagrou-se vencedor, resolveram celebrar o presente contrato que será regido
pelas normas da Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Federal nº 9.610, de
19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais) no que couber, na Lei
Municipal nº 7.422, de 29 de novembro de 2011, ao disposto nos artigos 247, 248
e 249 do Código Civil, bem como toda a legislação complementar relacionada e às seguintes cláusulas e condições que
reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA
PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente
contrato tem por objeto o desenvolvimento do projeto “xxxxx”, contemplado no
módulo xxx do edital nº xxx do Programa de Fomento à Cultura de Araçatuba de
2019, doravante denominado simplesmente PROJETO.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO VALOR DO CONTRATO
O valor total do presente contrato é de R$ xxxxxx
(xxxxxxxxxx).
Este projeto
será realizado com recursos do Fundo Municipal de Apoio à Cultura.
A premiação referente à execução deste projeto seguirá o
determinado nos Certificados de Aprovação de Financiamento de Projetos
Culturais.
Parágrafo primeiro: Para os fins do pagamento dos 10% (dez
por cento) retidos a título de reserva cautelar, o contratado deverá apresentar
à Comissão Deliberativa prestação de contas que comprove a realização e
finalização do projeto premiado e no prazo máximo de 60 dias após a conclusão
do mesmo, apresentar o relatório de conclusão, de acordo com o Manual de
Prestação de Contas que estará disponível nos blogs: www.smculturaaracatuba.blogspot.com.br e www.conselhocult.blogspot.com.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO
CONTRATO
O prazo de vigência do presente contrato será de xxxxxxx, podendo ser
prorrogado por meio de termo aditivo de prazo para finalização do objeto
contratado, condicionado ao interesse da Secretaria Municipal da Cultura.
Parágrafo primeiro: No caso de solicitação de
prorrogação contratual, o contratado deverá apresentar à Secretaria Municipal
da Cultura, solicitação formal antes da data do encerramento do contrato que
apresente razões justificadas para a celebração do referido termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES E
RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
I. Caberá
ao CONTRATADO:
1. Executar o projeto de acordo com as regras determinadas
no Edital nºxx do Programa de Fomento à Cultura 2019, em atendimento especial
as necessidade das apresentações e de acordo com o previamente programado pela
Secretaria Municipal da Cultura.
2. Apresentar a prestação de contas de contas com
documentos fiscais hábeis para comprovar a realização do objeto do projeto
vencedor do concurso, apresentando ainda:
a)
Registro documental de todas as atividades realizadas, devidamente
previstas item III – DA CONTRAPARTIDA do edital, tais como cópias de críticas,
material de imprensa, fotos, programa, folders,
cartazes, DVD, etc, que sejam capazes de comprovar a efetiva realização do
objeto.
b)
Declaração
– documento original em papel timbrado ou identificação similar (por ex.,
carimbo), devidamente assinado, com nome, RG, CPF e cargo de quem assinou - das
instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades
previstas no Edital, item III – DA CONTRAPARTIDA, foram realizadas;
c)
Informativo de despesas
detalhado, indicando como foram efetuados os gastos pertinentes à execução do
projeto, apresentando os documentos fiscais originais.
3. Incluir
em todo material de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual),
inclusive no banner acima indicado, a logomarca do Governo Municipal, a
logomarca da Secretaria Municipal de Cultura, o selo AraçaCult (que representa
o Fundo Municipal de Cultura de Araçatuba) e a logomarca do Conselho Municipal
de Políticas Culturais de Araçatuba, assim como a expressão descrita abaixo,
que deverá igualmente ser proferida antes ou depois de todas as apresentações
do projeto apoiado (oralmente); e em divulgação no meio radiofônico
(convencional e virtual), se houver:
“Projeto realizado com o
apoio da Prefeitura Municipal de Araçatuba - Secretaria Municipal da Cultura,
Fundo Municipal de Apoio à Cultura, Conselho Municipal de Políticas Culturais”.
“Programa de Fomento à
Cultura - 2019”.
4. Responsabilizar-se exclusivamente pelos compromissos e encargos de natureza trabalhista,
previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral,
inclusive os conexos, e de propriedade industrial), bem como quaisquer outros
resultantes desta contratação.
5 – Efetuar o pagamento dos valores devidos ao Escritório
Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, nos casos em que couber.
6. Manter, durante toda a execução do contrato, as
condições exigidas para a habilitação e para a contratação.
7. Caso haja
necessidade de realocação de recursos, o mesmo deverá ser formalmente
solicitado à Secretaria Municipal de Cultura.
8. Havendo saldo remanescente de recursos, o CONTRATADO
deverá solicitar ao CONTRATANTE o recolhimento dos valores para o Fundo
Municipal de Apoio à Cultura.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para a execução do objeto do presente
contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
1. Indicar formalmente o gestor e/ou fiscal para
acompanhamento da execução deste contrato.
2. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o
estabelecido neste contrato e no Certificado de Aprovação de Financiamento de
Projetos Culturais.
3. Fiscalizar e acompanhar a execução e o cumprimento das
obrigações assumidas pelo CONTRATADO, o que inclui a comprovação da realização
do projeto inclusive para efeito de liberação das parcelas.
Parágrafo
primeiro: a fiscalização e o
acompanhamento da realização do projeto deverão ser realizados em conjunto com
a Comissão Deliberativa do Fundo Municipal de Apoio à Cultura.
CLÁUSULA SEXTA: DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão depositados na conta corrente nº xxxxx da agência
xxxx do Banco xxxx.
Do valor total do prêmio, 90% serão depositados após a assinatura do
contrato e 10% será depositado após a apresentação da prestação de conta e da
comprovação da realização do projeto.
Parágrafo primeiro: Depois de recebida a indicação do
projeto selecionado pela Câmara Setorial xxxxxx, a Secretaria Municipal de
Cultura em conjunto com a Comissão Deliberativa do Fundo Municipal de Apoio à
Cultura expedirá o Certificado de Aprovação de Financiamento de Projetos
Culturais - CAFPC –, conforme determina a Lei Municipal nº 7.422, de 29 de
novembro de 2011 e que será utilizado para a solicitação de liberação de
recursos financeiros do Fundo Municipal de Apoio À Cultura.
Parágrafo
segundo: Os CAFPCs conterão os valores expressos da premiação a ser
liberada para cada projeto, incluindo o número do processo do projeto, seu
título, nome do responsável legal, CPF, endereço completo, o valor aprovado, a
data de validade, o tipo de empreendimento e o cronograma de desembolso.
Parágrafo terceiro: 10% (dez por cento) do valor total a
ser financiado ficarão retidos, a título de reserva cautelar, e serão
repassados ao proponente quando do encerramento do projeto.
Parágrafo
quarto- Os
pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente especialmente
aberta para este fim, conforme indicado pelo contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA:
DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
CONTRATUAIS
É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou
parcial do objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA:
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
O descumprimento
das obrigações contratuais pelo contratado poderá, garantida a defesa prévia,
acarretar:
I – advertência;
II – multa de
10% do valor do contrato;
III – suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou, até que seja promovida a
reabilitação perante à Secretaria Municipal da Cultura e Comissão
Deliberativa.. A reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade ficará
condicionada, ainda, ao ressarcimento dos prejuízos e dos danos sofridos pela
Administração.
Parágrafo
primeiro: O
descumprimento total do objeto do contrato obrigará o CONTRATADO à devolução
dos valores já disponibilizados pelo Fundo Municipal de Apoio à Cultura, bem
como, ao pagamento dos acréscimos legais indicados na Lei Municipal nº 7.422 de
29 de novembro de 2011.
Parágrafo
segundo: Em caso de
comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Secretaria Municipal
de Cultura ou a Comissão Deliberativa poderão a qualquer momento excluir o
proponente do processo seletivo, assim como anular o contrato eventualmente
firmado, cabendo ao proponente faltoso a devolução dos valores recebidos, além
do pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).
Parágrafo
terceiro – DAS HIPÓTESES DE INADIMPLÊNCIA
O CONTRATADO será considerado inadimplente especialmente
quando:
I – utilizar os recursos, inadequadamente, em finalidade
diversa do PROJETO;
II – não apresentar, no prazo e na formas previstas, a
prestação de contas devida e o relatório de conclusão do projeto, tal como
previsto na CLÁUSULA QUARTA deste contrato;
III – não concluir o PROJETO previsto na proposta aprovada;
IV – não apresentar o produto resultante do PROJETO;
V – não divulgar o apoio institucional do da Prefeitura
Municipal de Araçatuba.
CLÁUSULA NONA:
DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as
conseqüências e pelos motivos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Municipal
nº 7.422 de 29 de novembro de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA:
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado ainda que:
I - Consideram-se partes
integrantes do presente contrato, como se nele estivessem aqui transcritos:
Anexo I – cópia do Edital do
concurso;
Anexo II – ficha de inscrição;
Anexo III – cópia do projeto
premiado;
II - Para dirimir quaisquer
questões decorrentes deste contrato e não resolvidas na esfera administrativa,
será competente o foro da Comarca de Araçatuba.
E, assim, por estarem as partes
justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de
igual teor e forma que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes para
que produza todos os efeitos de direito.
SECRETARIA
MUNICIPAL DA CULTURA
Araçatuba, xxx de
xxx de 2019.
XXXXXXXXXXXXX
Secretário Municipal da Cultura
xxxxxxxxxxxxx
Contratado
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