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 P                                Prefeitura Municipal de Araçatuba
                                                   ESTADO DE SÃO PAULO
                       Secretaria da Cultura
EDITAL Nº 02 do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura
Municipal de Araçatuba – Sp / 2016.
“CONCURSO DE
APOIO A PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DE CORPORAÇÃO MUSICAL MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA”
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, através
da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, torna público o CONCURSO que fará realizar
visando à seleção de projeto de MODERNIZAÇÃO
DE CORPORAÇÃO MUSICAL para apoio cultural, financiado pelo FUNDO MUNICIPAL
DE APOIO À CULTURA conforme Lei Nº 7.422 de 29 de novembro de 2011, com
observância na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº
9.610, de  19  de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), e em
conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus
anexos. 
I. DO
OBJETO
1.
Seleção de 01 (um) projeto que
contemple ações de modernização de corporação musical.
MÓDULO
ÚNICO: 01 (um) prêmio
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para projeto que contemple a realização de
ações que busquem a qualificação e modernização de corporação musical de Araçatuba.
2. O valor máximo de apoio ao projeto
selecionado neste concurso será de 
R$ 100.000,00 (cem mil reais).  
3. O proponente deverá, obrigatoriamente, optar
pelo módulo único previsto neste edital. 
4. Não haverá premiação caso o projeto não faça
opção pelo módulo único.
II. DAS
DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste Edital, entende-se que:
a)           
Corporação
musical é o grupo
de pessoas que buscam a consecução de objetivos em comum, no caso espífico a execução de
músicas.
Para
efeitos deste edital, devem ser consideradas corporações musicais aquelas que
se assemelham a fanfarras ou bandas marciais, que possuam ao menos 30
integrantes e que estejam sob a regência de um maestro.
Poderão
ser elencadas pelo proponente do projeto ações que
busquem a modernização e/ou qualificação da corporação musical, tais como a
realização de retrofit dos instrumentos musicais, aquisição de uniformes,
figurinos ou roupas para apresentações, realização de despesas com transporte
para a participação em concursos entre outras mais que o proponente considerar
pertinente ao projeto.
b) Proponente é a pessoa
física ou jurídica que venha a inscrever projeto(s) neste Concurso, conforme as
condições descritas no item IV – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
III. DA CONTRAPARTIDA 
Entende-se como contrapartida a oferta de um
conjunto de ações visando garantir o mais amplo acesso da população em geral ao
produto cultural gerado, objetivando com isso a descentralização e/ou garantia
da universalização do benefício ao cidadão, sempre em consideração ao interesse
público e a democratização do acesso aos bens culturais resultantes.
1.           
Os projetos inscritos neste Edital deverão
apresentar como proposta mínima de contrapartida a realização de 02 (duas)
apresentações mensais (pelo período de 12 meses do contrato) gratuitas (sendo
que toda e qualquer despesa com transporte, alimentação, entre outras deverá
ser de responsabilidade exclusiva do proponente), em local e horário a ser
posteriormente definido pela Secretaria Municipal de Cultura. 
2.           
Realização de oficinas de musicalização para
crianças ou adolescentes em projeto social a ser posteriormente indicado pela
Secretaria Municipal de Cultura, com jornada mínima de 2 horas/aula por semana,
com pelo menos 10 meses de duração.
O proponente que tiver seu projeto aprovado deverá confeccionar no
mínimo 01 banner contendo todas as informações do item 2, descritas logo
abaixo.
 2. O proponente deverá incluir em todo
material de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual), inclusive
no banner acima indicado, a logomarca do Governo Municipal, a logomarca da Secretaria
Municipal de Cultura, o selo AraçaCult (que representa o Fundo Municipal de
Cultura de Araçatuba) e a logomarca do Conselho Municipal de Políticas
Culturais de Araçatuba, assim como a expressão descrita abaixo, que deverá
igualmente ser proferida antes ou depois de todas as apresentações do projeto
apoiado (oralmente); e em divulgação no meio radiofônico (convencional e
virtual), se houver:
“Projeto realizado com
o apoio do Governo do Município de Araçatuba, Secretaria Municipal de Cultura –
Fundo Municipal de Apoio à Cultura – Conselho Municipal de Políticas Culturais
- Programa de Fomento à Cultura - 2016”.
2.1 – Caso sejam
elencadas no projeto ações que visem a confecção de uniformes e/ou roupas para
apresentações, a frase acima descrita também deverá ser inserida nestes
materiais.
3.
As logomarcas obrigatórias estarão disponíveis no blog: www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com .
IV. DAS
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
1. Somente poderão habilitar-se para os fins
deste concurso pessoas físicas ou jurídicas sediadas no Município de Araçatuba
e que estejam cadastradas no Cadastro Municipal de Artistas – CMA - ou no
Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Cultural – CEC -, da Secretaria
Municipal de Araçatuba. No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, o
associado ou cooperado responsável pelo projeto deverá residir no Município de
Araçatuba.
3. Cada proponente pessoa física poderá inscrever
até 02 (dois) projetos, exceto quanto à ilimitada
participação das Sociedades Cooperativas. Neste caso, cada cooperado poderá
propor até 02 (dois) projetos.
3.1
Somente 01 (um) projeto por proponente pessoa física poderá ser selecionado. No
caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, somente 01 (um) projeto por
associado ou cooperado poderá ser selecionado.
3.2
O proponente pessoa física deverá ser o autor da obra ou o detentor do direito
autoral na forma lei. O proponente pessoa jurídica também deverá ser o detentor
do direito autoral (quando necessário).
4. Cada proponente pessoa jurídica poderá
inscrever até 05 (cinco) projetos, exceto quanto à ilimitada
participação das Sociedades Cooperativas. Neste caso, cada cooperado poderá
propor até 02 (dois) projetos.
4.1 Somente 01 (um) projeto
por proponente pessoa jurídica poderá ser selecionado. No caso de Associação ou
Sociedade Cooperativa, somente 01 (um) projeto por associado ou cooperado
poderá ser selecionado.
5. É vedada, neste concurso, a participação de servidores pertencentes ao quadro da
Secretaria Municipal Cultura de Araçatuba, efetivos ou ocupantes de cargos de
livre provimento em comissão.
V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
1.
O projeto a ser inscrito deve ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente e Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura,
situada na Rua Anita Garibaldi, 75, centro, Araçatuba, SP. O projeto deve ser
entregue dentro de uma EMBALAGEM ÚNICA (envelope, pacote ou caixa) com a
identificação “EDITAL Nº 02 DO PROGRAMA
DE FOMENTO À CULTURA”, contendo em seu interior dois envelopes: envelope nº
1 contendo a documentação do proponente e o envelope nº 2 com o projeto
técnico.
1.1.
As inscrições entregues pessoalmente no Serviço
de Expediente e Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura deverão vir
acompanhadas de 02 (duas) cópias da ficha de inscrição (Anexo I), do lado de
fora da EMBALAGEM ÚNICA. Uma
cópia será retida pela Secretaria Municipal de Cultura e a outra protocolada e
devolvida ao proponente. 
O
proponente também deverá entregar junto com a ficha de inscrição, o formulário
próprio do Conselho Municipal de Políticas Culturais devidamente preenchido.
Este formulário estará disponível na Secretaria Municipal de Cultura e nos blogs:
www.conselhocult.blogspot.com,
www.secretariacult.blogspot.com.
2. O edital nº 02 do Programa de Fomento à
Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba destinado ao concurso de apoio a
projeto de modernização de corporação musical no município de Araçatuba estará
disponível para acesso dos interessados a partir do dia 31 de maio de 2016 nos
blogs: www.secretariacult.blogspot.com
e www.conselhocult.blogspot.com,
e também na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada na rua Anita
Garibaldi, 75, centro.
2.1
O prazo de inscrição para os projetos
será do dia 18 ao dia 22 de julho de 2016, nos dias úteis, das 09 às 12
horas e das 14h00 às 17 horas, respeitado todo o disposto no item V deste
edital.
3.
ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO. Obrigatório
constar por fora do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo, a documentação
descrita a seguir, que deverá ser apresentada em 01 (uma) via montada com duas perfurações (modelo “arquivo”),
devendo as folhas estar presas com grampos, conchetes, trilhos ou similares:
Modelo da etiqueta que deverá estar colada por
fora do envelope nº 1:
EDITAL
Nº 02 - CONCURSO
DE APOIO A PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DE CORPORAÇÃO MUSICAL NO MUNICÍPIO DE
ARAÇATUBA.
ENVELOPE
nº 1 – DOCUMENTAÇÃO
MÓDULO ÚNICO ( ) - R$ 100.000,00 –  projeto de modernização de corporação musical        
( ) pessoa física      
( ) pessoa jurídica        
Nome do
projeto:................................................................................
Nome do
proponente:..........................................................................
3.1. Pessoa Física:
a)          
Ficha
de Inscrição (Anexo I);
b)           
Declaração
devidamente assinada (conforme Anexo II);
c)           
Cópia
simples do documento de identidade (oficial) do proponente que contenha R.G. e
foto ou outro documento de identidade com força legal como carteira de
trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc;
d)           
Cópia
simples do CPF (válido) do proponente ou documento de identidade que contenha o
número do CPF.
e)
O proponente deverá apresentar declaração de ser o autor da obra ou o detentor
do direito autoral (poderá ser apresentada declaração de responsabilidade pelo
recolhimento do ECAD) conforme dispõe a lei.
f)
Cópia simples do Certificado do Cadastro Municipal de Artista.
3.2. Pessoa Jurídica:
a)          
Ficha
de Inscrição (Anexo I);
b)          
Declarações
devidamente assinadas (conforme Anexo II);
c)           
Cópia
do cartão do CNPJ;
d)          
Cópia
simples do Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações, no teor
vigente, constando indicação da sede na cidade de Araçatuba e que sua área de
atuação seja compatível com o objeto deste Edital.
d.1) No
caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, deverá constar expressamente
no seu Estatuto Social ou Contrato os poderes de representação.
e)            
Cópia
simples da ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso;
f)             
Cópia
simples do documento de identidade (oficial) do(s) seu(s) representante(s)
legal(is) com R.G. e foto ou outro documento de identidade com força legal como
carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc;
g)          
Cópia
simples do CPF (válido) do(s) seu(s) representante(s) legal(is),  ou documento de identidade (item anterior)
que contenha o número do CPF (válido);
h)          
No
caso de inscrição realizada por Associação ou Sociedade Cooperativa, enviar
cópia da ficha de filiação do associado ou cooperado responsável pelo projeto,
juntamente com cópia simples do seu documento de identidade e CPF.
i)            
O proponente deverá apresentar
declaração de ser o autor da obra ou o detentor do direito autoral conforme
dispõe a lei.
j)            
Cópia simples do Certificado
do Cadastro Municipal de Entidade Cultural.
4. Nos casos de inscrição realizada por
procurador do proponente, deverá ser apresentado, juntamente com os demais
documentos integrantes do ENVELOPE nº 01, o respectivo instrumento de
procuração com poderes bastante, bem como cópias da Carteira de Identidade e
CPF do procurador. 
5. ENVELOPE nº 2 – PROJETO. Obrigatório constar por fora do envelope a etiqueta
abaixo e dentro do mesmo, o Projeto Técnico em 05 (cinco) vias  com idêntico
conteúdo. ATENÇÃO! O projeto técnico é composto de documentos que deverão
ser entregues impressos em folha de papel (como ficha de inscrição, currículo,
cronograma, orçamento).
Modelo da etiqueta que deverá estar colada por
fora do envelope nº 2:
EDITAL
Nº 02 - CONCURSO
DE APOIO A PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DE CORPORAÇÃO MUSICAL NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
ENVELOPE
nº 2 – PROJETO TÉCNICO
MÓDULO ÚNICO ( ) - R$ 100.000,00 –  projeto de modernização de corporação musical
 ( )
pessoa física      
( ) pessoa jurídica        
Nome do
projeto:................................................................................
Nome do
proponente:..........................................................................
5.1. Cada uma das 05 (cinco) vias do Projeto
Técnico deverá conter:
a)           
Ficha
de Inscrição (Anexo I) – (este item deverá ser apresentado impresso);
b)           
Currículo
do proponente com detalhamento de projetos realizados nos últimos anos (máximo
02 laudas); será permitido anexar matérias de jornais e revistas, cartazes, folders, etc., relativos às atividades
desenvolvidas pelo proponente;
c)           
Objetivo
e justificativa do projeto, apresentados detalhadamente, incluindo público alvo
(máximo 02 laudas);
d)           
Cronograma
de trabalho contemplando as principais etapas da realização do projeto e
indicando seus respectivos prazos de execução;
e)           
Proposta
detalhada da contrapartida conforme item III, retro;
f)            
Orçamento
detalhado discriminando as despesas necessárias para a realização do projeto
(incluindo despesas administrativas e com assessoria jurídica e/ou contábil). O
projeto que apresentar orçamento maior do que o valor do prêmio previsto neste
Edital deverá indicar fontes complementares de recursos - (este item deverá ser
apresentado impresso);
g) Descrição pormenorizada de todas as ações
elencadas no projeto e a justificativa de cada uma delas.
5.2. Poderão ser apresentadas informações
adicionais, inclusive em formato digital (CD e/ou DVD) - 05 exemplares cada. 
VI. DO INDEFERIMENTO DA
INSCRIÇÃO
1.
Serão indeferidas as inscrições:
a)
Protocoladas após o período de inscrição definido neste edital;
b)
Que não apresentarem toda a documentação relacionada no item V, subitens 3.1.
c)
Que não atenderem aos termos do item IV – Das Condições de Habilitação.
2.
Não será aceita qualquer complementação, modificação ou supressão de documentos
indicados nos subitens ‘3.1,  e ‘5.1’, do
item V, após o recebimento do projeto no Serviço de Expediente e Protocolo da
Secretaria Municipal de Cultura. 
3.
Não serão aceitos documentos rasurados ou com prazo de validade vencido. 
VII – DO
PROCEDIMENTO
1.    Após o período
de inscrição, a Secretaria Municipal de Cultura irá abrir a embalagem única dos
projetos inscritos e procederá a verificação da existência dos dois envelopes
obrigatórios contendo a documentação exigida, o projeto e se os mesmos estão em
conformidade com o disposto no edital.
2.    Estando os dois
envelopes em acordo com o estabelecido no edital a Secretaria Municipal de
Cultura encaminhará as 05 (cinco) vias do projeto para o Conselho Municipal de
Políticas Culturais que após a publicação da habilitação ou inabilitação
documental do proponente, os redistribuirá para as Câmaras Setoriais responsáveis
pela análise cada módulo que farão a análise e julgamento dos projetos. 
3.    A documentação
contida no envelope nº 1 será analisada em até 15 dias contados a partir do
prazo final de inscrição dos projetos, pela Secretaria Municipal de Cultura e Comissão
Deliberativa em reunião pública a ser posteriormente marcada e divulgada
através dos blogs: www.conselhocult.blogspot.com
e www.secretariacult.blogspot.com.
4.    O resultado da análise da documentação,
indicando os proponentes habilitados e inabilitados com a devida motivação da
inabilitação, será formalizado em ata e disponibilizado nos blogs: www.conselhocult.blogspot.com e www.secretariacult.blogspot.com. 
5. Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da publicação da ata nos locais acima indicados. Serão aceitos
os recursos protocolados na sede da Secretaria Municipal de Cultura nos dias
úteis, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
6. A Secretaria Municipal
de Cultura se pronunciará
no prazo de até 05 (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter a
decisão recorrida.
7.    Só serão analisados pela Câmara Setorial os
projetos que tenham sido habilitados em relação a sua documentação.
VIII. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS PROJETOS
1.  Caberá à Câmara Setorial de Música a análise e
julgamento dos projetos inscritos para concorrer ao MÓDULO ÚNICO.
2.   A
Câmara Setorial poderá, a qualquer tempo, solicitar parecer técnico e/ou
assessoramento de profissionais de áreas afins, como forma de alicerçar a
análise e fundamentação dos projetos a elas submetidos para apreciação.
3.  Para
apreciação dos projetos será designado um relator dentre os integrantes da
Câmara Setorial, que emitirá o parecer do projeto a ele submetidos no prazo de
15 (quinze) dias e seu trâmite obedecerá ao disposto no capítulo V do Regimento
Interno do Conselho Municipal de Políticas Culturais, disponível para acesso no
blog: http://www.conselhocult.blogspot.com.
4.  Os
projetos indeferidos poderão ser objeto de recurso no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis da publicação do indeferimento, e deverão ser entregues por
escrito na Secretaria Municipal de Cultura que posteriormente os encaminhará ao
Conselho Municipal de Políticas Culturais.
5.  Quando
impetrado recurso, é facultado ao proponente do projeto indeferido fazer a
defesa presencial do projeto, para isso será informada a data e horário que o
recurso será analisado pela Câmara Setorial.
6 . É
vedado a qualquer membro do Conselho Municipal de Políticas Culturais atuar em
processo de análise e julgamento de projetos apresentados quando o proponente
for seu cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral até o segundo grau, quando declarar-se impedido por motivo íntimo ou
quando for proponente ou participante do projeto apresentado.
7. Na análise e julgamento, a  Câmara Setorial levará em conta os seguintes critérios:
a) Excelência e
relevância do projeto;
b) Pertinência
das ações elencadas;
c) Adequação
orçamentária;
d) Interesse
público em relação à proposta de contrapartida;
e) Viabilidade
de realização do projeto;
8. Serão
desclassificados pela Câmara Setorial os projetos que não atendam aos
requisitos mínimos exigidos.
9. A
Câmara Setorial de Música
terá o prazo de 30 dias para entregar para a Secretaria Municipal de Cultura a
relação dos projetos que foram selecionados em cada módulo para o recebimento
da premiação correspondente e seus suplentes. A Secretaria Municipal de Cultura
ficará encarregada de publicar na imprensa oficial o resultado do concurso
indicando o nome dos proponentes, o título dos projetos e o valor do prêmio a
ser contratado.
10. A
Câmara Setorial deverá indicar
01 (um) projeto suplente para o módulo único, que será contratado na hipótese
do proponente premiado não comparecer para assinar o contrato ou recusar a
fazê-lo.
11. A previsão é
que o resultado final deste concurso seja publicado na imprensa oficial do
município de Araçatuba e nos blogs: www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com  em setembro
de 2016.
IX.
DOS CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE PROJETOS CULTURAIS.
1.    Depois de recebida a relação dos projetos
selecionados pela Câmara Setorial, a Secretaria Municipal de Cultura em conjunto
com a Comissão Deliberativa, expedirá os Certificados de Aprovação de
Financiamento de Projetos Culturais - Cafpcs – que serão utilizados para a
solicitação de liberação de recursos financeiros junto à Comissão Deliberativa
do Fundo Municipal de Apoio à Cultura.
2.    Os Cafpcs conterão os valores expressos da
premiação a ser liberada para cada projeto, incluindo o número do processo do
projeto, seu título, nome do responsável legal, CPF, endereço completo, o valor
aprovado, a data de validade, o tipo de empreendimento e o cronograma de
desembolso.
3.    O valor do prêmio será liberado conforme o
cronograma expresso nos Cafpcs, sendo que nos casos em que o projeto prever o
repasse de recursos em parcelas, o intervalo entre elas não poderá ser inferior
a 30 dias, mediante a prestação de contas das parcelas já recebidas (para os
casos de projetos que apresentem um cronograma financeiro divido em parcelas).
4.    A prestação de contas deverá ser entregue a
Comissão Deliberativa até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao dos
dispêndios realizados (exclusivo para os casos de projetos que apresentem um
cronograma financeiro divido em parcelas).
5.    10% (dez por cento) do valor total a ser
financiado ficarão retidos, a título de reserva cautelar, e serão repassados ao
proponente após a prestação de contas dos 90% (noventa por cento) recebidos.
Importante ressaltar que também deverá ser realizada a prestação de contas dos
10% (dez por cento) inicialmente retidos.
X. DA CONTRATAÇÃO
1. O proponente que tiver seu projeto
selecionado e habilitado será notificado pela Secretaria Municipal de Cultura
para proceder à contratação do projeto nos termos e valores determinados por
este Edital.
2. O proponente deverá apresentar à Secretaria
Municipal de Cultura, como condição para efetivar o contrato, a documentação
abaixo relacionada: 
2.1 Pessoa Física:
a)    Cópia simples do documento de identidade
(oficial) do proponente que contenha R.G. e foto ou outro documento de
identidade com força legal (carteira de trabalho, de motorista, de entidade
oficial de classe, etc.);
b)    Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou
documento de identidade que contenha o número do CPF;
c)    Cópia simples de comprovantes de endereço
(IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás ou telefone fixo) no
município de Araçatuba;
d)    Apresentação do contrato de abertura (ou outro
documento similar) de “conta-corrente movimento” aberta no Banco do Brasil ou
na Caixa Econômica Federal para depósito e movimentação exclusivos dos recursos financeiros transferidos, para os fins
deste Edital. A conta-corrente só poderá ser aberta após a publicação do
resultado final deste concurso;
2.3. A documentação referida no item X deverá ser entregue na
Secretaria Municipal de Cultura no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da
data da publicação do resultado do concurso na imprensa oficial.
3. O proponente que não apresentar a documentação no prazo estipulado
no subitem anterior ou apresentá-la com alguma irregularidade deverá apresentar
justificativa para nova abertura de prazo. Caso contrário perderá
automaticamente, o direito à contratação, sendo convocados os suplentes.
4. Não serão
aceitos protocolos da documentação, nem documentos com prazo de validade
vencido.
5. Constitui
ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de registros em
nome do proponente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), SERASA e “Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado
de São Paulo – CADIN ESTADUAL”.
6. Verificada a regularidade da documentação apresentada, será
celebrado o contrato para realização dos projetos aprovados nos módulos
constantes neste edital.
XI.
DO PAGAMENTO
1.
O projeto aprovado neste edital será financiado com recursos do Fundo Municipal
de Apoio à Cultura.
2. Os valores do apoio serão depositados com a autorização da Comissão
Deliberativa na “conta-corrente movimento”, indicada pelo proponente
selecionado.
3. Para os fins do pagamento dos 10% (dez por
cento) retidos a título de reserva cautelar, o contratado deverá apresentar à
Comissão Deliberativa relatório que comprove a realização e finalização do
projeto premiado, e no prazo máximo de 60 dias após a conclusão do mesmo,
apresentar o Relatório de Conclusão de
acordo com o Manual de Prestação de Contas que estará disponível nos blogs:
www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com.
4. Juntamente com o Relatório de Conclusão
final do projeto faz-se necessário fornecer: 
a)    Registro documental da realização das
atividades previstas no item III – DA CONTRAPARTIDA, tais como cópias de
críticas, material de imprensa, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;
b)    Declaração das instituições culturais e/ou dos
responsáveis pelos locais que receberam gratuitamente os livros indicados na
contrapartida. 
c)   
Informativo
de despesas detalhando os gastos efetuados na execução do projeto com o prêmio
recebido.
XII. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
1. O prazo para a execução do projeto será de
até 12 meses da assinatura do contrato.
XIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A inscrição do proponente implica na prévia
e integral concordância com as normas deste Edital.
2. Os projetos que não forem selecionados
ficarão à disposição dos proponentes para serem retirados.
3.
É de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de
natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual
(direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como
quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste Edital, ficando a
Secretaria Municipal de Cultura excluída de qualquer responsabilidade dessa espécie.
4. O projeto deve ser realizado atendendo a
todas as características definidas por ocasião da inscrição. 
5.
O descumprimento das obrigações contratuais pelo contratado poderá acarretar a
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, no mínimo,
pelo prazo de 05 (cinco) anos. A reabilitação perante o órgão que aplicou a
penalidade ficará condicionada, ainda, ao ressarcimento dos prejuízos e dos
danos sofridos pela Administração.
6. O descumprimento parcial ou total do
contrato obrigará o contratado à devolução dos valores já disponibilizados pela
Secretaria Municipal de Cultura, bem como, ao pagamento dos acréscimos legais
(juros, correção monetária e multa).
7. Em caso de comprovação de inveracidade das
informações prestadas, a Secretaria Municipal de Cultura ou a Comissão
Deliberativa poderão em qualquer momento excluir o proponente do processo
seletivo, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao
proponente faltoso a devolução dos valores recebidos, além do pagamento dos
acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).
8.
Eventuais esclarecimentos referentes a este Concurso serão prestados na
Secretaria Municipal de Cultura 
9. Integram o presente Edital:
Anexo I – Modelo de Ficha de Inscrição;
Anexo II - Modelo das Declarações;
10. Os casos omissos relativos ao presente Edital
serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura em conjunto com a
Comissão Deliberativa.
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                             Prefeitura Municipal de Araçatuba
                                            
ESTADO DE SÃO PAULO
                       Secretaria da Cultura
FICHA DE INSCRIÇÃO (PESSOA FÍSICA)
 (Obs.: A inscrição requer 2 (duas) cópias
deste anexo – ver item V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO).
PROTOCOLO Nº (preenchimento
por esta Secretaria): .....................................
| 
Eu,...............................................................................................................,
  RG nº ..........................., CPF nº.................................,
  dirijo-me à Secretaria Municipal de Cultura para requerer inscrição da
  proposta abaixo descrita, no Processo de Seleção para o CONCURSO
  DE APOIO A PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DE CORPORAÇÃO MUSICAL NO MUNICÍPIO DE
  ARAÇATUBA, de acordo com as normas previstas em seu Edital. 
PROPONENTE:......................................................................... 
NOME DO
  PROJETO:................................................................. 
MÓDULO ÚNICO
  - R$100.000,00  |  | |||||||
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DADOS DO
  PROPONENTE |  | |||||||
| 
NOME: |  | |||||||
| 
ENDEREÇO: | 
 NÚMERO: | 
COMPLEMENTO: |  | |||||
| 
BAIRRO: | 
CEP: | 
MUNICÍPIO: | 
UF: |  | ||||
| 
DDD TELEFONE: | 
FAX: |  | ||||||
| 
CORREIO ELETRÔNICO DO PROPONENTE: |  | |||||||
Local e data:..................................
Assinatura:......................................................................
| 
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                 Prefeitura Municipal de
Araçatuba
                                        ESTADO
DE SÃO PAULO
                       Secretaria da Cultura
(ANEXO I)
FICHA DE INSCRIÇÃO (PESSOA
JURÍDICA)
 (Obs.: A
inscrição requer 2 (duas) cópias deste anexo – ver item V. DA INSCRIÇÃO E DA
DOCUMENTAÇÃO)
PROTOCOLO Nº (preenchimento por esta Secretaria):
.....................................
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Eu,...............................................................................................................,
  RG nº ................., CPF nº........................, representante legal
  da empresa .........................................................., CNPJ
  nº........................................., dirijo-me à Secretaria Municipal
  de Cultura para requerer inscrição da proposta abaixo descrita, no Processo
  de Seleção para o CONCURSO
  DE APOIO A PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DE CORPORAÇÃO MUSICAL MUNICÍPIO DE
  ARAÇATUBA, de acordo com as normas previstas em seu Edital. 
PROPONENTE:......................................................................... 
NOME DO
  PROJETO:................................................................. 
MÓDULO
  ÚNICO (  ) R$ 100.000,00. |  | ||||||||
| 
DADOS
  DO PROPONENTE: |  | ||||||||
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RAZÃO
  SOCIAL: |  | ||||||||
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ENDEREÇO: | 
 NÚMERO: | 
COMPLEMENTO: |  | ||||||
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BAIRRO: | 
CEP: | 
MUNICÍPIO: | 
UF: |  | |||||
| 
DDD
  TELEFONE: | 
FAX: |  | |||||||
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CORREIO
  ELETRÔNICO DO PROPONENTE E DO RESPONSÁVEL PELO PROJETO: |  | ||||||||
Local
e data:..................................
Assinatura:......................................................................
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P                                Prefeitura Municipal de Araçatuba
                                            
ESTADO DE SÃO PAULO
                       Secretaria da Cultura
(ANEXO II)
DECLARAÇÃO
PESSOA FÍSICA
Eu,
........................................................................., RG
nº .....................,  CPF
nº..........................................., residente à Rua
...................., bairro...............................................,
CEP...................., município de Araçatuba, proponente do projeto
denominado............................................................................  venho declarar que:
1. O projeto
apresentado para este Concurso não foi realizado anteriormente;
2.
Não tenho impedimento legal para contratar com a Administração;
3.
Sou residente na cidade de Araçatuba;
4. Tenho ciência e
concordo com os termos do Edital;
5.
Não me encontro inadimplente perante a Prefeitura Municipal de Araçatuba
6.    Será
realizada a contrapartida prevista no item III do Edital nº 2 do Programa de
Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba.
Araçatuba, ........ de
............................. de 2016.
...................................................................................................
(Nome e assinatura)
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P                                Prefeitura Municipal de Araçatuba
ESTADO
DE SÃO PAULO
                       Secretaria da Cultura
(ANEXO II)
DECLARAÇÕES PESSOA JURÍDICA
Obs.: Preencher em papel timbrado do proponente, contendo na
mesma folha as declarações com os itens de nº.s 1 à 5. 
Eu,
........................................................................., RG
nº .....................,  CPF
nº..........................................., representante legal da empresa
................................., CNPJ n°........................................,
sediada na ....................,
bairro..............................................., CEP....................,
município de
.............................................................................,
proponente do projeto denominado............................................................................  venho declarar que:
1.   
O
proponente está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se
refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da
Constituição Federal;
2.   
O
proponente não tem impedimento legal para contratar com a Administração;
3.   
O
proponente é sediado no município de Araçatuba;
4.   
Tenho
ciência e concordo com os termos do Edital;
5.   
Será
realizada a contrapartida prevista no item III do Edital nº 2 do Programa de
Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba.
Araçatuba
........ de ............................. de 2016.
..................................................................................................
(Nome
e assinatura)
 





 
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