Quem perdeu o seu cadastramento na Secretaria Municipal de Cultura pode fazê-lo. Agora, não haverá prazo de término. Fique alerta: apenas quem tiver o cadastro feito poderá participar de alguma atividade cultural programada pela secretaria, atendendo a um edital ou apenas prestando um serviço.
PORTARIA n.º 4 – SMC, 04 de julho de
2012
Considerando as portarias
número 1 e 2 da Secretara Municipal de Cultura publicadas no dia 29 e fevereiro
de 2012, que regulamentam a inscrição de artistas e entidades culturais no
Cadastro Municipal de Artistas e no Cadastro Municipal de Entidades de Natureza
Culturais. 
Considerando que o
objetivo da Secretaria Municipal de Cultura é agregar e oportunizar todos os
artistas de nossa cidade.
Considerando a inovação
que o Cadastro Municipal de Artistas e o Cadastro Municipal de Entidades de
Natureza Cultural representa para o desenvolvimento da cultura do nosso
município.
Fica estabelecido que
seja reaberto o cadastramento de artistas e entidades de natureza cultural. 
As inscrições deverão ser
realizadas na Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Rua Anita
Garibaldi, 75, CEP: 16010-280, em dias úteis das 9h às 17h,  e os interessados deverão estar munidos dos
seguintes documentos:
Cadastro Municipal de Artista –
pessoa física:
1. Cópia simples de documento de
identidade com foto (RG, carteira de habilitação)
2. Cópia simples do cadastro pessoa
física – CPF;
3. Comprovante de endereço, sendo
este obrigatoriamente do município de Araçatuba;
4. Breve currículo documentado das
realizações ligadas à área artístico/cultural já realizadas pelo artista
(máximo de 02 laudas).
Cadastro Municipal de Entidades de
Natureza Cultural – pessoa jurídica:
Entidades sem fins lucrativos:
1. Cópia simples do cartão do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
2. Comprovante de endereço da sede da
entidade, sendo este obrigatoriamente do município de Araçatuba;
3. Cópia simples do estatuto da
entidade devidamente registrado em cartório;
4. Ter em seu estatuto, de forma
expressa, o desenvolvimento de atividades culturais;
5. Cópia simples da ata de eleição da
atual diretoria devidamente registrada em cartório;
6. Cópia simples do CPF e RG dos
representantes legais da entidade: presidente, diretores, conselho; 
7. Breve histórico das realizações
ligadas à área cultura já realizadas pela entidade (máximo de 02 laudas).
Entidades com fins lucrativos:
1. Cópia simples do cartão do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
2. Comprovante de endereço da sede da
entidade, sendo este obrigatoriamente do município de Araçatuba;
3. Cópia simples do contrato social
da entidade devidamente registrado em cartório;
4. Ter em seu contrato social, de
forma expressa, o desenvolvimento de atividades culturais;
5. Cópia simples do CPF e RG dos
representantes legais da entidade.
6. Breve histórico das realizações
ligadas à área cultura já realizadas pela entidade (máximo de 02 laudas).
Araçatuba, 04 de julho  de 2012.
Hélio Consolaro
Secretário Municipal de Cultura
 

 
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