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domingo, 8 de julho de 2012

Portaria n.º 4 reabre cadastramento de artistas e entidades

Quem perdeu o seu cadastramento na Secretaria Municipal de Cultura pode fazê-lo. Agora, não haverá prazo de término. Fique alerta: apenas quem tiver o cadastro feito poderá participar de alguma atividade cultural programada pela secretaria, atendendo a um edital ou apenas prestando um serviço.


PORTARIA n.º 4 – SMC, 04 de julho de 2012
Considerando as portarias número 1 e 2 da Secretara Municipal de Cultura publicadas no dia 29 e fevereiro de 2012, que regulamentam a inscrição de artistas e entidades culturais no Cadastro Municipal de Artistas e no Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Culturais.
Considerando que o objetivo da Secretaria Municipal de Cultura é agregar e oportunizar todos os artistas de nossa cidade.
Considerando a inovação que o Cadastro Municipal de Artistas e o Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Cultural representa para o desenvolvimento da cultura do nosso município.
Fica estabelecido que seja reaberto o cadastramento de artistas e entidades de natureza cultural.
As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Rua Anita Garibaldi, 75, CEP: 16010-280, em dias úteis das 9h às 17h,  e os interessados deverão estar munidos dos seguintes documentos:

Cadastro Municipal de Artista – pessoa física:
1. Cópia simples de documento de identidade com foto (RG, carteira de habilitação)
2. Cópia simples do cadastro pessoa física – CPF;
3. Comprovante de endereço, sendo este obrigatoriamente do município de Araçatuba;
4. Breve currículo documentado das realizações ligadas à área artístico/cultural já realizadas pelo artista (máximo de 02 laudas).

Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Cultural – pessoa jurídica:
Entidades sem fins lucrativos:
1. Cópia simples do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
2. Comprovante de endereço da sede da entidade, sendo este obrigatoriamente do município de Araçatuba;
3. Cópia simples do estatuto da entidade devidamente registrado em cartório;
4. Ter em seu estatuto, de forma expressa, o desenvolvimento de atividades culturais;
5. Cópia simples da ata de eleição da atual diretoria devidamente registrada em cartório;
6. Cópia simples do CPF e RG dos representantes legais da entidade: presidente, diretores, conselho;
7. Breve histórico das realizações ligadas à área cultura já realizadas pela entidade (máximo de 02 laudas).

Entidades com fins lucrativos:
1. Cópia simples do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
2. Comprovante de endereço da sede da entidade, sendo este obrigatoriamente do município de Araçatuba;
3. Cópia simples do contrato social da entidade devidamente registrado em cartório;
4. Ter em seu contrato social, de forma expressa, o desenvolvimento de atividades culturais;
5. Cópia simples do CPF e RG dos representantes legais da entidade.
6. Breve histórico das realizações ligadas à área cultura já realizadas pela entidade (máximo de 02 laudas).

Araçatuba, 04 de julho  de 2012.
Hélio Consolaro
Secretário Municipal de Cultura


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