Araçatuba, 24 de junho de 2012.
Conforme estabelecido no edital nº5 do Programa de Fomento
à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba, no dia 18 de julho de 2012, foi
realizada pela Secretaria Municipal de Cultura, juntamente com a Comissão
Deliberativa reunião para análise dos envelopes nº1 (referentes a documentação)
do edital acima citado.
Estiveram presentes na reunião para a análise dos
documentos o Sr. Alexandre Melinsky, representando a Secretaria Municipal de
Cultura, a Srª Vanessa Cristina Manarelli, representando a Secretaria Municipal
de Cultura, o Sr. Márcio José Possari dos Santos, representando a Comissão
Deliberativa do Fundo Municipal de Apoio à Cultura e a Srª Maria Margareth
Martins representando a Comissão Deliberativa do Fundo Municipal de Apoio à
Cultura
Após feita a análise de todos os envelopes, a comissão
decidiu abrir prazo até o dia 24 de julho de 2012 para que os proponentes que
não apresentaram toda a documentação descrita no edital pudessem
complementá-la. 
Desta maneira, segue a listagem com a habilitação ou
inabilitação dos projetos inscritos para concorrem a apoio financeiro do fundo
municipal de apoio à cultura através dos edital nº5.
Os proponentes que foram inabilitados, poderão propor
recurso administrativo no prazo de 5 dias a partir da data da publicação desta
ata, na Secretaria de Cultura, fazendo sua defesa e indicando seu número de
protocolo e em qual edital se inscreveu.
Atenciosamente.
Alexandre Melinsky
Márcio José Possari dos Santos
Maria Margareth Martins
Vanessa Cristina Manarelli.
 Análise
dos envelopes nº 1 (documentação) dos projetos inscritos para concorrem aos prêmios
do edital nº 5 do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de
Araçatuba.
“CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE ARTES
VISUAIS NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA”
Proponente                       nº protocolo                         situação
| 
Duxtei Vinhas Itavo
   | 
32.871/2012 | 
HABILITADO | 
| 
Paulo Martins da
  Silva | 
32.780/2012 | 
HABILITADO | 
| 
Thiago Gomes de
  Melo Rabelo | 
32.785/2012 | 
HABILITADO | 
 
 
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